SóProvas


ID
1149892
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei Penal no tempo e no espaço, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os efeitos civis não, continuam a responsabilidade quanto a esta parte. 

  • artigo 2° CP - Ninguem pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

  • Não cessam os efeitos civis.

  • No caso em tela cessam só os efeitos penais. No entanto, os efeitos civis não gozam de tal benefício.


  • Não cessam os efeitos civis. Alguém pode explicar se foi anulada a questão ?

     

  • Não, Suzane Borges. Somente cessam os efeitos penais.

    CP, art. 2º. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

  • A resolução da questão demanda do candidato o conhecimento das disposições iniciais do Código Penal, devendo o candidato assinalar a alternativa INCORRETA. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa B está correta, pois contém a literalidade do artigo 3º do CP:

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    A alternativa C está correta, pois contém a literalidade do artigo 4º do CP:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    A alternativa D está correta, pois contém a literalidade do artigo 5º do CP:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    A alternativa E está correta, pois contém a literalidade do artigo 5º, §2º do CP:

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    A única assertiva que contém uma informação incorreta é a de letra A, pois, a lei posterior que deixa de considerar crime determinada conduta somente implica na cessação da execução dos efeitos penais da sentença condenatória, não influindo na esfera cível.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Gabarito do Professor: A

  • Suzane , a questão pede a incorreta ...tb me confundi na hr de responder !

     

  • Sentença condenatória: "condena" o réu à prestação de uma obrigação. Alguns doutrinadores dizem que a condenação diz respeito à pecúnia, em que a parte desfavorecida da sentença (erroneamente chamada de vencida), literalmente tem de pagar à parte favorecida (erroneamente chamada de vencedora), excluindo as obrigações ativas e omissivas, as quais atribuem como mandamentais. Outros, além desta, ainda englobam a obrigação de fazer e de não fazer.

    Quando observamos o art. 2º. diz... "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Ao se falar em OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, está se falando em efeitos civis; como se falou no conceito de sentença condenatória supracitado.

  • somente os efeitos PENAIS são extinguidos, os CIVIS não!

  • Letra A) ABOLITIO CRIMINIS

  • Gente a questão está certa, tendo em.vista que ele quer a incorreta. Entao letra A está certa pois não tira os efeitos civis.

  • Essa se ler rápido, erra!

  • A natureza jurídica do ''ABOLITIO CRIMINIS'' trata-se de extinção da punibilidade. Com o ''abolitio criminis'' cessam todos os efeitos penais da sentença penal condenatória, mas permanece os civis. Sendo assim então, a alternativa (A) INCORRETA. 

  • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.

  • efeitos civis NÃO

  • a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.

     

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

    Lei penal no tempo

     


    Art. 2o Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.


    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Em 27/11/18 às 23:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 21/11/18 às 22:48, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 08/11/18 às 21:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Errei por causa da palavrinha "civis"!!!

  • Errei por causa da palavrinha "civis"!!!

  • Quase ia passando batido nos "CIVIS"

    "Estudar até passar! Força, Foco, Fé!"

  • Essa foi boa, nunca efeitos civis.....Tudo posso naquele que me fortalece

  • Meu amigo Felipe Lins Batista fez essa prova e passou, ta quase pra virar CABO QE, 10 anos moendo a carcaça na PM em Roraima!!!

  • Mais um que caiu nos "civis"

  • Mais um que caiu nos "civis"

  • Esse"civis"entrou aí de entruzo,passou despercebido por mim.

  • danado dos civis, é incrivel que apenas uma palavra te faz errar a questão.
  • o pega foi malandro

  • O pior é vc percebe algo estranho na questão é mesmo assim n marca-la

  • oq são os efeitos civis no caso?
  • Van Martins,

    Entenda, a reparação cível é bem diferente do cumprimento da pena que o condenado receberá do Estado. Na pena do Estado, o apenado tem uma dívida com a justiça, na reparação cível o réu condenado tem uma dívida com a vítima e ou seus familiares.

  • art 2° efeitos PENAIS da senteca condenatoria

    não fala nada de efeitos civis.

  • Os efeitos CIVIS permanecem.

  • NÃO PRESTEI ATENÇÃO KKKK

    MAS E ERRANDO QUE SE APRENDE

    DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!

    PMMG

  • questão maldosa!!

  • efeitos civis permanecem

  • Será que não dá para anular a questão D pelo princípio da passagem inocente.

  • lembre-se: civil, penal e ADM não se comunicam!

  • errar a questão por falta de atenção é complicado.

  • Não cessam = efeitos civis

    #PMMINAS

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