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ERRADO - Lei 6.136/74 -Art. 3º O salário-maternidade continuará sujeito ao desconto das contribuição previdenciária de 8% (oito por cento) e à incidência dos encargos sociais de responsabilidade da empresa.
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Salário maternidade é salário de contribuição, portanto incide a contribuição previdenciária...
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Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art.85:
Das Contribuições Incidentes sobre o Salário-Maternidade
Art. 85. Sobre o salário-maternidade, de que tratam os arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213, de 1991, incidem as contribuições sociais previdenciárias de que tratam os arts. 63, 65, 71, os incisos I e II do art. 72 e o art. 73, bem como as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos conforme disposto no art. 109.
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O salário-maternidade é o único benefício do RGPS sobre o qual incide contribuição previdenciária. Assim, o salário-maternidade integra o salário de contribuição da empregada (Lei n. 8.112/91, art. 28, § 9º, "a")
Fonte: Livro Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes, 4ª Edição (2011). Página 265.
=)
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Resposta errada.
O salário-maternidade sofre o desconto de contribuição previdenciária, inclusive, quando o benefício é pago diretamente pelo INSS ele já vem descontado.
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Errado.
De acordo com a Lei 8212, art. 28, § 2º, O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
Bons estudos!
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Lembrar que o STj em fevereiro/2013 decidiu que não incidia contribuição sobre o salário-maternidade (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108725) nem férias gozadas.
Todavia, em abril/2013, o próprio STJ suspendeu sua decisão após ED da Fazenda Nacional (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109234)
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Apesar de acertar a questão, tive que deduzir as condições em que "Maria" contribuia. Por isso, concluo que além de haver sim o desconto (imaginando se referir a Empregada).
Devemos analisar que há o erro de a questão ser incompleta, pois não há informações se "Maria" é Empregada/Contribuinte Individual/Especial/Facultativa/Avulsa/Doméstica, uma vez que há casos em que se pode receber o Salário-Maternidade sem que haja desconto da contribuição; como, por exemplo, a segurada em Período de Graça.
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cespe faz a prova como bem entende,as vezes ta incompleta a questao e ela considera errada e tem vezes que considera certa...
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Segundo o Professor Hugo Goes, o salário-maternidade é o ÚNICO benefício do RGPS sobre o qual incide contribuição previdenciária.
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Felipe essa questão não está incompleta... Pelo contrário ela está bem direta, falando que "salário maternidade não haverá desconto da contribuição previdenciária" e isso está errado, pq é o ÚNICO beneficio que incide contribuição
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GABARITO: ERRADO.
Decreto 3048/99 Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
Lei 8212/91 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade.
Observe que na Lei 8212 o legislador deixou bem claro que o salário-maternidade integra o salário de contribuição.
Bons estudos!
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Gabarito: errado.
O salário maternidade é o único benefício previdenciário que integra o Salário de Contribuição.
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Errado. sala´rio maternidde é o único beneficio que é considerado SC>
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Salário Maternidade: É considerado salário de contribuição por expressa previsão legal. É o único benefício sobre o qual incide contribuição previdenciária.
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Errada
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição:
a) os
benefícios da previdência social, nos termos e limites legais,
salvo o salário-maternidade;
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lei 8212
Art 28
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
TOMA !
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ERRADO
LEI 8212/91
ART. 28
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
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Errado
O salario maternidade sim
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Errada.
Salário Maternidade integra o Salário de Contribuição,
logo haverá desconto!
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Nem parece questão do CESPE
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O salário-maternidade é o único benefício do RGPS sobre o qual incide contribuição previdenciária. Assim, o salário-maternidade integra o salário de contribuição da empregada.
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A incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade foi objeto de questionamento em diversas questões comentadas nesta obra. A Lei 8.212/91 prevê, em dois momentos, que deve incidir contribuição sobre o salário-maternidade (art. 28, § 2° e art. 28, § 9°, a).
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QUESTÃO DESATUALIZADA
O STF considerou inconstitucional, por 7 votos a 4, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
RE 576967 com repercussão geral reconhecida (). Julgado na sessão virtual encerrada em 4/8/20.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
O STF considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
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gente presta atençã,o o STF declarou inconstitucional em relação a empresa, ou seja, a patronal, mas para a segurada continua descontando.
se eu tiver errada me corrige por favor.
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ATENÇÃO COLEGAS. JULGADO DO STF 05/08/2020. REPERCUSSÃO GERAL.
Info 996 do STF - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade. STF. Plenário. RE 576967, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 72) (Info 996 – clipping).
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Não incide contribuição patronal sobre o salario maternidade ( DECISÃO DO STF).
Incide contribuição sobre o salario maternidade da segurada.