SóProvas


ID
115183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do custeio do RGPS e do salário-de-contribuição,
julgue os itens subseqüentes.

Considere que Maria receba salário-maternidade. Nessa situação, não haverá desconto da contribuição previdenciária do valor desse benefício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Lei 6.136/74 -Art. 3º O salário-maternidade continuará sujeito ao desconto das contribuição previdenciária de 8% (oito por cento) e à incidência dos encargos sociais de responsabilidade da empresa.
  • Salário maternidade é salário de contribuição, portanto incide a contribuição previdenciária...

  • Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art.85:

    Das Contribuições Incidentes sobre o Salário-Maternidade

    Art. 85. Sobre o salário-maternidade, de que tratam os arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213, de 1991, incidem as contribuições sociais previdenciárias de que tratam os arts. 63, 65, 71, os incisos I e II do art. 72 e o art. 73, bem como as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos conforme disposto no art. 109.

  • O salário-maternidade é o único benefício do RGPS sobre o qual incide contribuição previdenciária. Assim, o salário-maternidade  integra o salário de contribuição da empregada (Lei n. 8.112/91, art. 28, § 9º, "a")

    Fonte: Livro Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes, 4ª Edição (2011). Página 265.

    =)
  • Resposta errada.


    O salário-maternidade sofre o desconto de contribuição previdenciária, inclusive,  quando o benefício é pago diretamente pelo INSS ele já vem descontado
    .
  • Errado.

    De acordo com a Lei 8212, art. 28, § 2º, O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    Bons estudos!
  • Lembrar que o STj em fevereiro/2013 decidiu que não incidia contribuição sobre o salário-maternidade (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108725) nem férias gozadas. 
    Todavia, em abril/2013, o próprio STJ suspendeu sua decisão após ED da Fazenda Nacional (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109234)
  • Apesar de acertar a questão, tive que deduzir as condições em que "Maria" contribuia. Por isso, concluo que além de haver sim o desconto (imaginando se referir a Empregada).
    Devemos analisar que há o erro de a questão ser incompleta, pois não há informações se "Maria" é Empregada/Contribuinte Individual/Especial/Facultativa/Avulsa/Doméstica, uma vez que há casos em que se pode receber o Salário-Maternidade sem que haja desconto da contribuição; como, por exemplo, a segurada em Período de Graça.
  • cespe faz a prova como bem entende,as vezes ta incompleta a questao e ela considera errada e tem vezes que considera certa...

  • Segundo o Professor Hugo Goes, o salário-maternidade é o ÚNICO benefício do RGPS sobre o qual incide contribuição previdenciária.

  • Felipe essa questão não está incompleta... Pelo contrário ela está bem direta, falando que "salário maternidade não haverá desconto da contribuição previdenciária" e isso está errado, pq é o ÚNICO beneficio que incide contribuição

  • GABARITO: ERRADO.


    Decreto 3048/99 Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição: 

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    Lei 8212/91 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade.


    Observe que na Lei 8212 o legislador deixou bem claro que o salário-maternidade integra o salário de contribuição.


    Bons estudos!

  • Gabarito: errado.
    O salário maternidade é o único benefício previdenciário que integra o Salário de Contribuição.

  • Errado. sala´rio maternidde é o único beneficio que é considerado SC>

  • Salário Maternidade: É considerado salário de contribuição por expressa previsão legal. É o único benefício sobre o qual incide contribuição previdenciária.

  • Errada

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição:
    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; 


  • lei 8212

    Art 28

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    TOMA !

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 28 

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

  • Errado

    O salario maternidade sim 

  • Errada.

     

    Salário Maternidade integra o Salário de Contribuição,

    logo haverá desconto!

  • Nem parece questão do CESPE

  • O salário-maternidade é o único benefício do RGPS sobre o qual incide contribuição previdenciária. Assim, o salário-maternidade  integra o salário de contribuição da empregada.

  • A incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade foi objeto de questionamento em diversas questões comentadas nesta obra. A Lei 8.212/91 prevê, em dois momentos, que deve incidir contribuição sobre o salário-maternidade (art. 28, § 2° e art. 28, § 9°, a).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF considerou inconstitucional, por 7 votos a 4, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

    RE 576967 com repercussão geral reconhecida (). Julgado na sessão virtual encerrada em 4/8/20.

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

  • gente presta atençã,o o STF declarou inconstitucional em relação a empresa, ou seja, a patronal, mas para a segurada continua descontando.

    se eu tiver errada me corrige por favor.

  • ATENÇÃO COLEGAS. JULGADO DO STF 05/08/2020. REPERCUSSÃO GERAL.

    Info 996 do STF - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade. STF. Plenário. RE 576967, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 72) (Info 996 – clipping).

  • Não incide contribuição patronal sobre o salario maternidade ( DECISÃO DO STF).

    Incide contribuição sobre o salario maternidade da segurada.