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ID
115177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com
Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de
quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente.
Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12
anos de idade, filha de seu irmão falecido.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes quanto aos beneficiários do RGPS, na forma da
Lei n.º 8.213/1991.

Solange continua a ser dependente de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • ITEM: “Solange continua a ser dependente de Pedro.” — anulado em razão de duplicidade de
    interpretação. O entendimento inicialmente previsto no inciso I do art. 16, no § 2.º do art. 17 e no § 2.º
    do art. 76 da Lei n.º 8.213/1991 não é pacífico, em face da mudança no § 1.º do art. 17 da mesma lei,
    por força da Lei n.º 10.403/2002. Esse artigo estabelecia a competência do segurado em promover a
    inscrição dos seus dependentes. Assim, uma vez inscritos, passariam esses a gozar do qualificativo
    legal de dependente como beneficiários do RGPS. Com a alteração, passou-se a exigir que o próprio
    dependente fizesse a sua inscrição, no momento do requerimento do benefício. Dessa forma, passou a
    ser sustentável que a qualidade de dependente somente será atribuída a quem satisfizer outros
    requisitos, dentre os quais o de dependência econômica, sendo essa presumida apenas na hipótese do
    inciso I do art. 16 da Lei n.º 8.213/1991. Portanto, a ausência de dependência econômica nos demais
    casos não importará apenas na inviabilidade do recebimento do benefício pretendido, mas, sim, da sua
    própria inscrição como dependente. Considerando essa corrente, a dependência econômica, que era
    requisito apenas para a concessão do benefício, passou também a ser para a inscrição de dependente, o
    que permite sustentar validamente o item como certo ou errado. Além disso, o item não fala sobre a
    existência de dependência econômica, nem de pensão alimentícia.

  • A palavra chave aqui é pensão de alimentos. Se Pedro pagava pensão de alimentos à Solange, então ela ainda seria sua dependente. Creio que a questão foi anulada porque nada disse sobre isso e sem essa informação é impossível saber se Solange continua dependente.
  • essa questão é o que chama de zueira hoje em dia?

  • Art. 76 § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do artigo 16 desta Lei.

    A alternativa não menciona se Solange recebe ou não pensão alimentícia.

  • ERRADA  - Questão do tipo pegadinha.

    Solange teria direito à pensão alimentícia baseado na lei 8.213/91 - art. 76 § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensãode alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos noinciso I do art. 16 desta Lei. CASO FOSSE COMPROVADA SUA NECESSIDADE, MAS A QUESTÃO DIZ QUE SOLANGE TRABALHA, LOGO TEM MEIOS PARA SE SUSTENTAR.

    Veja o que responde o site DIREITO E JUSTIÇA sobre pensão alimentícia:

    7) A pensão alimentícia é direito exclusivamente do filho?

    O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar e também demonstrar que não foi o único culpado pela separação. “O cônjuge inocente, que comprovar a necessidade, pode receber pensão alimentícia, tanto para suprir suas necessidades básicas como, também, para manter o padrão de vida que possuía durante a união”. Porém, quando não é reconhecido o direito de pensão ao cônjuge que a pediu, ela se refere somente à criança, devendo ser utilizada integralmente para suprir as suas necessidades. “É possível, em alguns casos, ser solicitada prestação de contas se houver a desconfiança de que a criança está passando necessidades devido ao uso indevido do dinheiro para fins pessoais daquele que detém a guarda”.

    http://taboaoemfoco.com.br/todas-as-noticias/direito-e-justica-mitos-e-verdades-sobre-pensao-alimenticia

    Ler mais sobre o assunto : Lei 8.971 de 29/12/1994

  • Solange é considerada cônjuge separado de fato e não recebe pensão alimentícia, portanto, não é considerada dependente.

  • Separada de fato - NÃO É DEPENDENTE 

  • Não houve separação ou divórcio entre Pedro e Solange, muito
    menos anulação do casamento, óbito ou sentença judicial transitada
    em julgado, logo, mesmo que Pedro esteja morando com Carla,
    Solange ainda mantém o status de dependente.
    Certo.

    Estratégia - Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Eles se separaram de fato e a questão não fala sobre pensão de alimentos. Logo, faltam informações para julgamento. Errada na minha opinião.

  • Complementando:

    Súmula 336 do STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade de econômica superveniente."