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Questões de Lei Complementar nº 207 de 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo


ID
718003
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Aos termos da Lei Orgânica da Polícia, não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo
    Artigo 116 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
  • é o princípio da instrumentalidade das formas.
    :)
  • GABARITO LETRA (D)

    d) CORRETA - não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.

    Com redação dada pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002, que alterou a Lei complementar 207/01//79 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo: Artigo 116 "Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância".

    Questão podendo ser respondida com a respectiva leitura da lei sêca.

    FORÇA ! FOCO! FÉ!!!
     

  • Gabarito D

     

     

                                                             LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979

                                                   (Atualizada até a Lei Complementar n° 1.282, de 18 de janeiro de 2016)

                                                                       Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo

     

     

                                                                                                  SEÇÃO III
                                                                                        Do Processo Administrativo

     

    Artigo 116 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância. (NR)

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • - Gabarito: D.

    - Lei Orgânica da Polícia Civil de SP - Artigo 116 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.

     


ID
718006
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade civil do policial decorre

Alternativas
Comentários
  • letra E
    art.37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo
    Artigo 66 – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros.
    Parágrafo único – A importância da indenização será descontada dos vencimentos e vantagens e o desconto não excederá à décima parte do valor destes.
  • Questão estranha por que existem outras alternativas que provavelmente geram a responsabilidade civil do policia:

    b) da prática de ofensas verbais ou físicas contra servidores ou particulares.
    d) de omissão antijurídica cometida em obediência a ordem superior.

    A prática de ofensas verbais ou físicas contra servidores ou particulares não podem gerar a responsabilidade ? Omissão antijurídica cometida em obediência a ordem superior não gera a responsabilidade?

    Essa questão deveria ter sido anulada.
  • Concordo com o colega acima.
    Mas acredito que seja daquelas questões em que se quer a resposta mais completa.
  • Acho q o colega Mozart não entedeu a questão é RESPONSABILIDADE CIVIL. As outras alternativas são a respeito de responasabilidade penal e administrativa.



  • Prezada Raquel,

    a prática de ofensas verbais ou físicas, por exemplo, também enseja responsabilidade em outras esferas que não exclusivamente a penal. Caberá, v.g., pedido de indenização por dano moral e/ou material.

    bons estudos...
  • COLEGAS NO CASO DA LETRA A QUAL SERIA O ERRO???, POIS, ATÉ ONDE SEI DE COMETIMENTO DE CRIME GERA A DENOMINADA AÇÃO CIVIL EX-DELICTO, ONDE SEM DÚVIDA GERA EFEITOS CRIMINAIS E EM CONSEQUÊNCIA EFEITOS CIVIS, SERÁ QUE ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR???




    ABRAÇO!!!!
  • A intenção da questão é cobrar do candidato o conhecimento da responsabilidade subjetiva na ação de regresso, que por sua vez depende da demonstração de dolo e culpa.

    A questão deve ser entendida como "Responsabilizado o Estado por prática de policial civil, quais requisitos deverão ser demonstrados para sua responsabilização em ação de regresso?"

    R: procedimento doloso ou culposo que importe prejuízo á Fazenda Pública ou a terceiros
  • A) A alternativa não diz se a conduta do policial foi dolosa ou culposa. Logo incompleta;

    B) Não há referência a algum dano decorrente das ofensas verbais e físicas, o que exclui a origação do policial no âmbito civil apesar de a conduta poder caracterizar eventual delito, como a calúnia, difamação, injúria, etc. ou um ilícito administrativo;

    C)Não é apenas a prática de crimes funcionais que tragam prejuízos a administração que são aptos a ensejarem a responsabilidade do agente público, mas também outros crimes não funcionais ou até mesmo condutas previstas como infrações administrativas e que não sejam considerados crimes, desde que ocasionem prejuízos civis;

    D) Essa omissão apesar de antijurídica pode estar respaldada por alguma excludente de culpabilidade se por ventura a ordem superior não for manifestamente ilegal. O responsável seria quem deu a ordem em ação regressiva movida pela administração;

    E) Resposta Correta, pois para o agente público ser responsabilizado civilmente pelo dano, é necessário que tenha atuado dolosamente ou ao menos culposamente.
  • S.M.J é possível embasar a resposta da questão com a Lei 8429/92, artigo 5°:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.



  • Vamos pensar sobre as alternativas. A questão quer saber se sabemos sobre responsabilidade subjetiva.
    A) Se o terceiro provocou o erro o agente publico não tem responsabilidade subejtiva. Ex.: um individuo se joga na frente da viatura da policia, o agente não tinha como prevê a situação. 
    B) Só cabe para particulares, contra servidores o agente será demitido do seriviço publico garantido a ampla defesa e o contraditório. É tanta lei que eu acho que deve estar em improbidade adm. 
    C)"apenas", o agente responde subjetivamente por crimes funcionais e não funcionais. Pode responder por peculato e ou por furto dependerá se estiver no exercicio da função ou não.
    D) a ordem do superior pode ser não manifestamente ilegal ou manifestamente legal.
  • Senhores, a prática de ofensas verbais ou físicas contra servidores ou particulares, bem como a omissão antijurídica manifestamente ilegal cometida em obediência a ordem superior geram responsabilidade civil ao policial.

  • De acordo com a LC 207/1979 do Estado de São PAulo em seu art 66 "a responsabilidade civil decorre do procedimento doloso ou culposo que importe prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros."

  • A responsabilidade civil do policial não se confunde com a das pessoas jurídicas de direito público. Pela teoria da imputação volitiva de Otto Gierke, as pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes “nessa qualidade” causarem a terceiros, como no exemplo trazido pela assertiva b, se o policial estiver em exercício.


    RJGR

  • A responsabilidade civil do policial e nao do Estado, o agente responde de forma subjetiva em face do Estado.

     

  •  

    LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979

    Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo

    SEÇÃO III
    Das responsabilidades

     

    Artigo 65 - O policial responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, ficando sujeito, cumulativamente, às respectivas cominações.
    Artigo 66 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros.
    Parágrafo único - A importância da indenização será descontada dos vencimentos e vantagens e o desconto não excederá à décima parte do valor destes.

  • Gabarito E

     

     

                                                        LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979

                                                (Atualizada até a Lei Complementar n° 1.282, de 18 de janeiro de 2016)

                                                               Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo

     

     

                                                                                         SEÇÃO III
                                                                                 Das responsabilidades

    Artigo 66 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros.
    Parágrafo único - A importância da indenização será descontada dos vencimentos e vantagens e o desconto não excederá à décima parte do valor destes.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Artigo 66 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros.

  • - Gabarito: E.

    - Lei Orgânica da Polícia Civil de SP - Artigo 66 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe prejuízo à Fazenda Pública ou a terceiros.

    Parágrafo único - A importância da indenização será descontada dos vencimentos e vantagens e o desconto não excederá à décima parte do valor destes.

