SóProvas


ID
115207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no regulamento do seguro de acidentes do trabalho e
da moléstia profissional, julgue os itens a seguir.

Cabe ao empregado comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente; em caso de morte, a empresa deverá comunicar o acidente de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela previdência social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Art. 22. A EMPRESA DEVERÁ COMUNICAR o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
  • QUESTAO ERRADA!

    CABE AO EMPREGADOR (A EMPRESA) E NAO AO EMPREGADO COMUNICAR O ACIDENTE DO TRABALHO A PREVIDENCIA SOCIAL ATE O PRIMEIRO DIA UTIL SEGUINTE AO DA OCORRENCIA DO ACIDENTE...

  • Errado...

     

     Cabe ao empregador...e não ao empregado..

     

      Imagine...O empregado sofre um acidente e ainda tem que avisar?? ...tsc tsc...........questão incorreta...

  • Caros colegas de estudos,

       Praticamente os três comentários são os MESMOS, vamos VARIAR um pouco!

    Bons estudos!!!!
  • Para que o segurado possa usufruir do benefício do auxílio-doença acidentário, deveria ele ou seus dependentes comunicar à autarquia previdenciária a ocorrência do acidente de trabalho. Contudo, em virtude das peculiaridades que envolvem o assunto e as próprias consequências oriundas do sinistro, o legislador resolveu transferir esse ônus ao empregador, desobrigando-o de tomar essa iniciativa. É por isso que, uma vez ocorrido o acidente, deve o empregador imediatamente comunicar o acidente ao órgão previdenciário, sob pena de multa. Assim dispõe o art. 22 da Lei 8.213/91, verbis: Art. 22. a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. A obrigação da emissão ocorre, igualmente, mesmo em caso de dúvida sobre a incapacidade laborativa, ex vi da Instrução Normativa nº. 98 INSS/DC, DE 05 DE dezembro de 2003: A CAT deve ser emitida mesmo nos casos em que não acarrete incapacidade laborativa para fins de registro e não necessariamente para o afastamento do trabalho. Segundo o artigo 336 do Decreto nº 3.048/99, "para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar o acidente de que tratam os artigos 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991". Dentre esses acidentes, se encontram incluídas as doenças do trabalho nas quais se enquadram as LER/DORT.

  • A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho á Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorência e, em caso de morte, de imediato, á autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formaliza-la

    * o próprio acidentado

    * seus dependentes

    * a entidade sindical competente

    * o médico que o assistiu

    * ou qualquer autoridade pública

    NÃO prevalecendo nestes casos o prazo acima mencionado.

    O enunciado da questão está errado, pois afirma que o empregado deve comunicar o acidente de trabalho à previdência social. Na verdade esta obrigação é da EMPRESA.
  • Uma questão que não ficou muito clara para mim é relação a parte final da afirmativa.

    "Cobrada pela Previdência Social", por que acho que a cobrança fica a cargo da Receita Federal.

    Pelo que entendo a Previdência Social não faz cobranças...

  • Fazia, até a edição da Lei nº 11.457/07 que extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária, transferindo a incumbência da arrecadação e fiscalização das Contribuições Sociais à Receita Federal.

    Como a questão data de 2007, talvez não tenha considerado a vigência da referida lei.
  • Gabarito: Errado
    Ratificando Sidnei :
    Vamos variar um pouco nos comentários pra não ficar apenas copiando a mesma coisa que o anterior falou.
    Esse espaço dos comentários deve ser bem utilizado pela gente mesmo, então se não tem mais nada a acrescentar apenas mude de questão ou diga o gabarito e pronto.

    Espero que tenham entendido


    bons estudos guerreiros(as)
  • Errado

    O art. 22 da lei 8.2133 disciplina a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, ônus do empregador que deve realizá-la nos prazos estabelecidos, sob pena de multa. Também pode ser realizada, com caráter suplementar, pelo acidentado, seus dependentes e outros autorizados pelo par. 2o, sem prejuízo da multa, pois o empregador não cumpriu o dever imposto pea lei.
  • Ao Thiago Ribeiro,

    acho importante escrever neste espaço, mesmo que seja repetitivo, pois é uma forma de consolidar o aprendizado da questão quando você verifica na lei e a digita, é bem melhor do que escrever em um caderno por exemplo.E escrever(digitar) é uma ferramenta importante para memorizar o assunto. Se não fosse para haver questões repetidas bastaria que um participante escrevesse e voilá. Achei injusto seu comentário.

  • Errado.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    [...]

  • questão aplicada em 2007 além de estar errada no tempo de sua aplicação e até hoje 2015 permanece errada, ela encontra-se desatualizada, vejam bem atualmente essa cobrança é realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e não mais pela Previdência Social.

  • "Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)"

    Apesar dessa cobrança ser feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme contribuição do nosso amigo Leonardo, acredito que a letra da lei seja considerada correta. O que vocês acham?

