-
alt. b
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 12, I - Lei 8.429/92. na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
bons estudos
a luta continua
-
Enriquecimento Ilícito
Ressarcimento integral do dano
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
multa civil de até três vezes o valor do dano
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos
Prejuízo ao Erário
Ressarcimento integral do dano
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
multa civil de até duas vezes o valor do dano
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos
Atentam Contra a Administração Pública
Ressarcimento integral do dano
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
multa civil até cem vezes o valor do dano
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
-
GABARITO = B
-
Para Katia Bonifacio
"Atentam Contra a Administração Pública
Ressarcimento integral do dano
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
multa civil até cem vezes o "valor do dano" ESTÁ INCORRETO.
O CERTO É: ... ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos."
-
Questão excelente. Para quem realmente estudou
-
Até cem vezes a remuneração do agente.
-
Atos de improbidade:
- Enriquecimento ilícito (art 9°, L9429);
- Prejuízo ao erário (art 10);
- Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art 10-A) --> Novidade!
- Atentar contra os princípios da Administração Pública (art 11).
-
Art. 12. Independentement das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislaçõa específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I- na hipótese do art. 9o. (enriquecimento ilicíto), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritátio, pelo prazo de 10 anos.
II- na hipótese do art. 10, (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, peda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, peda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil até 3 vezes do valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
III - na hipótese do art. 11 (contra os princípio da administração), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seka sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Gabarito: B
-
Gabarito: B
a) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:
Art. 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
b) Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:
Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
c) Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:
Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
d) Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:
Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
e) Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:
Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
-
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANO; PAGAMENTO DA MULTA CIVIL DE ATÉ 3 VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO PELO PRAZO DE 10 ANOS.
-
Mnemônico:
Êpa, Caiu! - Enriquecimento ilícito; Prejuízo ao Erário; Atos contra ADM e Concessão ou Aplicação indevida de benefício Financeiro ou Tributário.
(lembrar dessa sequência facilita a memorização, está na ordem do mais grave para o mais leve e o último combina os dois mais graves)
Multa Proibição de Contratar Suspensão dos Direitos Políticos
Enriq. Ilícito 3x acréscimo 10 anos 8 a 10 anos
Prejuízo ao erário 2x o dano 5 anos 5 a 8 anos
Atos Contra ADM Até 100x remuneração 3 anos 3 a 5 anos
Concessão de Benefício 3x benefício -------------- 5 a 8 anos
-
Qdo me deparo com questões desse tipo mt longas q qto mais lê mas se confunde... eu procuro logo os prazos para ir por eliminação. nesse caso somente uma estava com o prazo certo, nem precisou ler os itens.
-
Um saco essas questões
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
=====================================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
-
Questão fácil, era só saber que o enriquecimento ilícito tem proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
já ia logo no final e matava a questão. =)
-
REGRA DO PUXA