     


ID
718012
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa onde ambas as autoridades apontadas possuem competência para aplicar pena disciplinar a Delegado de Polícia

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo
    Artigo 67 – São penas disciplinares principais:
    I – advertência;
    II – repreensão;
    III – multa;
    IV – suspensão;
    V – demissão;
    VI – demissão a bem do serviço público;
    VII – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
    (...)

    Artigo 70 - Para a aplicação das penas previstas no artigo 67 são competentes:
    I - o Governador;
    II - o Secretário da Segurança Pública;
    III - o Delegado Geral de Polícia, até a de suspensão;
    IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias;
    V - os Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares, até a de repreensão.

    § 1º - Compete exclusivamente ao Governador do Estado, a aplicação das penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade a Delegado de Polícia.
    § 2º - Compete às autoridades enumeradas neste artigo, até o inciso III, inclusive, a aplicação de pena a Delegado de Polícia.
  • ATENÇÃO!!! A prova era para PC-SP, e a resposta com bem alertado pelo colega no comentário acime se baseia na legislação estadual de SP. Assim, essa é uma regra que pode sofrer alterações de acordo com a legislação de cada Estado.

    Bons Estudos.
  • Caro Cezar,
    Observe que a alternativa "A" faz referência a "Delegado de Polícia Corregedores Auxiliares", diferente do "Delegado Geral de Polícia".
    As Corregedorias de Polícia são órgãos responsáveis por apurar infrações e irregularidades cometidas por policiais. Cada corporação tem sua própria Corregedoria.

    RESPOSTA CORRETA: D.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!
  • Pessoal, tudo bem?

    Apenas mais um alerta: competência para aplicar pena disciplinar A DELEGADO DE POLÍCIA... Cuidado, só as pessoas dos incisos I a III, do artigo 70, da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, com base no parágrafo segundo do mesmo artigo, é que podem aplicar a pena, ou seja, Governador, Secretário de Segurança Pública e Delegado Geral de Polícia!

    Bons Estudos!

  • resposta correta LETRA D
    conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 - atualizadaaaaaaa....
    a redação antiga...antes da atualização de 2017...não tinha os §§1° e 2° do art.70
    com a atualização...foi incluído estes dois parágrafos (1° e o 2°) ......perceba que eu fiz o control c, control v ... do art. 70 conforme está no site...até com a sigla NR .."nova redação".

    Artigo 70 - Para a aplicação das penas previstas no artigo 67 são competentes: (NR)
    I - o Governador; (NR)
    II - o Secretário da Segurança Pública; (NR)
    III - o Delegado Geral de Polícia, até a de suspensão; (NR)

    IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias;
    (NR)
    V - os Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares, até a de repreensão. (NR)
    § 1º - Compete exclusivamente ao Governador do Estado, a aplicação das penas de demissão,
    demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade a Delegado de
    Polícia. (NR)
    § 2º - Compete às autoridades enumeradas neste artigo, até o inciso III, inclusive, a aplicação de pena
    a Delegado de Polícia. (NR)

  • Gabarito D

     

     

                                                     LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979

                                              (Atualizada até a Lei Complementar n° 1.282, de 18 de janeiro de 2016)

                                                             Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo

     

                                                                                    CAPÍTULO IX

                                         Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade das Providências Preliminares (NR)
                                                                                            SEÇÃO I

     

     

    Artigo 67 - São penas disciplinares principais:
    I - advertência;
    II - repreensão;
    III - multa;
    IV - suspensão;
    V - demissão;
    VI - demissão a bem do serviço público;
    VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    Artigo 70 - Para a aplicação das penas previstas no artigo 67 são competentes: (NR)
    I - o Governador; (NR)
    II - o Secretário da Segurança Pública; (NR)
    III - o Delegado Geral de Polícia, até a de suspensão; (NR)

    IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; (NR)
    V - os Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares, até a de repreensão. (NR)
    § 1º - Compete exclusivamente ao Governador do Estado, a aplicação das penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade a Delegado de Polícia. (NR)
    § 2º - Compete às autoridades enumeradas neste artigo, até o inciso III, inclusive, a aplicação de pena a Delegado de Polícia. (NR)
    § 3º - Para o exercício da competência prevista nos incisos I e II será ouvido o órgão de consultoria jurídica. (NR)
    § 4º - Para a aplicação da pena prevista no artigo 68 é competente o Delegado Geral de Polícia. (NR)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Artigo 70 - Para a aplicação das penas previstas no artigo 67 são competentes: (NR)
    I - o Governador; (NR)
    II - o Secretário da Segurança Pública; (NR)
    III - o Delegado Geral de Polícia, até a de suspensão;

  • Meu macete

    Competência p/ aplicar pena disciplinar a Delegado de Polícia:

    ''O SEGO DELEGA GERAL''

    SEcretário de Segurança Pública;

    GOvernador;

    DELEGAdo GERAL.

  • - Gabarito: D.

    - Lei Orgânica da Polícia Civil de SP - - Artigo 70 - Para a aplicação das penas previstas no artigo 67 são competentes:

    I - o Governador;

    II - o Secretário da Segurança Pública;

    III - o Delegado Geral de Polícia, até a de suspensão;

    IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias;

    V - os Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares, até a de repreensão.

    §1º. Compete exclusivamente ao Governador do Estado, a aplicação das penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade a Delegado de Polícia.

    §2º. Compete às autoridades enumeradas neste artigo, até o inciso III, inclusive, a aplicação de pena a Delegado de Polícia.

     

  • SE GO DELEGA GERAL kkkkk


ID
901909
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que está expressamente de acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    art. 39 da lei complementar nº 207/79, que dispõem sobre a Polícia do Estado de São Paulo 

    Artigo 39 - O policial civil não poderá, ser removido no interesse serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições. 
    Parágrafo único - Esta proibição vigorará no caso de eleições federal estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.

  • Com relação a alternativa "d", pegadinha do malandro:

    Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo - Lei Complementar n° 207/79:

    "Artigo 51 Ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesa em virtude do falecimento do policial civil, será concedida, a título de auxílio-funeral, a importância correspondente a 2 (dois) meses de vencimento";

  • letra A

    Artigo 52 - O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital, público ou particular às expensas do Estado.

    letra B

    Artigo 71 - A pena de advertência será aplicada verbalmente, no caso de falta de cumprimento dos deveres, ao infrator primário.

    Parágrafo único - A pena de advertência não acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional, mas contará pontos

    negativos na avaliação de desempenho.

    letra C

    CAPÍTULO IV

    Da Remoção

    Artigo 36 - O Delegado de Polícia só poderá ser removido, de um para o outro município (vetado):

    I - a pedido;

    II - por permuta;

    III - com seu assentimento, após consulta.

    IV - no interesse do serviço policial, com a aprovação de dois terça do Conselho da Polícia Civil (vetado).

