ID 115021 Banca ESAF Órgão SUSEP Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - SUSEP - Analista Técnico - Prova 2 - Administração e Finanças Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 Legislação Complementar de AFO Programação Orçamentária e Financeira Segundo a Lei n. 4.320/64, considera-se superávit financeiro: Alternativas a diferença positiva entre o ativo e o passivo verificado no balanço patrimonial. o saldo positivo apurado na conta de controle financeiro do ativo, conjugado com os saldos de fornecedores a pagar. a diferença positiva apurada no confronto entre os ingressos e dispêndios do Balanço Financeiro. o superávit apurado na demonstração das variações patrimoniais, observada a existência destes no balanço patrimonial. a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. Responder Comentários aRT. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. Complementando a resposta do colega, a lei nº 4320/64, no art. 43, prevê que: "§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadasa". Nesse sentido, a fórmula do cálculo do superávit financeiro ficaria assim: AF - PF - CAR (Créditos Adicionais reabertos) + OPV (Operação de Créditos a ele Vinculados).Bons estudos!! Aos não assinantes, GABARITO: E