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Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de :
I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar jogos proibidos;
II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública
ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com
prejuízo para o Estado ou particulares;
IV – praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa;
V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda
que fora de suas funções, mas em razão destas;
VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço,
ou dele participar;
VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os
tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX – exercer advocacia administrativa.
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Alternativa B
Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
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resumindo.
Demissão a bem do serviço público
normalmente falta + graves, ato de improbidade e os crimes contra administração publica ( peculato, corrupção passiva,,,)
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Demissão a bem do serviço público ocorre quando se fere a moralidade pública.
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Crime de corrupção passiva - falta grave - demissão a bem do serviço público;
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Gabarito B
Se um servidor público pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses na repartição pública, ficará sujeito à pena de demissão a bem do serviço público. (art. 75, VIII).
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Artigo 75 - Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos casos de:
VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
GABARITO -> [B]
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Pessoal, atentem-se aos verbos principais. Todos levam ou a infração penal ou a atos contra os princípios da adm pública, ou seja, todos remetem a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (lei 8.429) ou a CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA (CP) Vejamos:
Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público (lembrando que somente o Governador do estado estará apto a aplicar tal penalidade), nos casos de :
I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa (fere a moralidade) e praticar jogos proibidos (contravenção);
II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional (crime);
III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função (atos contra os princípios da adm pública), com
prejuízo para o Estado ou particulares (dano ao erário);
IV – praticar ofensas físicas contra funcionários (atos contra princípios da adm - moralidade, lesão corporal - contravenção), servidores ou particulares, salvo em legítima defesa;
V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos (dano ao erário, ou enriquecimento ilícito)
VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas (letra de lei do crime de concusão );
VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço (ato contra os princípios da adm - eficiência e continuidade do serviço público) ou dele participar;
VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização (ato contra os princípios da adm - moralidade);
IX – exercer advocacia administrativa.
Bons estudos. Avante!
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É CORRUPÇÃO PASSIVA
VAI INFLUENCIAR NA IMAGEM DA INSTITUIÇÃO -- "UM POLICIAL CORRUPTO"
POR ISO.. A PENA É DEMISSÃO A BEM DO SERV PÚB.
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QUANDO A QUESTÃO FALAR EM QUALQUER CRIME ->
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO
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Jubilação não está entre as penalidades!
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jubilação? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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- Gabarito: B.
- Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
- VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
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DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
✓ conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar jogos proibidos;
✓ praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
✓ revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;
✓ praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitima defesa;
✓ causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
✓ exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
✓ provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
✓ pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
✓ exercer advocacia administrativa;
✓ praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;
✓ praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
✓ praticar ato definido em lei como de improbidade.