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ID
115030
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar consignada na Lei Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 7º da Lei 4320/64 não disciplina totalmente essa questão, sendo necessário busca outras artigos dessa norma.
    a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa. CERTO, é o que expressamente diz o inciso II do art. 7º da lei 4320, fazendo referência á exceção ao princípio da exclusividade na LOA:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    SOBRE AS ERRADAS:

    b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos fluxos financeiros esperados. ERRADA, pois parágrafo 2º do art. 165 da CF/88 diz que a LDO disporá sobre a alteração da legislação tributária, mas não com a finalidade de realização de fluxo financeiros esperados. Vejamos:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de calamidade, desde que devidamente justificado. ERRADA, pois não existe despesa sem prévio empenho. A exceção que se faz é a realização de despesa sem a emissão do documento chamado nota de empenho, mas nunca sem o empenho em si. É o que disciplina o art. 60 e parágrafo 1º do mesmo artigo. Vejamos:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos para atender ao equilíbrio da dívida pública. ERRADA, pois dos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), o único que dispensa a indicação da fonte do recursos é o extraordinário, devido suas peculiaridades, pois o gestor numa calamidade público não pode depender de recurso disponível para atender a essa situação de urgência. O que seria inconcebível.


    e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa empenhada. ERRADA, pois se o credor prestou o serviço ou forneceu o material é obrigação do gestor pagar, já que em tese a despesa foi devidamente separada (inscrita no final do exercício) para que quando o serviço fosse prestado o fornecedor receba o que lhe é devido.

  • Essa questão trata do princípio da exclusividade, que comporta duas exceções, contidas no artigo 7º da lei 4.320:I - Abrir créditos suplementares até determinada importância; II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
  • Letra A
    Lembrando que a ARO só pode ser realizada a partir de 10 de janeiro do ano civil e ser integralmente paga com juros e demais encargos típicos de operações de crédito até o dia 10 de dezembro, segundo regras estabelecidas na LRF.
  • Lembrem-se de que é a LDO que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, ou seja, APENAS DISCORRE sobre o que foi alterado e NÃO altera a legislação tributária de fato.

    Nem a LDO o faz, nem a LOA.
  • gente.... Acertei mas nao entendi a pergunta!