A validade constitucional indica que a norma está conforme com as disposições constitucionais. No caso das demais agências sem previsão na CF e criadas por lei, a validade será legal. E de acordo com a classificação de Maria di Pietro, os regulamentos podem ser ainda divididos em jurídicos (ou normativos) e *administrativos (ou de organização). Os primeiros vinculam todos os cidadãos de maneira geral, criando normas para fora da Administração Pública. Já os regulamentos administrativos (ou de organização) estabelecem normas sobre a organização administrativa ou relacionadas aos particulares que possuem um vínculo específico com o Estado, tais como os concessionários de serviços públicos. No caso das agências reguladoras, realmente seus regulamentos (os chamados regulamentos autorizados ou delegados) são administrativos, pois apenas podem tratar de matérias de natureza eminentemente técnica voltadas a particulares específicos de cada área de regulação. Tais regulamentos têm por base o fenômeno da deslegalização, pelo qual a normatização sai da esfera da lei para a esfera do regulamento autorizado. Gab CERTO.
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, p. 217
*Lembrando que quando há apenas a expressão "regulamentos administrativos" o Cespe usa o termo de forma geral, ou seja, para os regulamentos do Poder Executivo. Na questão essa expressão foi usada de forma específica para a classificação (regulamentos administrativos ou de organização).