    Artigo 37 - A remoção dos integrantes das demais séries de classe e cargos policiais civis, de uma para outra unidade policial, será processada:

    I - a pedido;

    II - por permuta;

    III - no interesse do serviço policial.

    Artigo 38 - A remoção só poderá ser feita, respeitada a lotação cada unidade policial.

    Artigo 39 - O policial civil não poderá, ser removido no interesse serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis

    meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.

    Parágrafo único - Esta proibição vigorará no caso de eleições federal estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.

    Artigo 40 - É preferencial, na união de cônjuges, a sede de exercício do policial civil, quando este for cabeça do casal.

    letra D

    Artigo 51 - Ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesa em virtude do falecimento do policial civil, será concedida, a título deauxílio-funeral, a importância correspondente a 2 (dois) meses de vencimento.

    Parágrafo único -O pagamento será efetuado, pela respectiva repartição pagadora, no dia em que lhe for apresentado o atestado de óbito pelo

    cônjuge ou pessoa a cujas expensas houver sido efetuado o funeral ou procurador habilitado legalmente, feita a prova de identidade.

    letra E

    Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão ou                                                                                                                                                                       

    cassação de aposentadoria ou disponibilidade.



  • Alternativa C conforme o Capítulo IV em seu artigo 39 da Lei Complementar 207 de 05 de Janeiro de 1979, onde deixa claro que: Esta proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.

  • Lembrando que se for a pedido dele ou permuta, ai será permitido ;)


  • Gabarito C

     

     

    A - (ERRADO) - Artigo 52 - O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital, público ou particular às expensas do Estado.

     

    B- (ERRADO) - Parágrafo único - A pena de advertência não acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional, mas contará pontos negativos na avaliação de desempenho.

     

    C- (CORRETO) Artigo 39 - O policial civil não poderá, ser removido no interesse serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.

     

    D- (ERRADO) Artigo 51 - Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração. (NR) obs: Reparem que a lei cita "remuneração" e não "vencimento"

     

    E- (ERRADO) -Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A) Artigo 52 - O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital, público ou particular ÀS EXPENSAS DO ESTADO.


    B) Artigo 71 - A pena de ADVERTÊNCIA será aplicada VERBALMENTE, no caso de falta de cumprimento dos deveres, ao INFRATOR PRIMÁRIO.
    Parágrafo único - A pena de advertência NÃO acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional, mas CONTARÁ PONTOS NEGATIVOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.



     C) Artigo 39 - O policial civil NÃO PODERÁ, ser removido no interesse serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 MESES antes e até 3 MESES após a data das eleições.



    D) Artigo 51 - Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 MÊS DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.  



    E) Artigo 88 - Será instaurada SINDICÂNCIA quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de:
    1 - advertência,
    2 - repreensão,
    3 -multa e
    4 - suspensão.

    GABARITO -> [C]

  • Policial faleceu em decorrência de sua função?    Auxílio funeral de 2 meses   (mediante apresentação de alvará judicial).

     

    Policial faleceu por outro motivo?     Auxílio funeral de 1 mês

     

     

    Artigo 51 - Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração. (NR)
    § 1º - O pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas indicadas no “caput” deste artigo, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade. (NR)
    § 2º - No caso de ficar comprovado, por meio de competente apuração que o óbito do policial civil decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções ou doenças delas decorrentes, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial. (NR)
    § 3º - O pagamento do benefício previsto neste artigo, caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial. (NR)

  • a) ERRADO ..... POR CONTA DO ESTADO

    O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital público ou particular às suas próprias expensas.

     b) ERRADO ... CONTARÁ SIM

    A pena de advertência não acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional nem contará pontos negativos na avaliação de desempenho.

     c) CORRETO ...      LETRA DE LEI    ART. 39 DO ESTATUTO

    O policial civil não poderá ser removido no interesse do serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.

     d) ERRADO ...  1 MES APENAS

    Ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesa em virtude do falecimento do policial civil, será concedida, a título de auxílio-funeral, a importância correspondente a 3 (três) meses de vencimento.

     e) ERRADO ..... DEVE SER INSTAURADO O PAD.

    Será dispensável o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de repreensão, multa, suspensão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

  • Lembrando que o policial não poderá ser removido NO INTERESSE DO SERVIÇO, nos demais casos (a pedido ou permuta) não há óbice na remoção durante as eleições.

  • - Gabarito: C.

    • A. Artigo 52 - O policial civil que sofrer lesões no exercício de suas funções deverá ser encaminhado a qualquer hospital, público ou particular às expensas do Estado.
    • B. Artigo 71 - A pena de advertência será aplicada verbalmente, no caso de falta de cumprimento dos deveres, ao infrator primário. Parágrafo único - A pena de advertência não acarreta perda de vencimentos ou de qualquer vantagem de ordem funcional, mas contará pontos negativos na avaliação de desempenho.
    • C. Artigo 39 - O policial civil não poderá, ser removido no interesse serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.
    • D. Artigo 51 - Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.
    • E. Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

ID
901912
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar o afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, tudo bem?

    A alternativa correta é a "A".

    A resposta está na Lei Complementar n. 922, de 02 de julho de 2002, que alterou o artigo 86 da LC 207/79. A nova disposição traz o seguinte:

    Art. 86. Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: 

    I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; 

    Abraço aos colegas e bons estudos!

    Neo.


  • Não confundir :

    Suspensão  90 dias + 90 dias

    Afastamento preventivo 180dias + 180 dias.

  • 180 + 180. Famosa "via rápida".

  • Gabarito A

     

     

     

    Artigo 86 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (NR)
    I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR)
    II - designação do policial acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento; (NR)
    III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; (NR)
    IV - proibição do porte de armas; (NR)
    V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento. (NR)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Artigo 86 -  I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, SEM PREJUÍZO de vencimentos ou vantagens, ATÉ 180 DIAS, prorrogáveis uma única vez por igual período;


    GABARITO -> [A]

  • Artigo 86 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:

     

    I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

  • - Gabarito: A.

    • Artigo 86 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Delegado Geral de Polícia, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
    • I - afastamento preventivo do policial civil, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

ID
938515
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é uma conduta prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que prevê, expressamente, em relação a ela, a aplicação da seguinte penalidade:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Artigo 75  LC 207/79- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de: 
    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos; 
    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional; 
    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares; 
    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa; 
    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos; 
    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas; 
    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar; 
    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização; 
    IX - exercer advocacia administrativa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A título de conhecimento, na demissão a bem do serviço público o servidor demitido não poderá prestar novo concurso - (servidor é demitido por ferir a moralidade administrativas, ocorre nos casos de falta grave). Já na demissão simples, o servidor, caso queira, poderá prestar novo concurso para carreira que foi demitido - (servidor é demitido acumulo de faltas, desídia, reprovação em estágio probatório etc, não ofende a moralidade administrtiva).

