Gabarito C!
C) A proposta de emenda à Constituição será aprovada, se obtiver três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.
Art. 64, § 3º – A proposta será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.
D) Em hipótese alguma, poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, matéria constante em projeto de lei rejeitado.
Art. 71 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa por proposta da maioria dos membros da Assembleia Legislativa.
Art. 64, § 5º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa