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Mandado
de segurança coletivo: conceder-se-á mandado de segurança, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso
Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de
seus membros ou associado.
Ação popular: visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, bem como a condenação por perdas e danos dos responsáveis
pela lesão, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais
e do ônus da sucumbência. Ação privativa de qualquer
cidadão.
Ação
civil pública: postula judicialmente a defesa do patrimônio
público e social, do meio ambiente, do consumidor, de interesses difusos e
coletivos. É taxativo o rol das entidades que têm
legitimidade para propor a ação civil pública: Ministério Público; Defensoria
Pública; União, Estados, Distrito Federal e Municípios; autarquias [...]; associações que, concomitantemente, estejam
constituídas há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades
institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica...
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o sindicato é considerado associação civil, para fins de legitimidade ativa para Ação Civil Pública. Assim, uma entidade sindical pode propor uma ação civil pública sem a necessidade de autorização especial para a defesa de interesse da classe.
As entidades associativas devidamente constituídas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, possuindo legitimidade ad causam (legitimidade para a causa, isto é, qualidade para agir numa demanda judicial) para, em substituição processual, defender em juízo direitos de seus associados, sendo desnecessária a expressa e específica autorização de cada um de seus integrantes.
O Plenário do STF deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
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CF:
Art. 5º,
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Gente, fiquei com 2 dúvidas... Alguém poderia me ajudar por favor???
1) O sindicato tem que ter ao menos 1 ano de funcionamento né? Não fala na questão que ele tem...
2) Não precisa da autorização dos filiados? A letra c também estaria correta então...
Obrigada!
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Respondendo a dúvida -
1) quem necessita de pelo menos um ano de funcionamento são as associações.
2)
1° a questão fala de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
2° a questão fala de "Organização Sindical (Sindicato)" a qual não há necessidade de expressa autorização de seus filiados, desde que haja previsão expressa no estatuto social.
3° Ainda sim se fosse alguma ASSOCIAÇÃO não dependeriam de autorização de seus filiados para IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, desde que haja previsão expressa no estatuto social.
Você está confundindo com o que está expresso no inciso XXI - "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"
Porém, mesmo não havendo expressa autorização dos seus filiados, as associações poderão impetrar mandando de segurança coletivo, logo esta atuação em específico não esta condicionada a autorização expressa.
Você pode usar como base o que esta escrito na Súmula 629 STF "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
E também o art. 21 da lei 12.016 " O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. "
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Gab. D
a) Errada conforme art. 5 XXI CF
b) Errada. O sindicato poderá impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus filiados (art. 5º, LXX, “b”, CF).
c) Errada. No caso do mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato na defesa de seus filiados, não há necessidade de autorização expressa destes. Trata-se de substituição processual.
e) Errada. Somente cidadão pode promover Ação Popular.
Fonte: Site Estratégia Concurso - prof Nádia
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Esclarecido! :) Muitoo obrigada Leanderson!
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SÚMULA 629 STF
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
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Para acrescentar :
As associações precisarão de autorização quando houver representação processual. Pq vão atuar em nome do representado.
Neste caso em questão, temos a substituição processual. Atua-se em nome próprio para defender interesse alheio.
Direitos adquiridos dos filiados = direitos coletivos tutelados pelo mandado de segurança coletivo
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Em regra, segundo o entendimento do STF, é preciso que haja autorização expressa sim, mediante ato individual ou assembleia geral.
Ocorre que a questão é malvadinha e pede a exceção da regra, que está, justamente, no caso do mandado de segurança ("direito líquido e certo").
Com efeito, no caso de mandado de segurança não é preciso a autorização expressa dos associados, nos termos da Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento relacionado
às ações ou remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado
e considerando o que diz a Constituição Federal sobre o assunto, é correto
afirmar que o sindicato em questão estará legitimado para impetrar mandado de
segurança coletivo. Conforme CF/88:
Art. 5º, LXX, – “o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso
Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados”.
Em se tratando da impetração de mandado de
segurança coletivo, conforme entende o STF, é suficiente a autorização genérica
prevista no estatuto da associação. Dispensa-se, portanto, a autorização específica
por parte de seus sócios para a impetração do remédio em juízo. De acordo com a
Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de segurança coletivo
por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização
destes”.
Gabarito
do professor: letra d.
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Mandado de segurança - é cabível quando a ilegalidade ou abuso de poder provem de uma autoridade PÚBLICA ( art.5°LXIX)
Mandado de segurança: "individual" e coletivo.
o COLETIVO pode ser impetrado por organização sindical (art 5° LXX, b)
Art. 8° ,III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da carreira...
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Gab - D
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;