A) Errada: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, independentemente do valor da remuneração.
O art. 25 da Constituição do Estado de MG estabelece: " É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no §1° do art. 24:
I-a de dois cargos de professor
II- a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico
III- a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas."
B) Errada: A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Para o cumprimento dos limites estabelecidos na lei complementar, o Estado poderá dispensar ou exonerar servidor estável, observados os critérios de menor tempo de efetivo serviço e de avaliação de desempenho, na forma da lei
Observe o art. 27,§3°, III da Constituição do Estado de MG, o qual estabelece que a dispensa ou exoneração de servidor NÃO estável, observado os critérios de menor tempo de efetivo serviço e de avaliação de desemprenho, na forma da lei.
C) Errada: A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista, exceto se subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Dispões o art. 25, parágrafo único: " A proibiçção de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, sociedade de economia mista, bem como suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
D)Correta: Observar o art. 27, §3°, incisos I, II, III.