Apesar das entradas e saídas terem uma característica transitória e,
portanto, serem de natureza extraorçamentária, são reconhecidas como
receitas e despesas de acordo com o art. 3º da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º A Lei de
Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não
se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo
financeiros. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm)
Há
recebimentos de recursos que não pertencem ao ente público e não podem
ser utilizados para custear despesas orçamentárias pois serão devolvidos
posteriormente. Chamamos de entradas compensatórias ou receitas extraorçamentárias. Essas entradas são, ao mesmo tempo, ativo e passivo financeiro do ente público.
A
questão afirma que essas entradas NÃO são consideradas receitas e
despesas, mas entende-se que são receitas e despesas extraorçamentárias.GABARITO: ERRADO.