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ERRADO - O segurado especial não se aposenta por tempo de contribuição, SALVO na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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errado
Os segurados que não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição são:
- SEGURADO ESPECIAL;
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO FACULTATIVO que optem pelo Sistema Especial de Inclusão Previdenciária. (contribuem com 11% sobre o salário mínimo)
Lembrando que o Segurado Especial pode contribuir como segurado Contribuinte Individual (com aliquota de 20%) para fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
bons estudos!
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Errado.
Vejamos:
Lei. 8.212/91 - Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
§ 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Concluindo: O contribuinte individual que trabalha por conta própria, por exemplo, o feirante, o comerciante, o ambulante, enfim, qualquer pessoa física que não preste serviço a empresa e o segurado faciltativo que optarem por contribuir com a aliquota de 11% sobre seu salário contribuição, salário mínimo, não farão jus ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.
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Vale frisar que já está em vigor a Medida Provisória n. 529/2011, que alterou a Lei 8.212/91, mais precisamente em seu artigo 21, §§ 2º e 3º, baixando de 11% para 5% a alíquota incidente ao MEI (microempreendedor individual) optante pela exclusão ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, temos a seguinte situação: A) 11% para o contribuinte individual, ressalvado o item B, e para o contribuinte facultativo; B) 5% para o MEI.
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eu nao entendi esta questao , porque diz que (não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição) e esta errado?
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A aposentadoria por tempo de contribuição é devido a TODOS os segurados, exceto o especial que não contribua como contribuinte individual.
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Sobre o tema discutido, importante o conhecimento da seguinte súmula do STJ:
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. (Súmula 272, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002 p. 191)
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Beneficiários da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Em regra, todos os segurado do RGPS, salvo: Segurado especial só terá direito se contribuir , facultativamente, com alíquota de 20% sobre salário contribuição; o Contrivuinte individual, que trabalhe por conta própria , sem realção de trabalho com empresa ou equiparado , e o segurado facultativo que contribuam com a alíquot de 11% sobre um salário mínimo não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes e lei 8213, art 18
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A resposta está na lei Lei 8.213/91, artigo 55, parágrafo 4º.
Não será computado como tempo de contribuição, para efeito de concessão de aposentaria por tempo de contribuição, o período em que o segurado contribuinte individual (que trabalhe por conta prória, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado) ou facultativo que tiver contribuído com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, salvo se tiver complementado as contribuições mediante o recolhimento de mais 9%, acrescido de juros SELIC e multa de mora.
Ou seja, ele pode mudar de idéia e querer aproveitar esse tempo como tempo de contribuição, mas aí terá que acrescentar 9%, acrescidos de juros SELIC e juros de mora. O mesmo ocorre com o facultativo, com o segurado especial que contribui com 20% na qualidade de contribuinte individual, ocorre também como foi dito acima, com o MEI, e mais recentemente com a dona-de-casa (alíquota, em regra, de 5% para ambos).
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fiquei na dúvida por causa dessa exceção de poder contribuir com mais 9%...então a questão está errada por isso??
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Segundo ensinamento do conceituado professor Kerlly Huback Bragança:
" O contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo, são excluídos do direito à aposentadoria por tempo de contribuição se recolherem suas contribuições de acordo com o §2° do artigo 21 da lei n° 8.212/91".
Ou seja, se recolherem em conformidade com:
§ 2° - É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto ele só estará excluido deste benefício se ele contribuir com apenas 11% sobre seu salário de contribuição, se caso contribuir integralmente fará jus a aposentadoria por tempo de contribuição.
Espero ter sido claro! Bons estudos!
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Não sei onde está o erro dessa questão, pois, segundo a Lei 8.213/91, art. 18, § 3º, dispõe:
"O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição."
