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alt. c
Art. 24 Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
bons estudos
a luta continua
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Readaptação: a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido
em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção
médica, caracteriza
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
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Gabarito C
Parte da questão que entrega a resposta: compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Gabarito: Letra C
São formas de provimento:
* Nomeação: Originária
* Promoção: Vertical
* Readpatação: Horizontal
* Reversão: Reingresso.
Reverto o aposentado.
* Aproveitamento: Reingresso
Aproveito o disponível
* Reintegração: Reingresso
Reintegro o demitido
* Recondução: Reingresso
Reconduzo o inabilitado
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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REVERTO O APOSENTADO
REINTEGRO O DEMITIDO
RECONDUZO O INABILITADO
READAPTO O INCAPACITADO
REAPROVEITO O DISPONÍVEL
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REVERTO O APOSENTADO
REINTEGRO O DEMITIDO
RECONDUZO O INABILITADO
READAPTO O INCAPACITADO
REAPROVEITO O DISPONÍVEL
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A readmissão é o reingresso do Servidor demitido ou exonerado, no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer prejuízo.
A reintegração, decorrente de decisão judicial, transitada em julgado, é o reingresso do Servidor no serviço público, com ressarcimento das vantagens relativas ao período de afastamento. A readmissão ser fará por ato administrativo e dependerá de prova de capacidade, verificada em exame médico.
§ 2º O readmitido contará o tempo de serviço público anterior, apenas para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicionais por tempo de serviço.
Art. 158. Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do Servidor, aconselhada em exame precedido por junta médica e mediante verificação da optidão para o novo cargo, sob os aspectos da capacidade funcional, da habilitação legal e da saúde, verificados de forma sumária.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
A. ERRADO. Reversão.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
B. ERRADO. Promoção.
A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
C. CERTO. Readaptação.
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
D. ERRADO. Reintegração.
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
E. ERRADO. Recondução.
Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
GABARITO: ALTERNATIVA C.