Resposta: Alternativa "B"
Art. 32, CP - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
Mas vale lembrar da prisão simples, a qual se aplica às contravenções penais.
Espécies de pena
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade
II - restritivas de direitos
III - de multa
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana.