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ID
1151032
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado, NÃO se inclui entre as matérias sobre as quais cabe à Assembleia Legislativa dispor com a sanção do Governador:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Art. 61, CEMG -Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62 (competência privativa da assembleia), dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    I - plano plurianual e orçamentos anuais;

    II - diretrizes orçamentárias;

    III - sistema tributário estadual, arrecadação e distribuição de rendas;

    IV - dívida pública, abertura e operação de crédito;

    V - plano de desenvolvimento;

    VI - normas gerais relativas ao planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, a cargo da região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião;

    VII - fixação e modificação dos efetivos da PM e do Corpo de Bombeiros Militar;

    VIII - criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO;

    IX - servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade;

    X - fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado;

    XI – criação, estruturação, definição de atribuições e extinção de Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública;

    XII - organização do MP, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da PM, da PC e dos demais órgãos da Administração Pública;

    XIII - organização e divisão judiciárias;

    XIV - bens do domínio público;

    XV - aquisição onerosa e alienação de bem imóvel do Estado;

    XVI - transferência temporária da sede do Governo Estadual;

    XVII - matéria decorrente da competência comum prevista no art. 23 da CF;

    XVIII - matéria de legislação concorrente, de que trata o art. 24 da CF;

    XIX - matéria da competência reservada ao Estado Federado no § 1º do art. 25 da CF;

    XX – fixação do subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 24, § 7°, e 53, § 6°, desta Constituição, e nos arts. 27, § 2°; 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;

    XXI – fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o disposto no art. 24, §§ 1° e 7°, desta Constituição, e nos arts. 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;

  • Art. 61 – Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    I – eleger a Mesa e constituir as comissões;

    II – elaborar o Regimento Interno;

    • (Vide Resolução da ALMG nº 5.176, de 6/11/1997.)

    III – dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia;

    IV – dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e de sua administração indireta;

    (Inciso com redação dada pelo art. 14 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)

    V – aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Constituição;

  • Art. 61 – Cabe à Assembleia Legislativa, COM A SANÇÃO DO GOVERNADOR, não exigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    (...)

    III – sistema tributário estadual, arrecadação e distribuição de rendas;

    (...)

    IX – servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade;

    (...)

    XI – criação, estruturação, definição de atribuições e extinção de Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública;

    Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

    (...)

    V – aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Constituição;

    RESPOSTA: LETRA B