  • Qual a diferença entre demissão e demissão a bem do serviço público?

    Existe dois tipos de demissão para agente público? Oo

    Desde já, obrigado.

  • Gabarito C

     

     

     

    De acordo com o art. 75, inciso IV da LCE nº 207/1979, praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é conduta punível com demissão a bem do serviço público.
     

     

     

    Diego Nunes, respondendo a sua pergunta: Sim! Existem dois tipos de demissão, mas o demissão a bem do serviço público é o mais grave. Cada um tem os seu tipo de penalidade, veja:

     

     

    Artigo74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    I - abandono de cargo;
    II - procedimento irregular, de natureza grave;
    III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;
    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos;
    V - insubordinação grave.
    VI - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano. (NR) - Inciso VI acrescentado pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.

     


    Artigo75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;
    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa.
    X - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
    XI - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
    XII - praticar ato definido em lei como de improbidade. (NR)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Artigo 75 - Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos casos de:
    IV -
    praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, SALVO em legitíma defesa;

    GABARITO -> [C]

  • OBS: Todos os casos de demissão a bem do serviço publico começam com VERBO . TALVEZ AJUDA NA HORA DA PROVA. rss

    e será aplicada a pena de DEMISSÃO no caso de

    A abandono de cargo

    P procedimento irregular, de natureza grave;
     

    I ; ineficiência intencional e reiterada no serviço;
    . (

    A aplicação indevida de dinheiros públicos;

    I insubordinação grave

    A ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano

    MINEMONICO  mais idiota que eu fiz, contudo pode servir ... rss

     

  • A QUESTÃO PODE SER RESOLVIDA COM O SEGUINTE RACIOCÍNIO..

     

    QUALQUER CONDUTA PRATICADA PELO POLICIAL QUE POSSA COLOCAR EM RISCO A IMAGEM DA INSTITUIÇÃO...TERÁ COMO SANÇÃO A DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

    A ALTERNATIVA TRAZ:   "Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares"

    OU SEJA....A QUESTÃO DAVA PARA SER RESOLVIDA APENAS PELA PALAVRA QUE CORRESPONDE AOS "PARTICULARES" ..

    POIS QUALQUER ATO CONTRA O "PAISANO" ..DEPENDENDO DA SUA GRAVIDADE..COM CRTZ COLOCARÁ A IMAGEM DA INSTITUIÇÃO POLÍCIA CIVIL EM QUESTÃO...EM DISCUSSÃO...SENDO DESMERECIDA POR VEÍCULOS DE IMPRENSA.

     

    PODEMOS PERCEBER QUE AS CONDUTAS QUE GERAM  A SANÇÃO DE DEMISSÃO .. NADA INFLUENCIAM  NA IMAGEM DA CORPORAÇÃO....PODEM CONFERIR NA LEI .. TODA TRANSGRESSÃO QUE POSSA CAUSAR A DEMISSÃO .. NÃO CAUSAM DIRETAMENTE UM PREJUÍZO A INSTITUIÇÃO POLÍCIA CIVIL....DIFERENTE DAS TRANSGRESSÕES QUE GERAM A DEMISSÃO A BEM DO SERV PÚB.

     

    apenas uma dica galera!

     

  • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;
    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa.

    X - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
    XI - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
    XII - praticar ato definido em lei como de improbidade. (NR)

  • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;

    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;

    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;

    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;

    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;

    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX - exercer advocacia administrativa.

    X - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)

    XI - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)

    XII - praticar ato definido em lei como de improbidade. (NR)

  • - Gabarito: C.

    • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    • IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;

     

  • O artigo 75 descreve os casos onde irá ocorrer a demissão a bem do serviço público. O item IV desse artigo é justamente sobre agressão física contra servidores públicos

  • É CRIME = DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO


ID
938518
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o processo administrativo, como regra geral, será presidido por

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    CAPÍTULO X 
    Do Processo Disciplinar 
    SEÇÃO I 
    Das Disposições Gerais 
    Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, sob a presidência de Delegado de Polícia. 

    SEÇÃO III 
    Do Processo Administrativo 
    Artigo 94 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 70, até o inciso III inclusive. 
    Artigo 95 - O processo administrativo será realizado pela Comissão Processante Permanente do Serviço Disciplinar da Polícia ou Comissão Especial designada pelo Delegado Geral de Polícia. 
    § 1.º - A Comissão Processante Permanente ou Comissão Especial será integrada por 3 (três) membros, Delegados de Polícia, um dos quais será seu presidente. 
    § 2.º - Cabe ao presidente da comissão designar ser secretário, que será um Escrivão de Polícia. 

    FONTE LEI COMPLEMENTAR N. 207, DE 5 DE JANEIRO DE 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
     
     
     
  • Vale lembrar que no paragrafo único do Art. 95: "Havendo imputação contra Delegado de Policia, a autoridade que presidir a apuração será de classe igual ou superior à do acusado."

    Não podendo delegado por imputação, pode o investigador presidir, qdo o outro servidor for tbm investigador. 

  • Atenção a Lei Complementar 207 de jan/79  foi parcialmente  REVOGADA, inclusive nos artigos sobre o processo administrativo, importante verificar a LC 922 de julho/2002.  Por coincidência a abertura do  Processo na nova lei também será do Delegado e Escrivão e também se refere ao artigo 95, mas muito cuidado com lei revogada. 

    Bons estudos 

     

  • ALT. A 

    Artigo - 95: O processo administrativo será presidido por Delegado de Polícia, que designará como secretário um Escrivão de Polícia.

  • Artigo 95 - O processo administrativo será presidido por DELEGADO DE POLÍCIA, que designará como secretário um ESCRIVÃO DE POLÍCIA.

    GABARITO -> [A]

  • Artigo 95 - O processo administrativo será presidido por Delegado de Polícia, que designará como secretário um Escrivão de Polícia. (NR)


    Parágrafo único - Havendo imputação contra Delegado de Polícia, a autoridade que presidir a apuração será de classe igual ou superior à do acusado. (NR)

  • Gabarito A

     

     

    Processo Administrativo --> PRESIDIDO por DELEGADO DE POLÍCIA --> que designará ESCRIVÃO DE POLÍCIA como SECRETÁRIO.

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • - Gabarito: A.

    • Artigo 95 - O processo administrativo será presidido por Delegado de Polícia, que designará como secretário um Escrivão de Polícia.

     

  • Essa é a regra, mas também não deixem de estudar as exceções. Havendo imputação contra Delegado de Polícia, a autoridade que presidir a apuração será da cassa igual ou superior à do acusado.

    Estudem também, as pessoas que não poderá ser encarregado de apuração, nem atuar como secretário.


