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CERTO - Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo NÃO RECEBEM O BENEFÍCIO.
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p>Item correto.
Conforme,art.18, § 1º da Lei 8.213/91 poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados:
1 - Empregado;
2 - Trabalhador avulso; e
3 - Segurado especial.
Os demais segurados estão excluídos da concessão de auxílio-acidente; portanto, empregado doméstico e o contribuinte individual não jus ao auxílio-acidente
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L. 8.313/91Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços
§ 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do artigo 11.
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O auxilio acidente é o benefício concedido como forma de indenização ao segurado EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E AO SEGURADO ESPECIAL.
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Complementando...
Auxílio acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
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Complementando o comentário dos colegas acima, conforme cita, Adriana Menezes - procuradora do INSS
"Não é benefício concedido a todo e qualquer segurado, mas tão somente ao empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, em razão do princípio da preexistência de custeio, já que somente esses segurados efetuam contribuições ao RAT/SAT/GILRAT. Não é benefício instantâneo, concedido após a ocorrência do acidente. É benefício de natureza indenizatória, já que pago quando, após sofrer acidente de qualquer natureza, permanecer em gozo de auxíliodoença e após o processo de reabilitação, e consolidação das lesões, o segurado tiver sequelas irreversíveis, que impliquem na redução da sua habitual capacidade laborativa – perda parcial da capacidade laborativa para a atividade originariamente exercida, apesar de poder exercer outra atividade remunerada. Pode voltar a exercer a atividade original com maior esforço, ou poderá exercer outra atividade compatível com sua capacidade laborativa."
Bons estudos
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CERTO.
Auxílio-acidente apenas para:
Empregado
Trabalhador Avulso
Segurado Especial
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Só faz jus ao auxílo-acidente aqueles segurados que contribuem para o SAT (empregado, avulso e segurado especial).
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Conforme a lei 8213, nem o contribuinte individual, nem o empregado doméstico e muito menos o segurado facultativo fazem jus ao benefício do auxílio acidente!
Este apenas é devido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial!
Espero ter colaborado!
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O contribuinte individual e o empregado doméstico não fazem jus ao benefício de auxílio-acidente:
Essa afirmativa estava correta antes EC 72 (dos empregados domésticos). Esta EC ampliou os direitos sociais dessa categoria profissional, incluindo dentre eles a redução dos riscos inerentes ao trabalho, relativos à higiene segurança e saúde.
Para cobertura desses riscos, o trabalhador doméstico agora também conta com o SAT-Seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, mais idenização se comprovada dolo ou culpa. Em conclusão, a partir da EC o auxilio-acidente configura-se direito direito do empregado doméstico, benefício esse pendente de regulamentação.
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De acordo com Wagner Balera e Cristiane Miziara (2014):
Critério pessoal:
concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, inc. I, da Lei 8.213/1991).
A) Hipótese de incidência
Disciplina legal: art. 86 da Lei 8.213/1991 e art. 104 do Decreto 3.048/1999.
Critério material: perda ou redução da capacidade decorrente de acidente de qualquer natureza.
Critério espacial: território nacional
a) Sujeito ativo: segurado empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso e especial.21
b) Sujeito passivo: INSS
²¹: O auxílio-acidente também é devido a um tipo de contribuinte individual: o médico residente
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N 150 O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSARÁ A CONTRIBUIR (A CARDO DO EMPREGADOR) SOBRE O SAT (SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO) SOB A ALÍQUOTA DE 0,8% DA REMUNERAÇÃO, LOGO FARÁ JUS A BENEFÍCIO DE CARÁTER ACIDENTÁRIO...
QUANTO AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PERMANECE A REGRA: NÃO CONTRIBUI PARA O SAT, PORTANDO NÃO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO DITO NA QUESTÃO.
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- Agora, o trabalhador doméstico tem direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE!!
(nada mais justo, diga-se de passagem..) (:
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o ci não tem direito , porém o doméstico tem - o que torna a questão incorreta atualmente-
quem tem direito ADES.
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Atualmente está questão está errada, pois empregada doméstica faz jus a Au-Ac
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DESATUALIZADA
AUXÍLIO ACIDENTE É DEVIDO:
-EMPREGADO
-EMPREGADO DOMÉSTICO
-AVULSO
-ESPECIAL
*** CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO NÃO TÊM ESSE DIREITO!
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sabe não considero essa questão como desatualizada não imagina só se ela cai agora no INSS de 2016 só irá mudar o gabarito essa e a malandragem então só responder de acordo com o conhecimento hehehe :)
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AUXILIO ACIDENTE SERA DEVIDO:
EMPREGADO, DOMESTICO, AVULSO, ESPECIAL.
SEQUELA DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA E QUE REDUZA A CAPACVIDADE PARA O TRABALHO.
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é isaac! pode ser a famosa pega da banca para os desatualizados e os turistas
com base na LC150/15 empregado domestico passa a fazer jus ao
auxilio acidente/ salario familia.
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Desatualizada
EMPREGADOR DOMÉSTICO 0,8 %
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Questão desatualizada!
Comentário: A questão erra ao falar: "o empregado doméstico não faz jus ao benefício de auxílio-acidente". O empregado doméstico faz jus ao auxilio-acidente, confomre a lei 8213:
AUXÍLIO ACIDENTE É DEVIDO: -EMPREGADO, -EMPREGADO DOMÉSTICO, -AVULSO, -ESPECIAL.
Resposta: Errado
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GAB: ERRADO
Quem tem direito ao benefício:
Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício:
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo