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ID
1151515
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, caracteriza

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 24 Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    bons estudos

    a luta continua

  • Readaptação: a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, caracteriza

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.


  • Gabarito C

    Parte da questão que entrega a resposta: compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

    Vamos na fé !

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !
     

  • Gabarito: Letra C

     

    São formas de provimento:

     

    *  Nomeação: Originária

    *  Promoção: Vertical

    *  Readpatação: Horizontal

    *  Reversão: Reingresso.

       Reverto o aposentado.

    *  Aproveitamento: Reingresso

      Aproveito o disponível

    *  Reintegração: Reingresso

      Reintegro o demitido

    *  Recondução: Reingresso

      Reconduzo o inabilitado

     

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  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • REVERTO O APOSENTADO

    REINTEGRO O DEMITIDO

    RECONDUZO O INABILITADO

    READAPTO O INCAPACITADO

    REAPROVEITO O DISPONÍVEL

  • REVERTO O APOSENTADO

    REINTEGRO O DEMITIDO

    RECONDUZO O INABILITADO

    READAPTO O INCAPACITADO

    REAPROVEITO O DISPONÍVEL

  • A readmissão é o reingresso do Servidor demitido ou exonerado, no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer prejuízo.

    A reintegração, decorrente de decisão judicial, transitada em julgado, é o reingresso do Servidor no serviço público, com ressarcimento das vantagens relativas ao período de afastamento. A readmissão ser fará por ato administrativo e dependerá de prova de capacidade, verificada em exame médico.

    § 2º O readmitido contará o tempo de serviço público anterior, apenas para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicionais por tempo de serviço.

    Art. 158. Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do Servidor, aconselhada em exame precedido por junta médica e mediante verificação da optidão para o novo cargo, sob os aspectos da capacidade funcional, da habilitação legal e da saúde, verificados de forma sumária.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    C. CERTO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    D. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.