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Essa questão é simples, é só saber que o contribuinte individual e o facultativo têm duas formas de contribuir com a previdência, são elas:
1ª 20% sobre o seu salário de contribuição, eles escolhem seu salário de contribuição entre o mínimo e o máximo do INSS, nessa situação podem se aposentar por tempo de contribuição; e
2ª Eles podem optar em pagar 11% sobre o salário mínimo (só vale para o mínimo) de contribuição do INSS, essa forma échamada de Plano Simples da Previdência Social, mas nesse caso eles não podem se aposentar por tempo de contribuição.
Obs.: Caso eles façam parte do plano simples, mas querem se aposentar pelo tempo de contribuição, basta recolher os 9% que faltam das contribuiçãos que foram feitas.
Sendo assim, eles podem se aposentar por tempo de contribuição.
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errada pois ele pode optar por recolher 20%
ou pode optar a recolher 11% e depois recolher +9% com juros, não e prego batido.
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BENEFICIÁRIOS Aposentadoria Tempo Contribuição
Segurados: todos, salvo:
i) Segurado especial e
ii) segurado facultativo e CI que aderirem ao plano simplificado de previdência social. (PAGAR 11%, QDO DEVEM PAGAR 20%)
* O segurado especial só terá direito se contribuir como contribuinte individual.
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Segurados que NÃO possuem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
1- Segurado especial
2- Contribuinte individual e Facultativo que contribuem com 11% * Salário mínimo.
3- MEI e Facultativo que contribuem com 5% * Salário Mínimo.
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Essa questão deveria estar correta. De acordo com o professor Hugo Góes, o CI, com relação de emprego, é que terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição!!!!
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Isaura, o CI que contribui no sistema especial de contribuição previdenciária com alíquota de 11% do Salário Mínimo é que não tem direito à Aposentadoria por tempo de Contribuição.
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É necessário recolher 20% sobre o salário de contribuição,caso deseje recolher 11% não terá direito ao benefício
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Acho que a questão generalizou.
O CI só não terá direito à respectiva aposentadoria se contribuir com 11% mas, se contribuir com 20%, terá direito sim.
Então existe a possibilidade dele ser aposentado por tempo de contribuição.
Me corrijam se eu estiver errado.
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A questão está errada o examinador generalizou dando a entender que não há possibilidades do segurado Contribuinte Individual pleitear esse benefício, na realidade ele pode, se ele indenizar a previdência ou se o mesmo contribuir na alíquota de 20% que é a regra geral para o contribuinte que trabalha para si mesmo.
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O contribuinte individual e o facultativo podem contribuir com:
20% - Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
11%- NÃO Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
5% NÃO Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Vai que um ci contribui com R$ 2.000. Como não vai ter direito à ATC se paga tanto...
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Devemos atentar para as condições percentuais:
CI: Se contribuir com:
20% - Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
11%- NÃO Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
5% NÃO Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
***Houve generalização da impossibilidade de RCB ATC.
Gab: E
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leia devagar e acerte a questão... nada de afobação. GAB E
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Contribuinte Individual não fará jus a Aposentadoria por Tempo de Contribuição se for optante pelo Plano Simplificado.
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A regra geral é que o segurado Contribuinte Individual e o facultativo contribuem com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.
A excessão é que optem pelo Sistema Especial de Inclusão Previdenciária. (contribuem com 11% sobre o salário mínimo).
Então, quando falar que eles não tem direito a aposentadoria por TC, é errado, pois em regra eles têm, a excessão é eles não ter, caso contribuam com alíquota reduzida.
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Final de noite, mente cansada = a responder errado questões fáceis... o segredo é não desanimar e repetição com correção até a exaustão leva a perfeição....
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Errada
Embora tenha a questão do plano simplificado (e suas regras), não posso afirmar que o CI não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição, pois tem como pagar os 20% que aí sim dá direito ao BE em questão. Questão Generalizou dançou! ;)
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O problema foi ter generalizado mesmo.
