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ID
1149214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das diversas modalidades de descentralização das atividades governamentais, julgue os itens subseqüentes.

O uso dos bens públicos, se for comum, será gratuito; se não, será retribuído. Não cabe à entidade a cuja administração pertencerem esses bens estabelecer as condições para seu uso nem a retribuição devida

Alternativas
Comentários
  • Bens Públicos de uso comum: também chamados de bens de domínio público, são aqueles que podem ser utilizados por todas as pessoas em igualdade de condições,independentemente de autorização individualizada concedida pelo Poder Público. Sua utilização pode ser gratuita ou retribuída (ex. cobrança de estacionamento rotativo).

  • O bem de uso comum pode ser utilizado tanto gratuitamente quanto de forma retribuída (quando pagamos pelo estacionamento rotativo). Ele não precisa ser “diverso do uso comum” para receber a denominação retribuído, pois existe bem de uso comum retribuído. É aí que a questão erra ao dizer "se não" - como se fosse uma condição "não seja de uso comum para receber a denominação retribuído" - errado! Além disso, é errado dizer "Não cabe à entidade a cuja administração pertencerem esses bens estabelecer as condições para seu uso nem a retribuição devida".

    Segue outra:

    QUESTÃO CERTA: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Resposta: Errado.

  • ERRADO.

    Código Civil

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • é só lembrar das concessionárias de estradas

  • O uso dos bens públicos, se for comum, será gratuito; se não, será retribuído. Não cabe à entidade a cuja administração pertencerem esses bens estabelecer as condições para seu uso nem a retribuição devida

    Não é questão de português, mas nunca coloque nada na frente ou atrás do seu cujo! kk

  • Art. 103.uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Os bens públicos são classificados em três vertentes quanto à destinação:

    a) bens de uso comum do povo – está à disposição da coletividade para o seu uso indiscriminado. Para o uso normal não depende de autorização como, por exemplo, as ruas, as praças, as praias. ( pode ser pago ou não)

     b) bens de uso especial (patrimônio administrativo) – são os bens utilizados para a prestação de serviços públicos, tais como os prédios das repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, etc.( pagos ou não)

    *a terra devoluta como uso especial só será possível quando forem destinadas por lei a determinada finalidade e não quando elas estiverem na qualidade de sua própria existência.

     c) bens dominicais (dominiais) – são bens que não tem finalidade pública, não são de uso comum do povo e não são de uso especial como, por exemplo, um terreno baldio, as terras devolutas.- INTEGRA O PATRIMONIO DOS ENTES DE DIREITO PUBLICO.