ID
1060855
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, é competente para a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria o(s)

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 922

    “Artigo 70- Para a aplicação das penas previstasno artigo 67 são competentes:
    I - o Governador; (NR)
    II - o Secretário da Segurança Pública; (NR)
    III - o Delegado Geral de Polícia, até a de suspensão; (NR)
    IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta)dias; (NR)
    V- os Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares, até a de repreensão. (NR)
    § 1º - Compete exclusivamente ao Governador do Estado, a aplicação das penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade a Delegado de Polícia. (NR)
    § 2º - Compete às autoridades enumeradas neste artigo, até o inciso III, inclusive, a aplicação de pena a Delegado de Polícia. (NR)
    § 3º - Para o exercício da competência prevista nos incisos I e II será ouvido o órgão de consultoria jurídica. (NR)
    § 4º - Para a aplicação da pena prevista no artigo 68 é competente o Delegado Geral de Polícia.” (NR);

  • Somente o governo pode  aplicar a demissão, demissão a bem do serviço publico, disponibilidade ou cassação de aposentadoria.

  • Lembrando que o Governador é para todos os cargos. Para os cargos que não são de Delegado, o secretário também pode.

  • concordo com vc bisonha. mas pode ser que na época dessa prova era assim mesmo.

    Porém teve alteração da Lei, agora vale oq vc disse. Se cair assim novamente caberá recurso.

  • Gabarito C

     

     

    É competente para a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria o Governador do Estado. O Secretário de Segurança Pública também tem a mesma competência, mas a do o Governador é mais completa, pois abrange ainda a aplicação de tais penas aos Delegados de Polícia.
     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Artigo 70 - Para a aplicação das penas previstas no artigo 67 são competentes:

    § 1º - Compete exclusivamente ao GOVERNADOR DO ESTADO, a aplicação das penas de:
    1 - demissão,
    2 - demissão a bem do serviço público e
    3 - cassação de aposentadoria ou disponibilidade a DELEGADO DE POLÍCIA.


    GABARITO -> [C]

  • NÃO SEI COMO ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA, O SSP TB PODE!

     

  • O questionamento foi de acordo com a LOPC. Em uma prova subjetiva ou oral é preciso mencionar que o SSP também pode.

  • De acordo com a LC 992 Art.70- São competentes

    O governador e o secretário de segurança pública - todas as penas previstas

    O delegado geral de policia até a de suspenção

    O delegado de polícia diretor da corregedoria até a de suspenção limitada a 60 dias

    Os delegados de polícia corregedores aux até a de repreenção

  • Tomem cuidado, pois tem muitos comentários  aqui que estão equivocados.

    O SSP pode aplicar as penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação/disponibilidade, entretanto o SSP não pode aplicar estas penas aos Delegados de Polícia.

     

     

  • Artigo 67 - São penas disciplinares principais:

    I - advertência;

    II - repreensão; 

    III - multa;          

    IV - suspensão; 

    V - demissão;

    VI - demissão a bem do serviço público;

    VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

     

     

    Artigo 70 - Para a aplicação das penas previstas no artigo 67 são competentes:

     

    I - o Governador;                     qualquer uma!

    II - o Secretário da Segurança Pública;        qualquer uma!

    III - o Delegado Geral de Polícia, até a de suspensão;   do I ao IV

    IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias;        do I ao IV

    V - os Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares, até a de repreensão.     I e II

     

     

    § 1º - Compete exclusivamente ao Governador do Estado, a aplicação das penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade a Delegado de Polícia.

  •                        ADV     REPR    MULT    SUSP   DEM   D.B.S.P  C.A.D

    GOV                -               -            -         -               X        X           X

    SSP                 X             X            X            X          -         -             -

    DGP                X             X            X             X         -          -            -

    DIR CORR     X             X             X             X         -          -            -

                                                                    (60 DIAS)   

    DPC.  AU         X             X             X            -           -          -            -   

    VALE LEMBRAR, QUEM PODE O MAIS, TAMBEM PODE O MENOS...

  • O SSP poderia também ou não?

    Alguém saberia responder?

    Eu acertei pra não brigar com a questão, mas acredito que possui duas respostas.

  • - Gabarito: C.

    • Artigo 70 - Para a aplicação das penas previstas no artigo 67 são competentes:
    • I - o Governador;
    • II - o Secretário da Segurança Pública;
    • III - o Delegado Geral de Polícia, até a de suspensão;
    • IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias;
    • V - os Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares, até a de repreensão.
    • §1º. Compete exclusivamente ao Governador do Estado, a aplicação das penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade a Delegado de Polícia.

     .

    • Na verdade, o Secretário de Segurança Pública também pode aplicar essas penas às demais carreiras (que não sejam DP), mas como o Governador é o único que pode aplicar a todas será a resposta mais adequada. (:

ID
1090249
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço policial, quando insubsistentes as razões que determinaram sua aposentadoria por invalidez, é denominado, de acordo com a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, como:

Alternativas
Comentários
  • art. 34 da lei organica da polícia de SP

  • Quando comentar coloca o texto da lei também, fica mais completo melhor para a gente.

    REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial. 

  • Artigo 34 - Reversão "ex offício" o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço policial quando insubsistentes as razões que determinam a aposentadoria por invalidez. 

  • Uma dica ingênua, mas que pode ser útil. Lembre-se do "V" do vovô que volta da aposentadoria e associe ao "V" da reVersão.

  • Apenas lembrando que na Reversão "ex officio", o policial que não entra em exercício dentro do prazo tem como punição a CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA

  • Artigo 34 - REVERSÃO "ex offício" é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço policial quando insubsistentes as razões que determinaram a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

    GABARITO -> [C]

  • REVERSÃO "EX OFFICIO":   é o retorno à atividade do policial afastado  por aposentadoria por invalidez.

    REINTEGRAÇÃO:  dá-se quando o policial civil, demitido administrativamente, venha a ser absolvido judicialmente de forma definitiva e é reintegrado ao cargo que ocupava com o reembolso de todos os vencimentos perdidos.

  • Artigo 34 - Reversão "ex offício" é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço policial quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.
    Parágrafo 1º - A reversão só poderá efetivar-se quando, em inspeção médica, ficar comprovada à capacidade para o exercício do cargo.
    Parágrafo 2º - Será tornada sem efeito a reversão "ex offício" e cassada a aposentadoria do policial civil que reverter e não tomar posse ou não entrar em exercício injustificadamente, dentro do prazo legal.
    Artigo 35 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.

     

    Artigo 36 - O Delegado de Polícia só poderá ser removido, de um para o outro município (vetado):
    I - a pedido;
    II - por permuta;
    III - com seu assentimento, após consulta.
    IV - no interesse do serviço policial, com a aprovação de dois terça do Conselho da Polícia Civil (vetado).
    Artigo 37 - A remoção dos integrantes das demais séries de classe e cargos policiais civis, de uma para outra unidade policial, será processada:
    I - a pedido;
    II - por permuta;
    III - no interesse do serviço policial.
    Artigo 38 - A remoção só poderá ser feita, respeitada a lotação cada unidade policial.
    Artigo 39 - O policial civil não poderá, ser removido no interesse serviço, para município diverso do de sua sede de exercício, no período de 6 (seis meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições.
    Parágrafo único - Esta proibição vigorará no caso de eleições federal estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas.
    Artigo 40 - É preferencial, na união de cônjuges, a sede de exercício do policial civil, quando este for cabeça do casal.

