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ID
1150468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

            Se, em determinado processo que esteja tramitando originariamente em uma das câmaras cíveis no TJCE, for arguida, por meio de exceção, a suspeição do desembargador relator, a relatoria da arguição caberá

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará)

    Art. 53 - Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:

    IV - funcionar como relator em: (Redação dada pela Lei nº 14.258, de 04.12.08)
    a) exceções de suspeição de Desembargadores;
    b) conflitos de competência entre órgãos fracionários do Tribunal;
    c) processos de incapacidade, remoção compulsória, disponibilidade de magistrado;
    d) demais processos administrativos disciplinares contra Desembargadores

     
  • Gabarito Letra E

     

    De acordo com o RI do TJ-TO

     

    Art. 185. A exceção de suspeição deverá ser oposta perante o Presidente do Tribunal, que será o seu Relator, com direito a voto; se o excepto for o Presidente, ao Vice-Presidente será dirigida a petição e, se ambos forem recusados, o Relator será o Desembargador mais antigo na ordem de substituição ao Presidente.

     

    Traduzindo esse artigo do capiroto rsrs.

     

    Caso seja arguido a suspeição e o PR seja o Relator do processo, irá ser encaminhado ao Vice, caso ambos sejam suspeitos. Recairá no mais antigo. Não sei qual artigo está essa resposta no RI do Ceará

  • Fui com base no Art. 38 da lei 16397 e está errado. Se alguém souber explicar, fico grata..

    art 38. Compete ao Vice-­Presidente auxiliar o Presidente do Tribunal no exercício de suas atribuições, substituindo­o nas ausências, férias, licenças, suspeições e impedimentos, com a mesma posição hierárquica, bem como: I ­ relatar exceção de suspeição não reconhecida, oposta ao Presidente do Tribunal; 

  • Fui com base no Art. 38 da lei 16397 e está errado. Se alguém souber explicar, fico grata..

    art 38. Compete ao Vice-­Presidente auxiliar o Presidente do Tribunal no exercício de suas atribuições, substituindo­o nas ausências, férias, licenças, suspeições e impedimentos, com a mesma posição hierárquica, bem como: I ­ relatar exceção de suspeição não reconhecida, oposta ao Presidente do Tribunal;