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O art. 96-A, caput, explicita: "O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País."
A pergunta faz referência às funções, quando na verdade deveria ser cargo.
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Não entendi, alguém para me ajudar?
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Não entendi pq nao podem se afastar dos cargos. Como irao acumular? A questão não detalhou o horário de estudos. Mestrado e doutorado sao strictu sensu
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Para se cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado se necessita de um afastamento, e não de uma licença.
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Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará), Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Art. 447 - Aplicam-se aos servidores de justiça e, no que couber, aos serventuários de justiça, quanto às outras modalidades de licenças, as normas da legislação estatutária do regime jurídico único dos servidores do Estado.
§ 4º - Não será considerado afastamento de suas funções a licença de serventuário para cursar mestrado ou doutorado, mesmo em comarca diferente da sua.
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Pela lei 8.112/90 é afastamento:
Art. 96 O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
Pela situação apresentada TODOS obtiveram a licença.
Mas a Alicia Florrick matou a questão. Temos que se atentar para as regras do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará que considera essa LICENÇA como Não AFASTAMENTO.