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ID
11521
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da posse e do exercício:

I. A suspensão e a interrupção do exercício, em regra, não serão registrados no assentamento individual do servidor, tratando-se de expedientes ordinatórios.

II. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

III. É de sessenta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da publicação do ato de provimento.

IV. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - serão registrados;
    II - Lei 8.112/90 - Art. 13, §§ 1º e 4º;
    III - é de 15 (quinze) dias o prazo...;
    IV - Lei 8.112/90 - Art. 17.
  • III - Art. 13, §1º, 8.112 - "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento"
  • I. A suspensão e a interrupção do exercício, em regra, não serão registrados no assentamento individual do servidor, tratando-se de expedientes ordinatórios. ERRADA SERÃO REGISTRADOS

    II. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. CERTA

    III. É de sessenta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da publicação do ato de provimento. ERRADA É 15 DIAS

    IV. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. CERTA


  • apenas complementando o item I, a resposta deste encontra-se no Art. 16 da 8112
  • No item III, o prazo é da data da posse e não da data do provimento.
  • I. A suspensão e a interrupção do exercício, em regra, não serão registrados no assentamento individual do servidor, tratando-se de expedientes ordinatórios. ERRADA (art. 16 da Lei 8.112/90)

    II. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, sendo que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. CORRETA (art. 13, §§ 1º e 3º, da Lei 8.112/90)

    III. É de sessenta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da publicação do ato de provimento. ERRADA (art. 13 § 1º da Lei 8.112/90)

    IV. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. CORRETA (art. 17 da Lei 8.112/90)
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

    Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

    Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.  

  •  § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)