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ID
1149136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação de agências reguladoras é resultado direto do processo de retirada do Estado da economia. As agências foram criadas com o objetivo de normatizar os setores dos serviços públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre Estado, usuários e delegatários. Na Alemanha, esse novo conceito é chamado de economia social de mercado, pois, se há uma regulação, não é o liberalismo puro. Também não é correto afirmar que esse modelo se aproxima dos conceitos socialistas, pois há concorrência entre a iniciativa privada na prestação de serviços. A idéia é a de um capitalismo regulado, que visa evitar crises, um modo de interferência do Estado na economia.

A respeito de regulação e de aspectos legais específicos das agências reguladoras, julgue os itens seguintes.

A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceitos técnicos na Lei Geral de Telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceitos técnicos na Lei Geral de Telecomunicações. Resolução: Por tudo que vimos, no que diz respeito à função normativa, as agências reguladoras têm competência para conceituar, interpretar, explicitar conceitos jurídicos indeterminados contidos em lei, sem, contudo, inovar na ordem jurídica. Agências Reguladoras para Todos os Cargos da Antaq Aula 00 - Aula Demonstrativa Prof. Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fernando Graeff 21 Assim, não há dúvidas que a agência dentro de seus conhecimentos técnicos, utilizando-se da sua discricionariedade técnica, vai poder, licitamente, sem inovar na ordem jurídica, baixar ato normativo definindo o conteúdo dos conceitos jurídicos indeterminados, tornando-os determinados, dentro dos limites legais. Gabarito: C  

  • CERTO!

     

    O PODER REGULAMENTAR POSSUI 3 ESPÉCIES:

     

    - DECRETO REGULAMENTAR

    - DECRETO AUTÔNOMO

    - DECRETO DELEGADO (CONTOVERTIDO)

     

    A doutrina mais moderna admite o regulamento delegado no caso de leis que tratem de matérias eminentemente técnicas. É o que acontece, por exemplo, com as agências reguladoras. A lei estabelece diretrizes gerais, digamos, relativas aos serviços de telefonia, e a própria lei autoriza a ANATEL a estabelecer normas que a complementem.

     

    A doutrina tem chamado de discricionariedade técnica essa possibilidade de complementação da lei - e não mera regulamentação- mediante ato administrativo, autorizada na própria lei, quando a matérias de índole técnica. E a tendência atual, inclusive do Poder Judiciário, tem sido considera legítima nessa hipóteses - e só nela -, a edição de regulamentos autorizados.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A respeito de regulação e de aspectos legais específicos das agências reguladoras, é correto afirmar que:  A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceitos técnicos na Lei Geral de Telecomunicações.