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Gabarito: alternativa a)
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
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A alternativa incorreta é a letra A, pois a lei 10.741/2003, em seu art. 3º, V, prioriza o atendimento do idoso por sua própria família. A opção por um asilo público ou privado deve ser restrito àqueles que não possuam parentes ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
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Art. 3º, §1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
GAB: "A"
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a) prioriza o abrigo em entidade pública ou privada. (INCORRETA) - Tanto a PNI, quanto o Estatuto do Idoso preconizam a pernamência do idoso no seio da família e na comunidade. Portanto, o atendimento em abrigo ou em instituição de onga permanência é uma medida excepcional.
b) prevê proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
c) estabelece políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
d) contempla o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.