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ID
1149145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação de agências reguladoras é resultado direto do processo de retirada do Estado da economia. As agências foram criadas com o objetivo de normatizar os setores dos serviços públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre Estado, usuários e delegatários. Na Alemanha, esse novo conceito é chamado de economia social de mercado, pois, se há uma regulação, não é o liberalismo puro. Também não é correto afirmar que esse modelo se aproxima dos conceitos socialistas, pois há concorrência entre a iniciativa privada na prestação de serviços. A idéia é a de um capitalismo regulado, que visa evitar crises, um modo de interferência do Estado na economia.

A respeito de regulação e de aspectos legais específicos das agências reguladoras, julgue os itens seguintes.


Em razão de previsão legal específica, é permitida às agências reguladoras a contratação de serviços pela modalidade de consulta, inclusive para contratações referentes a serviços de engenharia, contrariando o que prevê a Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • "Há a previsão na Lei nº 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações, que criou a ANATEL, da modalidade de licitação denominada consulta. Para as demais agências reguladoras, a possibilidade de uso desta modalidade está prevista no art. 37 da Lei 9.986/2000. A consulta destina-se à aquisição de bens e serviços não comuns, excetuados obras e serviços de engenharia civil. Há, nesta modalidade, critérios específicos de julgamento, como a existência de um júri e a ponderação de variáveis como custo e benefício."

  • Nas palavras do saudoso Hely Lopes Meireilles:

    "Com relação a compras e contratação de serviços, estende a todas as agências reguladoras o regime especial de licitação antes somente concedido à ANATEL, possibilitando que elas se utilizem das modalidades de consulta e pregão, nos termos de regulamento próprio. Excetuam-se apenas as contratações referentes a obras e serviços de engenharia, que ficam subordinadas às normas gerais de licitação e contratação da Administração Pública".

  • LEI Nº 9.986, DE 18DE JULHO DE 2000

    Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.