     

     

  • Da Reversão

    Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.

    >> REVERSÃO VOVÓ APOSENTADO QUE VOLTA

    § 1º - A reversão ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.

    § 2º - Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar mais de 58 (cinquenta e oito) anos de idade.

    § 3º - No caso de reversão ex-officio, será permitido o reingresso além do limite previsto no parágrafo anterior.

    § 4º - A reversão só poderá efetivar-se quando, em inspeção médica, ficar comprovada a capacidade para o exercício do cargo.

    § 5º - Se o laudo médico não for favorável, poderá ser procedida nova inspeção de saúde, para o mesmo fim, decorridos pelo menos 90 (noventa) dias.

    § 6º - Será tornada sem efeito a reversão ex-officio e cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse ou não entrar em exercício dentro do prazo legal.

  • - Gabarito: C.

    • Artigo 34 - Reversão "ex offício" é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço policial quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.

ID
1145590
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante disposição da Lei Orgânica da Polícia de São Paulo, ao acusado, em processo administrativo disciplinar, é possível arrolar até

Alternativas
Comentários
  • Na Lei Orgânica das Polícias no seu Art. 103 § 1º diz: Ao acusado facultado arrolar até 8 (oito) testemunhas;

    agora fiquei confuso......

  • Artigo 103 1° diz que são 5 testemunhas

  • Alternativa D

     

    Artigo - 103 com redação dada pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.

     

    Artigo 103 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentálas.
    § 1º Ao acusado é facultado arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

  • Conforme a Legislação complementar nº 207:

    Parágrafo único - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente da comissão nomeará defensor bacharel em direito.
    Artigo 103 - Comparecendo o acusado, será interrogado, abrindo-se-lhe, em seguida, prazo de 8 (oito) dias para requerer a produção de provas ou apresentá-las.
    § 1º - Ao acusado é facultado arrolar até 8 (oito) testemunhas.

  • José Silva e Queen Concurseira,

    o Art. 103 §3º foi alterado pela Lei Complementar 922/02 :

    - ao acusado é facultado arrolar até 5 testemunhas.

  • Artigo 103 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.
    § 1º - Ao acusado é facultado arrolar até 5 (cinco) testemunhas.
    § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.
    § 3º - Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução.

     

    Boa sorte e bons estudos!

  • Gabarito D

                                                        SEÇÃO II

                                                     Da Sindicância

    Artigo 92 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: (NR)

    I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas; (NR)

    II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias; (NR)

    III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão. (NR)

                                                       SEÇÃO III

                                                 Do Processo Administrativo

    Artigo 103 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentálas. (NR)

    § 1º - Ao acusado é facultado arrolar até 5 (cinco) testemunhas. (NR)

    § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais. (NR)

    § 3º - Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução. (NR)

     

    RESUMINDO:

    SINDICÂNCIA: a autoridade sindicante e cada acusado ---------> até 3 (três) testemunhas

    PROCESSO ADMINISTRATIVO: Ao acusado -------->  até 5 (cinco) testemunhas.

     

     Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Cada um fala uma coisa.

    Entrei nos site " https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1979/lei.complementar-207-05.01.1979.html " e peguei a seguinte informação:

     

    SEÇÃO III
    Do Processo Administrativo

    Artigo 103 - Comparecendo o acusado, será interrogado, abrindo-se-lhe, em seguida, prazo de 8 (oito) dias para requerer a produção de provas ou apresentá-las.
    § 1º - Ao acusado é facultado arrolar até 8 (oito) testemunhas.

     

    *Não fala nada de testemuhas em caso de Sindicância.

     

    SEÇÃO II
    Da Sindicância

     

    Artigo 91 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 70.
    Parágrafo único - Compete à autoridade sindicante comunicar o fato à Corregedoria da Polícia Civil e ao órgão setorial de pessoal.
    Artigo 92 - A sindicância deverá estar concluída dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instauração, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação ao superior hierárquico imediato.
    Artigo 93 - Colhidos os elementos necessários à comprovação dos fatos e da autoria, deverá ser ouvido o sindicado que, pessoalmente, no ato, ou dentro de 3 (três) dias, se o solicitar expressamente, oferecerá ou indicará as provas de seu interesse, que serão deferidas, se pertinentes. 
    § 1º - Concluída a produção de provas, o sindicado será intimado para, dentro de 3 (três) dias, oferecer defesa escrita, pessoalmente ou por procurador, podendo ter vista dos autos, na repartição.
    § 2º - Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, a autoridade sindicante elaborará o relatório em que examinará todos os elementos da sindicância, opinando pela instauração de processo administrativo, pela aplicação da pena cabível ou pelo arquivamento.
    § 3º - Cabe ao Delegado Geral de Polícia, no âmbito de sua competência, a decisão da sindicância, ouvido o Conselho da Polícia Civil.

  • Artigo 103 -  § 1º - Ao acusado é facultado arrolar até 5 TESTEMUNHAS.

    GABARITO -> [D]

  • TESTEMUNHAS

    SINDICÂNCIA: Artigo 92 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: (NR)
    I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas; (NR)
    II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias; (NR)
    III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão. (NR)

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO. -   Artigo 103 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentálas. (NR)
    § 1º - Ao acusado é facultado arrolar até 5 (cinco) testemunhas. (NR)

  • Consoante disposição da Lei Orgânica da Polícia de São Paulo, ao acusado, em processo administrativo disciplinar, é possível arrolar até...
    A lei organica é a Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979

    Conforme o disposto.

    Artigo 103 – Comparecendo o acusado, será interrogado,
    abrindo-se-lhe, em seguida, prazo de 8 (oito) dias para requerer a
    produção de provas ou apresentá-las.
    § 1.º - Ao acusado é facultado arrolar até 8 (oito) testemunhas.
    § 2.º - A prova de antecedentes do acusado será feita documentadamente,
    até as alegações finais.

    Pergunta deve ser anulada.

  • Sindicancia- 3 testemunhas / Concluso em 60 dias

    Processo Adm- 5 testemunhas/ Concluso em 90 dias

    Apuração preliminar- concluso em 30 dias

  • Conforme alteração do Art 103 pela LC 922 de 2002

    Artigo 103 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentálas. (NR)
    § 1º - Ao acusado é facultado arrolar até 5 (cinco) testemunhas. (NR)
    § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais. (NR)
    § 3º - Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução. (NR)
    - Artigo 103 com redação dada pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.

     

  • É 5 OU 8 TESTEMUNHAS ????????????????

