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Resposta: Alternativa "A"
O crime é o de furto, pois, ainda que Mévio tenha conhecimento que o bem já foi furtado, ele próprio pode furtar tal bem do ladrão que irá responder consequentemente pelo furto, uma vez que a posse do bem pertencia a outrem. Logo, subtraiu coisa "alheia" móvel.
Ao meu ver, o que gera dúvida dúvida nesta questão foi o verbo utilizado, qual seja, "apodera-se", uma vez que o verbo do tipo do crime de furto é "apropriar-se". Assim, percebe-se que a banca utilizou um verbo sinônimo do outro.
Além disso, analisando o verbo utilizado na questão, "apodera-se", percebe-se que ele se enquadra melhor no crime de furto, e não nos demais crimes que constam nas alternativas seguintes.
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É preciso que se verifique a qualidade desta legitimidade
que deve recair sobre a propriedade, a posse ou a detenção. Para isso, é
preciso que se analise a seguinte situação:
"A" (TEM PROPRIEDADE OU POSSE LEGÍTIMA); "B" furta de "A"; "C" furta de "B". (famoso "ladrão que rouba ladrão").
Somente “A” será protegido pelo tipo do art. 155, CP, por
ser o proprietário legítimo e também originário da coisa. “B” não será
considerado como vítima nesta situação, pois sua propriedade, posse ou detenção
é considerada como ilegítima em razão de ter sido obtida através de um
meio ilícito (furto realizado contra “A”). E por fim, “C” será punido.
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Lembrando que (mesmo não sendo o caso da questão, mas corrobora com o tema), o liame Subjetivo, ou seja o acordo entre as partes não necessariamente será que uma parte tenha anuência da outra, basta que um queira contribuir para o delito do outro.
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Para resolução da questão, o
candidato deve fazer a correta capitulação da conduta descrita no enunciado.
Vejamos primeiramente as alternativas incorretas.
A alternativa B está incorreta, pois
não há qualquer correspondência entre a conduta descrita no enunciado e o crime
de apropriação indébita, eis que esse crime se configura na seguinte hipótese:
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a
detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Para que se configure o crime de apropriação indébita, o sujeito deve ter a
posse ou detenção da coisa de forma legítima, o que não é o caso.
A alternativa C está incorreta, pois, apesar de certa similaridade com a
conduta descrita no enunciado, Méveio não adquiriu, recebeu, transportou,
conduziu ou ocultou o bem, mas sim subtraiu, apoderou-se dele. O verbo típico
muda totalmente o crime, uma vez que, na receptação, o sujeito recebe o produto
do crime, enquanto no furto, este retira da esfera de vigilância do legítimo
proprietário um bem.
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro
anos, e multa.
A alternativa D está incorreta, pois o furto qualificado se configura nas
seguintes hipóteses, nenhuma delas presente no enunciado:
Furto qualificado
§4º - A pena é de reclusão de
dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento
de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou
mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou
mais pessoas.
A alternativa E está incorreta, pois, repise-se, não está descrito no
enunciado nenhum verbo típico para receptação, seja culposa ou dolosa.
O crime cometido por Mévio é o furto, uma vez que este subtraiu para si
coisa alheia móvel, independendo que tenha o feito de terceiro ou do legítimo
proprietário.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro
anos, e multa.
Gabarito do Professor: A
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Ladrão que furta de ladrão (posse ilegítima), que crime comete?
Comete furto, mas a vítima não será o ladrão, e sim proprietária legítima da ‘res furtiva’. Consequência prática: Não entrará no rol de testemunhas.
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Ladrão que furta ladrão, responde por furto também kkkkkkkkk
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furtou o produto de furto
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LADRÃO QUE FURTA LADRÃO TEM 100 ANOS DE PERDÃO!
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Eu não furtei nenhum carro.
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Ladrão que furta ladrão... 100 anos de perdão!
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Ladrão que rouba de ladrão, 100 anos de perdão