-
Mediação e conciliação não são sinônimos. A mediação é um processo em que os sujeitos devem aderir voluntariamente e, normalmente, é indicada para resolver conflitos mais complexos, por exemplo, aqueles relacionados a família, pensão e guarda de filhos, dentre outros. Na mediação, o mediador não possui papel ativo, isto é, ele é neutro e somente contribui para mediar o diálogo entre as pessoas envolvidas. A conciliação é proposta para a resolução de conflitos mais simples e o conciliador pode ter um papel mais ativo, apesar de ser também imparcial. No entanto, o conciliador, diferentemente do mediador, pode vir a propor coletivamente, com os envolvidos, propostas que dêem resolutividade a questão em discórdia. Ambas, a mediação e a conciliação, são regidas por princípios como autonomia, informalidade, celeridade, baseadas no diálogo além de não ocasionarem os mesmos custos emocionais e financeiros que um processo judicial geraria, conforme a Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010.
RESPOSTA: ERRADO
-
Acredito que o erro da questão está no fato de ele afirma que mediação é "sinônimo da conciliação no aspecto judicial."
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
-
Comentário prof QC, Victória Sabatine:
"Mediação e conciliação não são sinônimos. A mediação é um processo em que os sujeitos devem aderir voluntariamente e, normalmente, é indicada para resolver conflitos mais complexos, por exemplo, aqueles relacionados a família, pensão e guarda de filhos, dentre outros. Na mediação, o mediador não possui papel ativo, isto é, ele é neutro e somente contribui para mediar o diálogo entre as pessoas envolvidas. A conciliação é proposta para a resolução de conflitos mais simples e o conciliador pode ter um papel mais ativo, apesar de ser também imparcial. No entanto, o conciliador, diferentemente do mediador, pode vir a propor coletivamente, com os envolvidos, propostas que dêem resolutividade a questão em discórdia. Ambas, a mediação e a conciliação, são regidas por princípios como autonomia, informalidade, celeridade, baseadas no diálogo além de não ocasionarem os mesmos custos emocionais e financeiros que um processo judicial geraria, conforme a Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010."