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ID
1152319
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre aposentadoria do servidor público, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, analise as seguintes afirmativas:

I. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, desde que urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

II. É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei.

III. O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. A lei não poderá estabelecer nenhuma forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

IV. A aposentadoria pode ser requerida voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, respeitada a idade e o tempo de contribuição estabelecidos em lei.

É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • item IV

     

    art. 36.

    III. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria...

  • I. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, desde que urbana (URBANA E RURAL), hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

  • Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais:

     

    Item I: ERRADO

    Art. 36 – Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado Regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (...)

    § 25 – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Item II: CERTO

    Art. 36 – (...)

    § 24 – É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei. 

     

    Item III: CERTO

    Art. 36 - (...)

    § 9º – O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. 

    § 10 – A lei não poderá estabelecer nenhuma forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    Item IV: ERRADO

    Art. 36 - (...)

    § 1º – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados com proventos calculados a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (...)

    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Gabarito: B

    I - (FALSO) --> Art. 36 - § 25 – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    II - (CERTO) --> Art. 36 - § 24 – É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei.

    III - (CERTO) --> Art. 36 -  § 9º – O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade.

    § 10 – A lei não poderá estabelecer nenhuma forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    IV - (FALSO) --> Art. 36 -  III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Muita atenção com esta banca! Ela gosta de mudar ou tirar uma palavrinha!

  • o item IV está errado, porque respeitam-se a idade e o tempo de contribuição estabelecidos NA CONSTITUIÇÃO e não na lei como cita o item.