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ID
1151035
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São matérias de iniciativa privativa da Mesa da Assembleia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Art. 66 - São  matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Constituição:

    I - da Mesa da Assembléia:

    a) o Regimento Interno da Assembléia Legislativa;

    b) o subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 27, § 2°; 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da Constituição da República;

    c) os subsídios do Governador, do Vice-Governador e do Secretário de Estado, observado o disposto nos arts. 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da Constituição da República;

    d) a organização da Secretaria da Assembleia Legislativa, seu funcionamento e sua polícia, a criação, a transformação ou a extinção de cargo, emprego e função e o regime jurídico de seus servidores;

    e) a criação de entidade da administração indireta da Assembléia Legislativa;

    f) a autorização para o Governador ausentar-se do Estado, e o Vice-Governador, do País, quando a ausência exceder 15 dias;

    g) a mudança temporária da sede da Assembléia Legislativa;

    h) a remuneração dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, observados os parâmetros estabelecidos na LDO e o disposto nos arts. 24 e 32 desta Constituição

  • Gabarito letra a.

    Fundamentação com base na Constituição do Estado de Minas Gerais.

    Art. 66 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Constituição:

    III – do Governador do Estado:

    g) os planos plurianuais;

    h) as diretrizes orçamentárias;

    i) os orçamentos anuais;

  • planos plurianuais(PPA), diretrizes orçamentárias(LDO) e orçamentos anuais(LOA).

     

    São de iniciativa do Poder EXECUTIVO e de 

     

    aprovação  do Poder LEGISLATIVO