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ID
1151509
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). De acordo com a Constituição Federal, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados

I. por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

II. compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

III. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e possua a seguinte condição: sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

IV. compulsoriamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e possua a seguinte condição: sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 40

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 


  • Gabarito B

    Lei 8112/90 art. 186 e CF art. 40 §1º.


    Compulsória / Expulsória / Involuntária - Provento Proporcional: 

    - 70 ou 75 anos de idade (EC 88/15)


    Voluntária - Provento Proporcional - 10 anos de serviço / 5 anos no cargo:

    - 65 anos de idade = homem, 35 anos de contribuição

    - 60 anos de idade = mulher, 30 anos de contribuição


    Voluntária - Provento Integral - 10 anos de serviço / 5 anos no cargo:

    - 60 anos de idade = homem, 35 anos de contribuição

    - 55 anos de idade = mulher, 30 anos de contribuição


    ** Invalidez permanente - Provento Proporcional
    * Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável - Provento Integral.
  • O erro da assertiva IV está na palavra 'compulsoriamente'. As demais assertivas estão corretas conforme legislação.

    IV. compulsoriamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e possua a seguinte condição: sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Questão relevante consiste nas hipóteses atualmente previstas na Constituição, mais precisamente no § 1º[8] do art. 40, para fins de deferimento de aposentadorias.

    São as seguintes:

    i)  compulsória, aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    ii)  por invalidez permanente, que, como regra geral, terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    iii)  voluntária, que pode ser assim subdividida:

    c.1) Com proventos integrais, mediante os seguintes requisitos:

    ·  60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher

    ·  35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher

    ·  10 anos de efetivo exercício no serviço público

    ·  5 anos no cargo em que o servidor irá se aposentar

    c.2) com proventos proporcionais, mediante os seguintes requisitos:

    ·  65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher

    ·  10 anos de efetivo exercício no serviço público

    ·  5 anos no cargo em que o servidor irá se aposentar

    Para finalizar, adicione-se que o § 5º[9] estabelece regra específica professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, em ordem a reduzir, em 5 anos, os requisitos atinentes a idade e tempo de contribuição.

  • Alguém poderia, por gentiliza, informar o que tornou a questão desatualizada?

    Bons estudos!!!

  • Iranilson Machado, o que tornou a questão desatualizada foi a mudança no texto da Constituição: art. 40, §1º II  - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    Espero ter ajudado.