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Lei 12.846/13
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
GABARITO: LETRA D
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Após uma década de debates e tramitação no Congresso, entra em vigor hoje a chamada Lei Anticorrupção (12.846/2013). Com o objetivo de tentar coibir os infindáveis casos de corrupção, a nova lei mira nas empresas corruptoras. A partir de agora, uma companhia poderá ser punida independentemente de se conseguir responsabilizar diretamente um de seus dirigentes ou um agente público. Ou seja, além da punição à pessoa física, a lei permite a punição da pessoa jurídica. E, para atingir esse objetivo, o alvo é o bolso — ou melhor,o faturamento — das empresas.
Além de serem obrigadas a ressarcir o poder público do valor obtido com a infração, as empresas condenadas pela nova lei serão punidas com uma multa que vai variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior — ou de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, caso não seja possível utilizar o faturamento como referência. E ainda poderão perder bens obtidos com a infração, ter suas atividades suspensas e até, em último caso, ser compulsoriamente dissolvida.
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Para se ter um noção inicial...
Lei 12846/2013
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e
civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira, e dá outras providências. |
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta
Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira.
Parágrafo único. Aplica-se o
disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples,
personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo
societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou
pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no
território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que
temporariamente.
Art. 2o As
pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos
administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu
interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3o A
responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de
seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora,
coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1o A pessoa
jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual
das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2o Os
dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos
na medida da sua culpabilidade.
Art. 4o
Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração
contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
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Cuidado: A letra D fala em responsabilização + punição e o artigo 1º da lei anticorrupção cita apenas responsabilização.
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Quem sabe o motivo da anulação? Pra mim a alternativa correta é a letra D.
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essa lei fala apenas de responsabilidade e não de punição, anula
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Assim como a Thaissa eu não vi qualquer erro na D.
Disseram nos comentários que “essa lei fala apenas de responsabilidade e não de punição”. Não me parece correto, a lei traz sanções (punições) nos artigos 6º e 19.
A LAC efetivamente afirma, no art. 28, que “esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior”, sendo que esta informação consta na questão.
Uma possível atecnia seria o emprego da palavra “empresa”, ao invés de “pessoa jurídica”, mas a própria LAC traz um Cadastro Nacional de “Empresas Punidas” (art. 22).
Alguém se habilita a indicar o erro da letra D?
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Gabarito D
L12846/13
Art. 5o Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
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Não deveriam fazer especulações, mas sim procurar o motivo, pois podem atrapalhar quem está estudando.
A lei Anticorrupção consta de responsabilização e punição sim!
O gabarito, de fato, é D, segue o real motivo da anulação, extraído do site da banca:
"A questão trata de um tema referente a uma legislação que entrou em vigor alguns dias após a divulgação do edital, contrariando o item 9.13 deste, que determina: 'Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como, alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público'. Desta forma, a questão deverá ser anulada."
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Não deveriam fazer especulações, mas sim procurar o motivo, pois podem atrapalhar quem está estudando.
A lei Anticorrupção consta de responsabilização e punição sim!
O gabarito, de fato, é D, segue o real motivo da anulação, extraído do site da banca:
"A questão trata de um tema referente a uma legislação que entrou em vigor alguns dias após a divulgação do edital, contrariando o item 9.13 deste, que determina: 'Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como, alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público'. Desta forma, a questão deverá ser anulada."