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ID
1152304
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a competência do Estado, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição do Estado de MG:

    Seção II

    Da Competência do Estado

     

    Art. 9º – É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República.

     

    Art. 10 – Compete ao Estado:

    I – manter relações com a União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II – organizar seu Governo e Administração;

    III – firmar acordo, convênio, ajuste e instrumento congênere;

    IV – difundir a seguridade social, a educação, a cultura, o desporto, a ciência e a tecnologia;

    V – proteger o meio ambiente;

    VI – manter e preservar a segurança e a ordem públicas e a incolumidade da pessoa e do patrimônio;

    VII – intervir no Município, nos casos previstos nesta Constituição;

    VIII – explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei;

    (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 66, de 25/11/2004.)

    IX – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário que não transponham os limites do seu território e o rodoviário estadual de passageiros;

    X – instituir região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião;

    (Vide Lei Complementar nº 88, de 12/1/2006.)

    XI – instituir plano de aproveitamento e destinação de terra pública e devoluta,

  • Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais:

     

    Alternativa A: CERTA

    Art. 9º – É reservada ao Estado a competência que não lhe seja vedada pela Constituição da República. 

     

    Alternativa B: ERRADA

    Art. 10 – Compete ao Estado: (...)

    XIII – dispor sobre sua divisão e organização judiciárias e divisão administrativa;

     

    Alternativa C: ERRADA

    Art. 10 – Compete ao Estado: (...)

    § 1º – No domínio da legislação concorrente, o Estado exercerá: (...)

    II – competência plena, quando inexistir lei federal sobre normas gerais, ficando suspensa a eficácia da lei estadual no que for contrário a lei federal superveniente.

     

    Alternativa D: ERRADA

    Art. 11 – É competência do Estado, comum à União e ao Município: (...)

    X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, mediante a integração social dos setores desfavorecidos;

     

  • A "C" não pde ser considerada de toda incorreta, uma vez que, conforme a doutrina, a competência legislativa plena que o Estado exerce, inexistindo lei federal sobre normas gerais, é, a rigor uma competência SUPLEMENTAR SUPLETIVA. Portanto, dizer que o Estado exerce competência SUPLEMENTAR não está errado. 

  • Os dispositivos da CEMG reproduzem as normas contidas na Constituição da República. Se você entender a CF neste ponto poderá se sair bem nas questões que pedem CEMG.

    (C) Se não tem lei federal, o Estado exerce de forma plena, embora a doutrina mecione ser supletiva conforme apontado pelo colega Flávio.