SóProvas


ID
115204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no regulamento do seguro de acidentes do trabalho e
da moléstia profissional, julgue os itens a seguir.

Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verifica nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Alternativas
Comentários
  • "Art. 337. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.(...)§ 3o Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II deste Regulamento. § 4o Para os fins deste artigo, considera-se agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. § 5o Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, na forma do § 3o, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito. § 6o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto no § 3o quando demonstrada a inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo, sem prejuízo do disposto nos §§ 7o e 12.
  • O colega abaixo trouxe o fundamento da questão segundo o RPS (D3048/99).

    Já na Lei n. 8.213/91, o fundamento encontra-se no art. 2-A1:

    Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.

  • CERTA




    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada

    Art. 349. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.
  • Certa

    Acidente, "por natureza, é um fato súbito e violento, provocado por uma causa exterior, que ocasiona lesão ao homëm". Para que haja acidente do trabalho, deverá ser estabelecido o nexo de causalidade entre este fato e a incapacidade, o que está positivado nos termos do art. 337 do RPS.
    "O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo".
     

  • Para ampliar conhecimento sobre nexo causal:

    nexo de causalidade relaciona-se com o vínculo entre a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo, sendo pois conseqüência única e exclusiva dessa conduta.
    O nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano.

    Bons estudos!!!

  • Lei 8.213/91, Art. 21-A.  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento


    O Nexo Técnico Previdenciário está dividido em três espécies:


    a) nexo técnico profissional ou do trabalho - fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto n. 3.048/1999.


    b) nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho, ou nexo técnico individual - decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado  e com ele relacionado diretamente.


    c) nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) - aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), na parte inserida pelo Decreto nº 6.042/2007, na lista B do anexo II do Decreto nº 3.048/1999.



    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • a perícia médica do inss considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo,decorrente da relação  entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na classificação internacional de doenças ,em conformidade com o disposto na lista B do anexo II do regulamento da previdência social.Ou seja, o nexo técnico epidemiológico-NTE permite que a perícia médica do inss reconheça determinada incapacidade como acidentária,mesmo que a empresa não tenha feito nenhuma  comunicação de acidente de trabalho-CAT à previdência social.Mas a empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico,de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo,da empresa ou do segurado,ao conselho de recursos da previdência social.Reconhecidos pela perícia médica do inss a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo,serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito,como a estabilidade mínima de 12 meses e o depósito do FGTS
  • A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentaria da incapacitante quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacitante elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID.

    Bons estudos nesse domingo maravilhoso!

  • Correta !

    Relação entre a ATIVIDADE e a ENTIDADE ( mórbida motivadora geradora da INCAPACIDADE elencada na CID )

  • CERTO 

    LEI 8213/91

     Art. 21-A.  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento

  • O cara que escreveu esse enunciado estava querendo, mesmo, dizer-se adEvogado.....kkkkk. Caprichou no palavreado difícil, mas, como se tratava de prova para Procurador, tudo ok ? Imaginem se cai uma coisa dessas em uma prova de nível médio ??? Vai ter candidado com nó no cérebro...kkkkkk