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ID
115027
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da distribuição dos recursos financeiros às unidades da administração pública, a Lei n. 4.320/64 determina que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei nº 4320, Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho; b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é fixado o prazo de trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos q dispuser a LDO, para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.(art. 8º, LC 101).
  • Comentários do Prof. Giovanni Paccelli.

    "a) Este item esta correto, porém não consta da Lei 4320/64.
    b) As cotas são aprovadas pelo Presidente da República mediante decreto.
    c) As cotas são trimestrais.
    d) Gabarito da questão.
    e) As cotas financeiras devem obedecer ao Decreto de Programação Financeira que deve ser publicado até 30 dias da publicação da LOA. Art. 8o. da LRF."

    Bons estudos.

  • Art. 47. Imediatamente após promulgação da Lei Orçamento e c/ base nos limites nela fixados

    -> Poder Executivo aprovará um QUADRO COTAS TRIMESTRAIS DA DESPESA que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar

  • Para treinar, de cabeça:

    O Poder Executivo, logo após a publicação do orçamento, aprovará quadro de cotas trimestrais de despesa para cada unidade orçamentária.