    103 DIZ QUE SÃO 8

  • ATENÇÃO!


    Sindicância - 3 testemunhas CADA PARTE, portanto, = 6 testemunhas NO TOTAL!

    PAD - 5 testemunhas (somente pelo acusado)

  • Aos que estão confusos:

    Antes era 8 testemunhas

    ATUALMENTE 5 TESTEMUNHAS - modificada de acordo com .

  • - Gabarito: D.

    - Lei Orgânica da Polícia Civil de SP - art. 103. Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    §1º. Ao acusado é facultado arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

     

    Já na sindicância, o limite é de 3 testemunhas por parte.

  • Pensem assim, quanto maior o problema maior o número de testemunhas para ajudar a TENTAR desfazer a m...

    1. Apuração preliminar, Não tem testemunhas- concluso em 30 dias
    2. Sindicância- 03 testemunhas / Concluso em 60 dias
    3. PAD  05 testemunhas/ Concluso em 90 dias


ID
1153705
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o disposto na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, se um servidor público pedir ou aceitar emprés­timo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses na repartição pública, ficará sujeito à pena de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de :

    I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar jogos proibidos;

    II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública

    ou previsto na Lei de Segurança Nacional;

    III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com

    prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV – praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa;

    V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;

    VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda

    que fora de suas funções, mas em razão destas;

    VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço,

    ou dele participar;

    VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os

    tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX – exercer advocacia administrativa.


  • Alternativa B

    Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

  • resumindo.

    Demissão a bem do serviço público 

    normalmente falta + graves, ato de improbidade e os crimes contra administração publica ( peculato, corrupção passiva,,,)

  • Demissão a bem do serviço público ocorre quando se fere a moralidade pública.

  • Crime de corrupção passiva - falta grave - demissão a bem do serviço público;

  • Gabarito B

     

     

    Se um servidor público pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses na repartição pública, ficará sujeito à pena de demissão a bem do serviço público. (art. 75, VIII).

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Artigo 75 - Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos casos de:

    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    GABARITO -> [B]

  • Pessoal, atentem-se aos verbos principais. Todos levam ou a infração penal ou a atos contra os princípios da adm pública, ou seja, todos remetem a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (lei 8.429) ou a CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA (CP) Vejamos:

    Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público (lembrando que somente o Governador do estado estará apto a aplicar tal penalidade), nos casos de :

    I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa (fere a moralidade) e praticar jogos proibidos (contravenção);

    II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional (crime);

    III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função (atos contra os princípios da adm pública), com

    prejuízo para o Estado ou particulares (dano ao erário);

    IV – praticar ofensas físicas contra funcionários (atos contra princípios da adm - moralidade, lesão corporal - contravenção), servidores ou particulares, salvo em legítima defesa;

    V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos (dano ao erário, ou enriquecimento ilícito)

    VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas (letra de lei do crime de concusão );

    VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço (ato contra os princípios da adm - eficiência e continuidade do serviço público) ou dele participar;

    VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização (ato contra os princípios da adm - moralidade);

    IX – exercer advocacia administrativa.

     

    Bons estudos. Avante!

  • É CORRUPÇÃO PASSIVA
    VAI INFLUENCIAR NA IMAGEM DA INSTITUIÇÃO --  "UM POLICIAL CORRUPTO"

    POR ISO.. A PENA É DEMISSÃO A BEM DO SERV PÚB.

  • QUANDO A QUESTÃO FALAR EM QUALQUER CRIME ->

    DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO

  • Jubilação não está entre as penalidades!

  • jubilação? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • - Gabarito: B.

    • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    • VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

     

  • DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

    Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    ✓ conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar jogos proibidos;

    ✓ praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;

    ✓ revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;

    ✓ praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitima defesa;

    ✓ causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;

    ✓ exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;

    ✓ provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;

    ✓ pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    ✓ exercer advocacia administrativa;

    ✓ praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;

    ✓ praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;

    ✓ praticar ato definido em lei como de improbidade.


ID
1331728
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo-se por referência o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 207/79, a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos

Alternativas
Comentários
  • GAB. "E" Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.
    Parágrafo único - Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.

  • Artigo 1º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.
    Parágrafo único - Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.
    Artigo 2º - São órgãos policiais, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública:
    I - Polícia Civil;
    II - Polícia Militar.
    Artigo 3º - São atribuições básicas:
    I - Da Polícia Civil - o exercício da Polícia Judiciária, administrativa e preventiva especializada;
    II - Da Polícia Militar - o planejamento, a coordenação e a execução do policiamento ostensivo, fardado e a prevenção e extinção de incêndios.

  • Artigo 1.º - A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA responsável pela manutenção, em TODO o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos ÓRGÃOS POLICIAIS QUE A INTEGRAM.
    Parágrafo único - Abrange o serviço policial:
    1 - A prevenção e investigação criminais,
    2 - O policiamento ostensivo,
    3 - O trânsito e
    4 - A proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.

  • GABARITO E)

    ARTIGO 1º - Artigo 1º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.

    órgãos policiais que a integram. 

  • - Gabarito: E.

    • Artigo 1º da Lei Orgânica da PCSP - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram.

ID
1331731
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Seção III da Lei Orgânica da Polícia Civil, por meio do art.24, dispondo sobre a posse e as autoridades respectivamente competentes para empossar os policiais civis, para dar posse ao Fotógrafo Técnico Pericial, compete ao

Alternativas
Comentários
  • d

    Artigo 25 São competentes para dar posse:

    O Secretário da Segurança Pública, ao Delegado Geral de Polícia;

    II O Delegado Geral de Polícia, aos Delegados de Polícia; 

    III O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil, nos demais casos.

  • Alternativa D 


    Artigo 24 Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público polícia civil. 
    Artigo 25 São competentes para dar posse: 
    I O Secretário da Segurança Pública, ao Delegado Geral de Polícia; 
    II O Delegado Geral de Polícia, aos Delegados de Polícia; 
    III O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil, nos demais casos.

  • Artigo 24 - Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público polícia civil.
    Artigo 25 - São competentes para dar posse:
    I - O Secretário da Segurança Pública, ao Delegado Geral de Polícia;
    II - O Delegado Geral de Polícia, aos Delegados de Polícia;
    III - O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil, nos demais casos.
    Artigo 26 - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura no cargo policial civil.
    Artigo 27 - A posse verificar-se-á mediante assinatura de termo em livro próprio, assinado pelo empossado e pela autoridade competente, após o policial civil prestar solenemente o respectivo compromisso, cujo teor será definido pelo Secretário da Segurança Pública.
    Artigo 28 - A posse deverá verificar-se no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de provimento, no órgão oficial.
    § 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado.
    § 2º - Se a posse não se der dentro do prazo será tornado sem efeito o ato de provimento.
    Artigo 29 - A contagem do prazo a que se refere o artigo anterior poderá ser suspensa até o máximo de 120 (cento e vinte) dias, a critério do órgão médico encarregado da inspeção respectiva, sempre que esta estabelecer exigência para a expedição de certificado de sanidade.
    Parágrafo único - O prazo a que se refere este artigo recomeçara a fluir sempre que o candidato, sem motivo justificado, deixar de cumprir as exigências do órgão médico.

