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ID
1149184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a doutrina e a legislação referentes à administração orçamentária e financeira pública, julgue os itens seguintes.

O Ministério das Comunicações pode efetuar a descentralização de créditos orçamentários à ANATEL, independentemente de prévia autorização legislativa, para execução de ações de responsabilidade do ministério.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.

    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
    Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
    O quadro a seguir auxilia na compreensão das competências orçamentárias e financeiras, bem como dos instrumentos utilizados nas descentralizações.

     

    PALUDO (2013)

  • Oque eu entendi do comentário da wanessa é que no caso para ser realizado esse DESTAQUE bastaria o MPOG tomar ciência que o processo tramitaria normalmente , sem necessidade de autorizações legislativas .

  • A Constituição Federal, em seu inciso VI do art. 167, proíbe “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.

    Resumindo:

    - Pode a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa? Não.

    ´- Pode a descentralização de créditos orçamentários sem prévia autorização legislativa? Sim, no problem. Até porque, o Poder Legislativo não vai se imiscuir na discricionariedade do poder executivo, por exemplo, para dizer como ele deverá tratar os créditos (autorização de despesa) que ele, o legislativo, lhe conferiu.

    Resposta: Certo.

  • Gab. C

    Não é necessário autorização legislativa para a realização da descentralização de crédito. Durante a execução orçamentária o Poder Executivo possui a discricionariedade de descentralizar os créditos por meio do Termo de Execução Descentralizada (um instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito), o qual é registrado no SIAFI.

    Ao Poder Legislativo cabe fazer o Controle Externo da execução orçamentária e avaliar as contas do Poder Executivo.