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O diretor das vara é indicado pelo juiz titular e nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e tal diretor tem que ser formado em um dos cinco cursos de nível superior a seguir: Direito, Economia, Ciencias Sociais, Administração e mais um que não lembro agora.
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CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
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LEI Nº 12.342, DE 28.07.94 (D.O DE 03.08.94)
SUBSEÇÃO II
DA COMARCA DA CAPITAL
Art. 523 - Ficam criados os seguintes cargos no quadro de servidores de justiça da
comarca da Capital:
I - cento e sete (107) cargos de Diretor de Secretaria de Vara da comarca da
Capital, DNS-3, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com vencimento
e representação fixado em lei, a serem providos por Bacharéis em Direito, Administração,
Ciências Contábeis, Economia e Ciências Sociais, mediante indicação do Juiz de Direito titular
da Vara e nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
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Lei nº 16.208, de 3 de abril de 2017 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO.
Art. 46. Nas Varas da Comarca de Fortaleza atendidas pelas Secretarias Judiciárias de 1º Grau atuará um Supervisor de Unidade Judiciária de Entrância Final, com atribuições vinculadas ao Gabinete do Magistrado de 1º Grau, nomeado em comissão pela Presidência do Tribunal de Justiça após livre indicação do respectivo Juiz Titular ou, no caso de vacância, pelo Juiz em respondência, dentre profissionais de nível superior, preferencialmente em Direito ou Administração, e competência técnica reconhecida.
Parágrafo único. Com a implantação das 4 (quatro) Secretarias Judiciárias criadas pelo art. 44 desta Lei, os cargos de Supervisor de Unidade Judiciária de Entrância Final das respectivas Varas que passarem a ser por elas atendidas, terão as atribuições vinculadas ao Gabinete do Magistrado de 1º Grau.
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O artigo 101 da Lei 16.397, de 14.11.2017 responde essa questão!