SóProvas


ID
1153705
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o disposto na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, se um servidor público pedir ou aceitar emprés­timo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses na repartição pública, ficará sujeito à pena de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de :

    I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar jogos proibidos;

    II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública

    ou previsto na Lei de Segurança Nacional;

    III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com

    prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV – praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa;

    V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;

    VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda

    que fora de suas funções, mas em razão destas;

    VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço,

    ou dele participar;

    VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os

    tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX – exercer advocacia administrativa.


  • Alternativa B

    Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

  • resumindo.

    Demissão a bem do serviço público 

    normalmente falta + graves, ato de improbidade e os crimes contra administração publica ( peculato, corrupção passiva,,,)

  • Demissão a bem do serviço público ocorre quando se fere a moralidade pública.

  • Crime de corrupção passiva - falta grave - demissão a bem do serviço público;

  • Gabarito B

     

     

    Se um servidor público pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses na repartição pública, ficará sujeito à pena de demissão a bem do serviço público. (art. 75, VIII).

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Artigo 75 - Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos casos de:

    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    GABARITO -> [B]

  • Pessoal, atentem-se aos verbos principais. Todos levam ou a infração penal ou a atos contra os princípios da adm pública, ou seja, todos remetem a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (lei 8.429) ou a CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA (CP) Vejamos:

    Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público (lembrando que somente o Governador do estado estará apto a aplicar tal penalidade), nos casos de :

    I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa (fere a moralidade) e praticar jogos proibidos (contravenção);

    II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional (crime);

    III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função (atos contra os princípios da adm pública), com

    prejuízo para o Estado ou particulares (dano ao erário);

    IV – praticar ofensas físicas contra funcionários (atos contra princípios da adm - moralidade, lesão corporal - contravenção), servidores ou particulares, salvo em legítima defesa;

    V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos (dano ao erário, ou enriquecimento ilícito)

    VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas (letra de lei do crime de concusão );

    VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço (ato contra os princípios da adm - eficiência e continuidade do serviço público) ou dele participar;

    VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização (ato contra os princípios da adm - moralidade);

    IX – exercer advocacia administrativa.

     

    Bons estudos. Avante!

  • É CORRUPÇÃO PASSIVA
    VAI INFLUENCIAR NA IMAGEM DA INSTITUIÇÃO --  "UM POLICIAL CORRUPTO"

    POR ISO.. A PENA É DEMISSÃO A BEM DO SERV PÚB.

  • QUANDO A QUESTÃO FALAR EM QUALQUER CRIME ->

    DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO

  • Jubilação não está entre as penalidades!

  • jubilação? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • - Gabarito: B.

    • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    • VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

     

  • DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

    Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    ✓ conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar jogos proibidos;

    ✓ praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;

    ✓ revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;

    ✓ praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitima defesa;

    ✓ causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;

    ✓ exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;

    ✓ provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;

    ✓ pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    ✓ exercer advocacia administrativa;

    ✓ praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;

    ✓ praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;

    ✓ praticar ato definido em lei como de improbidade.