Outra questão da CESPE cobrando o mesmo assunto, mas de forma mais precisa:
O contribuinte individual que trabalhe por conta
própria — sem vinculação a pessoa jurídica, portanto — e o segurado facultativo
que optarem pelo regime simplificado de recolhimento — com arrecadação baseada
na alíquota de 11% — não
terão direito a aposentar-se por tempo de contribuição. CERTO
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Certo.
Ap tempo contribu , todos os segurados tem direito, menos o segurado especial!
Pensem desta forma para responderem a questões como essa. Caso falasse sobre CI e SF optarem pelo regime simplificado, aí sim eles também não teriam direito.
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"O contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de emprego, não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição"
ERRADO - Ele pode recolher os 9% restantes acrescidos de juros e completar os 20% exigíveis para se aposentar. Outra coisa também é que a questão não disse que o tal CI tinha aderido ao Plano Simplificado, então como ele não aderiu, pode 'completar' e se aposentar por Tempo de Contribuição.
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Quem tem
direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Todos os Segurados,
exceto:
1) O Segurado Especial que não contribua,
facultativamente, com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.
2) O Contribuinte Individual, que trabalhe
por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, o MEI
e o Segurado Facultativo que contribuam com a alíquota de 11% ou 5%
sobre um salário mínimo, não farão jus a aposentadoria por tempo de
contribuição.
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ERRADA!
Depende!! Ele contribui com 5, 11 ou 20%??
Como a questão não forneceu informações para responder a pergunta acima, está errada.
Bons estudos!
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Errada.
Regra: alíquota de 20% sobre o SC. (direito a ap. por tempo de contribuição)
Exceção: alíquotas de 11% e 5% sobre o mínimo. (sem direito a ap. por tempo de contribuição)
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Depende, se contribuir com 20% terá direito.
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Lei 8212
(...)
§ 2o No caso de OPÇÃO pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
(...)
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Descordo do gabarito, pois a questão não diz se ele é optante pelo plano simples... sendo assim ele pode sim fazer juz, caso ele opte pela contribuição de 20%
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Errada.
Regra: alíquota de 20% sobre o SC. (direito a ap. por tempo de contribuição)
Exceção: alíquotas de 11% e 5% sobre o mínimo. (sem direito a ap. por tempo de contribuição)
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Errado.
Em regra: Tem direito à aposentadoria por T. de contribuição ( alíquota 20% ou 11% se prestar serviço para empresa)
Exceção: Não terá direito à aposentadoria por T. de contribuição se assim desejar. No caso opta pela alíquota reduzida de 11% em qualquer caso.
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Podem se aposentar por tempo de contribuição, desde que contribuiam com a aliquota de 20% sobre o SC.
ERRADO
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NAO TERA DIREITO A APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SE FIZER PARTE DO SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIARIO SIMPLIFICADO.
COM ALICOTAS 11%
OU 5%
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LEI 8212
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
PODERÁ APOSENTAR-SE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
NÃO TERÁ DIREITO Á APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO .
TOMA !
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ERRADO
LEI 8212/91
ART. 21 § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)
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Preenchidos os requisitos legais, todos os segurados do RGPS têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Simples assim...
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Conforme aprendi com o professor Hugo Goes, sempre devemos atentar que se não houver limites sobre o tema, devemos sempre aplicar a regra geral, que para esse caso é de 20%.
o CESPE limitou a questão de forma geral então está errado.
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O C.I não fará jus à aposentadoria por t.c se optar pelo plano simplificado -11% ou se contribuir como MEI - 5%
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Só se for CI que trabalha por conta própria (11%) ou MEI (5%).
Em qualquer caso, se resolver que quer receber a aposentadoria por TC, nada estará perdido! hehe pois ele poderá complementar a contribuição com mais 9% e juros de mora, exigida a QUALQUER TEMPO.
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O fato dele ter direito ou não, não está condicionado a ele trabalhar por conta própria, mas, sim, fazer a opção por contribuir a mais, de forma complementar para então poder receber a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição para as novas aposentadorias.