SóProvas


ID
1150465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para a composição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE/CE), deverão ser indicados desembargadores do TJCE escolhidos pelo

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    ----

    CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    ----

    "Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela." Paulo Coelho.

     

  • lei Estadual 12.342/94 

    DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Art. 35 - Em matéria administrativa, compete ao Tribunal de Justiça:
    § 1º - Os Desembargadores indicados para compor o Tribunal Regional Eleitoral serão escolhidos pelo Tribunal Pleno, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre os seus membros.
     

  • Lei 16.397/2017

    CAPÍTULO II

    DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 25. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:

    VI eleger:

    a) os membros do Órgão Especial e seus respectivos suplentes, dando-lhes posse na mesma sessão;

    b) os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes;

    c) os desembargadores e os juízes efetivos e substitutos do Tribunal Regional Eleitoral, apreciando a recondução, dentre os inscritos na classe dos magistrados do Estado;

    CF/88

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;