SóProvas


ID
115195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios de previdência social, julgue os itens
que se seguem.

O contribuinte individual e o empregado doméstico não fazem jus ao benefício de auxílio-acidente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo NÃO RECEBEM O BENEFÍCIO.
  • p>Item correto.

    Conforme,art.18, § 1º da Lei 8.213/91 poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados:

    1 - Empregado;
    2 - Trabalhador avulso; e
    3 - Segurado especial.

    Os demais segurados estão excluídos da concessão de auxílio-acidente; portanto, empregado doméstico e o contribuinte individual não jus ao auxílio-acidente
    _____________________fonte__________________________

    L. 8.313/91

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços

    § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do artigo 11.

  • O auxilio acidente é o benefício concedido como forma de indenização ao segurado EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E AO SEGURADO ESPECIAL.
  • Complementando...

    Auxílio acidente

    Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

    Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

  • Complementando o comentário dos colegas acima, conforme cita, Adriana Menezes - procuradora do INSS


                  "Não é benefício concedido a todo e qualquer segurado, mas tão somente ao empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, em razão do princípio da preexistência de custeio, já que somente esses segurados efetuam contribuições ao RAT/SAT/GILRAT. Não é benefício instantâneo, concedido após a ocorrência do acidente. É benefício de natureza indenizatória, já que pago quando, após sofrer acidente de qualquer natureza, permanecer em gozo de auxíliodoença e após o processo de reabilitação, e consolidação das lesões, o segurado tiver sequelas irreversíveis, que impliquem na redução da sua habitual capacidade laborativa – perda parcial da capacidade laborativa para a atividade originariamente exercida, apesar de poder exercer outra atividade remunerada. Pode voltar a exercer a atividade original com maior esforço, ou poderá exercer outra atividade compatível com sua capacidade laborativa."

    Bons estudos
  • CERTO.

    Auxílio-acidente apenas para:
    Empregado
    Trabalhador Avulso
    Segurado Especial
  • Só faz jus ao auxílo-acidente aqueles segurados que contribuem para o SAT (empregado, avulso e segurado especial).
  • Conforme a lei 8213, nem o contribuinte individual, nem o empregado doméstico e muito menos o segurado facultativo fazem jus ao benefício do auxílio acidente!
    Este apenas é devido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial!
    Espero ter colaborado!
  • O contribuinte individual e o empregado doméstico não fazem jus ao benefício de auxílio-acidente: 
    Essa afirmativa estava correta antes EC 72 (dos empregados domésticos). Esta EC ampliou os direitos sociais  dessa categoria profissional, incluindo dentre eles a redução dos riscos inerentes ao trabalho, relativos à higiene segurança e saúde.

    Para cobertura desses riscos, o trabalhador doméstico agora também conta com o SAT-Seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, mais idenização se comprovada dolo ou culpa. Em conclusão, 
    a partir da EC o auxilio-acidente configura-se direito direito do empregado doméstico, benefício esse pendente de regulamentação.
  • De acordo com Wagner Balera e Cristiane Miziara (2014):


    Critério pessoal:

     concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, inc. I, da Lei 8.213/1991).

      A) Hipótese de incidência

      Disciplina legal: art. 86 da Lei 8.213/1991 e art. 104 do Decreto 3.048/1999.

      Critério material: perda ou redução da capacidade decorrente de acidente de qualquer natureza.

      Critério espacial: território nacional

     a) Sujeito ativo: segurado empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso e especial.21

      b) Sujeito passivo: INSS

    ²¹: O auxílio-acidente também é devido a um tipo de contribuinte individual: o médico residente

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


    DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N 150 O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSARÁ A CONTRIBUIR (A CARDO DO EMPREGADOR) SOBRE O SAT (SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO) SOB A ALÍQUOTA DE 0,8% DA REMUNERAÇÃO, LOGO FARÁ JUS A BENEFÍCIO DE CARÁTER ACIDENTÁRIO...

    QUANTO AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PERMANECE A REGRA: NÃO CONTRIBUI PARA O SAT, PORTANDO NÃO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO DITO NA QUESTÃO.



  • - Agora, o trabalhador doméstico  tem direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE!! 

    (nada mais justo, diga-se de passagem..) (:

  • o ci não tem direito , porém o doméstico tem - o que torna a questão incorreta atualmente-

    quem tem direito ADES.

  • Atualmente está questão está errada, pois empregada doméstica faz jus a Au-Ac

  • DESATUALIZADA

    AUXÍLIO ACIDENTE É DEVIDO:

    -EMPREGADO

    -EMPREGADO DOMÉSTICO

    -AVULSO

    -ESPECIAL

     

    *** CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO NÃO TÊM ESSE DIREITO!

  • sabe não considero essa questão como desatualizada não imagina só se ela cai agora no INSS de 2016 só irá mudar o gabarito essa e a malandragem então só responder de acordo com o conhecimento hehehe :) 

  • AUXILIO ACIDENTE SERA DEVIDO:

    EMPREGADO, DOMESTICO, AVULSO, ESPECIAL.

     

    SEQUELA DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA E QUE REDUZA A CAPACVIDADE PARA O TRABALHO.

  • é isaac! pode ser a famosa pega da banca para os desatualizados e os turistas

    com base na LC150/15 empregado domestico passa a fazer jus ao

    auxilio acidente/ salario familia.

  • Desatualizada

    EMPREGADOR DOMÉSTICO 0,8 %

  • Questão desatualizada!

    Comentário: A questão erra ao falar: "o empregado doméstico não faz jus ao benefício de auxílio-acidente". O empregado doméstico faz jus ao auxilio-acidente, confomre a lei 8213:
    AUXÍLIO ACIDENTE É DEVIDO: -EMPREGADO, -EMPREGADO DOMÉSTICO, -AVULSO, -ESPECIAL.
    Resposta: Errado

  • GAB: ERRADO

    Quem tem direito ao benefício:

    Empregado Urbano/Rural (empresa)

    Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

    Trabalhador Avulso (empresa)

    Segurado Especial (trabalhador rural)

    Quem não tem direito ao benefício:

    Contribuinte Individual

    Contribuinte Facultativo