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ID
1152316
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as regras aplicáveis ao regime de previdência dos servidores públicos, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, analise aas seguintes afirmativas:

I. Aos servidores titulares de cargos públicos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

II. É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelos regimes de previdência, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma prevista na Constituição.

III. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a con- cessão, desde que não ultrapassem o teto legal.

IV. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

São VERDADEIRAS apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Putz ! Essa Roberta Gouveia sabe tudo HEIN ?! Mandou bem !
  • Oi Zaqueu! De tanto errar, aprendi definitivamente...rs, Boa sorte!!
  • item I está errado, pois:

     

    art. 36, Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • GABARITO: C

     

    Complementando:

     

    II. CORRETA.

    Art.36, § 6º – É vedada:

    I – a percepção de mais de uma aposentadoria pelos regimes de previdência a que se referem este artigo e o art. 40 da Constituição da República, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição.

     

    III. ERRADA.

    Art. 36, § 2º – Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

    IV. CORRETA.

    Art. 36, § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Na CE:

    Art. 36 – Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Na CF:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter

    contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e

    de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

  • Ótima questão para deslizar nos detalhes.