  • Thaís  Araújo concordo com você  infelizmente temos vários artigos da lei 8213 desatualizados que não acompanham a atual legislação se vier uma questão ctrl C ctrl V assim como essa temos que considera-la né =( 

  • o INSS hoje se presta a conceder e gerenciar benefícios e serviços, com a criação da super receita a fiscalização passou a ser desta 

  • Não cabe ao empregado comunicar nesse caso cabe o empregador ou seja a empresa. Valeuuuu 

  • errei essa por pura desatenção...

  • Questão errada por uma palavra.... Cabe ao "empregado".... Errado pois cabe ao empregador em ambos os casos... Avante!
  • Quem parou de ler na primeira linha, levanta a mão \õ

  •  e por causa de um r a questão tornou-se errada.....(r poderoso) rs

    Avante!
  • Porque o pessoal gosta de repetir comentários que já foram feitos? 

  • Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.



    § 2º. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

  • - A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • cabe a empresa ou empregador doméstico.

  • Não é empregado É A EMPRESA OU EMPREGADOR DOMÉSTICO!


  • Parei em "Trabalho".

    VEMMM INSS!! Vou com sangue nos olhos e muito foco pra essa prova!!!



    Errada
  • Questão errada. Ao contrário do que afirma a questão, é de responsabilidade do empregador a comunicação à previdência social do acidente do trabalho ou morte, conforme dispõe o art. 22, caput, da Lei 8213/91, podendo. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá- la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
    Frederico Amado

  • Não acredito que por uma consoante eu errei, ao invés de empregado eu li empregadoR, AFFFF

    Deleita-te também no Senhor, e ele te concederá o que deseja o teu coração.
    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele tudo fará. S.37:4,5

  • Errei pela consoante..........Dio Santo Mio!!!

  • parei quando assertiva disse que cabe o empregado comunicar a previdencia  o loco kkk 

  • Pra não errar de novo ein, EMPREGADORRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • Olha a Cespe querendo desorientar a gente!

    Vai pra lá Cespe...Oxê!

  • Cabe ao EMPREGADOR


  • Pegadinha!

    Cabe ao empregador e não ao empregado.


  • Tenho que aprender a ler devagar e com mais atenção, 2ª vez que erro por falta de cuidado..... pegadinhas bestas, mas pega os bestas...

  • Questão ERRADA. Não faz o menor sentido que o EMPREGADO (que acabou de se lascar todo e tá todo estrupiado) vá lá comunicar à Previdência. Obviamente é papel da empresa comunicar tal fato. Só faltou o Cespe redigir "o empregado que morreu tem de avisar pra Previdência...". Tá de sacanagem, né?

  • Cabe ao EMPREGADOR comunicar, e não o empregado.

  • CABE A EMPRESA A COMUNICAÇÃO EM CASO DE  ACIDENTE DE TRABALHO.

    NO PRIMEIRO DIA UTIL POSTERIOR AO ACIDENTE, E EM CASO DE MORTE IMEDIATAMENTE A AUTORIDADE.

  • Quando você identifica uma pegadinha da Cespe, dá aquele sorrisinho de lado.

    O ruim é quando você cai... rssss

  • Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1.º dia útil seguinte (TAMBÉM É QUESTAO CESPE)ao da ocorrência e, em caso de morte, a empresa deve comunicar de imediato(TAMBEM É QUESTAO CESPE), à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • Acho que o motivo foi cansaço mesmo, pois depois de errar uma dessa, vou parar por aqui. Como o EMPREGADO vai comunicar que morreu? Se foi a morte dele? rs. As vezes não gosto da CESPE.

  • LEMBRANDO QUE HOJE CABE TANTO AO EMPREGADO COMO AO EMPREGADOR DOMÉSTICO.

     

    FALOU EM EMPREGADO OU EMPREGADOR OLHO VIVO NAS PEGADINHAS!

  • Por causa de um ''R'' a questão está errada.

    ''Cabe ao empregado(R) comunicar...''

    Bons estudos

     

  • LEI 8213 

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    DECRETO 3048 ART 336  

    § 3º  Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio ACIDENTADO, seus DEPENDENTES, a ENTIDADE SINDICAL competente, o MÉDICO que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    TOMA !

  • Cabe ao empregador. Questões do CESPE devem ser respondidas apenas depois  de ler e reler. 

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • Errei por falta de atenção!!!

    Respondendo e aprendendo.

  •       Lei 8.213 - Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (LC nº 150)

            § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

            § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

    Atentem ao parágrafo 2º

    resposta errada

  • Imaginar que uma questão dessa pode derrubar candidato bem preparado.Sacanagem total!!!!!!!!!!!

  • Se o candidato estiver focado e prestando muita atenção na questão ele não erra e não sera derrubado como mensionou o colega acima.quem tem o dever de fazer a comunicação e o empregador não o empregado,mesmo que o empregado saia na frente e comunique o acidente de trabalho ainda assim a empresa tem o dever de comunicar sob pena de multa se não o fizer!!!!

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    Gostei (

    30

    )

  • Gabarito:"Errado"

    Imaginei o cara acidentado ou morto e ainda ter que comunicar o fato... rsrs

    Cabe ao EMPREGADOR!

    LEI 8213/91, art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

  • Cabe a empresa ou ao empregador.

  • Cabe ao empregado comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente; em caso de morte, a empresa deverá comunicar o acidente de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela previdência social.