  • autoridades competentes para impor posse:

    cargos                                                                    autoridade com.

    delegado geral de policia               >                    secretário de seg. pública 

    delegado de polícia                         >                    D. geral de p.

    demais cargos                                >                    Diretor do d. de administração 

  • Artigo 25 - São competentes para dar posse:

    I - O Secretário da Segurança Pública --->> ao Delegado Geral de Polícia;

    II - O Delegado Geral de Polícia -->> aos Delegados de Polícia;

    III - O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil -->> nos demais casos.

  • PENAS DISCIPLINARES
     

    1. advertência -
    - SERÁ OUVIDO órgão de consultoria jurídica - É VERBAL AO INFRATOR PRIMÁRIO
     

    2. repreensão -
    - SERÁ OUVIDO órgão de consultoria jurídica - É POR ESCRITO NO PRIMÁRIO OU REINCIDENTE
    - poderá ser transformada em advertência e aplicada por escrito e sem publicidade
    QUEM APLICA: Delegado de polícia CORREGEDORES AUXILIARES
    - ADMITE pena disciplinar de remoção compulsória QUEM APLICA Delegado GERAL de polícia
     

    3. multa
    - ADMITE pena disciplinar de remoção compulsória
    - QUEM APLICA Delegado GERAL de polícia
     

    4. suspensão -
    - QUEM APLICA: Delegado GERAL de polícia E SE
    LIMITADA A 60 DIAS: Delegado de Polícia DIRETOR DA CORREGEDORIA
    - ADMITE pena disciplinar de remoção compulsória
    - QUEM APLICA Delegado GERAL de polícia
    - PRAZO não excederá 90 dias; cabe ao reincidente já punido com repreensão ou pelo descumprimento dos deveres
    - PERDERÁ DURANTE A SUSPENSÃO todos os direitos e vantagens decorrentes do cargo;
    - pode ser convertida em multa e o policial é obrigado a permanecer em serviço.
     

    5. demissão -
    - QUEM APLICA: Governador do Estado a Delegado de Polícia
    - por abandono de cargo; procedimento irregular GRAVE; ineficiência; ausência ao serviço por mais de 45 dias
     

    6. demissão a bem do serviço pub. -
    - QUEM APLICA: Governador do Estado a Delegado de Polícia
    - SERÁ NOS CASOS DO COMETIMENTO DE CRIMES contra a ADM PUB.; REVELAR SEGREDO; CONCUSSÃO; LAVAGEM DE DINHEIRO etc.
     

    7. cassação de aposentadoria ou disponibilidade -
    - QUEM APLICA: Governador do Estado a Delegado de Polícia
    - QUANDO APLICA - se provado que praticou em atividade falta que comine em demissão;
    aceitou ilegalmente cargo ou função;
    aceitou representação de estado estrangeiro sem autorização do PR;
     

    obs. o GOVERNADOR; o SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o DELEGADO GERAL DE POLÍCIA aplicam pena a Delegado de Polícia;
     

    obs. a pena de demissão nos casos de
    abandono; procedimento irregular grave; ineficiência, e aplicação irregular de verbas publica quando aplicadas ao Delegado de Polícia revestir-se-ão de RESERVA.

  • 1º - O SSP (Secretário de Segurança Pública) HOMOLOGA o concurso;

    2º - O SSP dá posse ao DGP (Delegado Geral de Polícia)

    3º - O DGP dá posse ao DP (Delegado de Polícia)

    4º - O DDA-PC (Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil) dá posse aos demais cargos.

    Bons estudos

  • - Gabarito: E.

    • Artigo 25 - São competentes para dar posse:
    • I - O Secretário da Segurança Pública, ao Delegado Geral de Polícia;
    • II - O Delegado Geral de Polícia, aos Delegados de Polícia;
    • III - O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil, nos demais casos.

     .

    • Explicando: a posse na Polícia Civil de SP é feita de forma escalonada!
    • SSP > DGP
    • DGP > DP
    • Diretor do DAP (que é como um RH da instituição) > todos os demais cargos.

ID
1419058
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete ao 2.º Grau de jurisdição da Justiça Militar do Estado de São Paulo processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

    I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os habeas corpus, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;

    II - em grau de recurso, os policiais militares, no crimes militares definidos em lei.


ID
1419118
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas

ID
1423993
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O pagamento de indenização por morte ou invalidez de militar do Estado

Alternativas

ID
1439071
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a apuração das infrações disciplinares será feita mediante

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - LEI COMPLEMENTAR Nº 207/79. 

    CAPÍTULO X.

    Do Procedimento Disciplinar.


    Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante "sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa".

  • “Art. 87 – A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 88 – Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.

    Art. 89 – Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou dispoNIBILIDADE 

  • Sindicância sempre que a pena puder resultar em ARMS:

    Advertência

    Repreensão

    Multa

    Suspensão.

    "Tudo no tempo de Deus, não no nosso".

  • Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
     

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito E

     

     

     

    Conforme a Lei Complementar 207:

     

     

     

    Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (NR).

     

    Artigo 88 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão. (NR)

     

    Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • - Gabarito: E.

    • Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     

  • Lembrando que o STF proíbe Contraditório e ampla defesa nesses casos, mas como perguntou de acordo com a lei orgânica, resposta certa.


ID
1440922
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, ao policial civil é vedado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Artigo 63 - São transgressões disciplinares:

    IX - faltar, chegar atrasado ou abandonar escala de serviço ou plantões, ou deixar de comunicar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por motivo justo;

  • Sério mesmo que esta questão caiu em um concurso???.

    Fácil, fácil....

  • pode parecer fácil, mas na correria da prova e no desespero, não consegue ver a palavra "vedado". Por isso ter calma e cuidado ao ler o enunciado é essencial ^^

     

  • Com todo respeito a todos, quem errar essa questão não sei nem o que dizer.

     

  • "REALMENTE ESTA QUESTÃO VEIO PRA DERRUBAR O CANDIDATO" IRÔNICO TALVÊZ 

  • porra comecei a estudar ontem e acertei essa questão, pq se eu errasse poderia parar hj mesmo...

  • É TRANSGRESÃO DISCIPLINAR, NÃO VEDADO. CABERIA UM RECURSO

  • Tomara que a prova da PC-Sp desse ano venha mais elaborada, e nao esse lixo de questões faceis p até quem nao estuda direito acertar quase uma prova inteira .

  • Artigo 63 - São TRANSGRESSÕES disciplinares:
    IX -
    faltar, chegar atrasado ou abandonar escala de serviço ou plantões, ou deixar de comunicar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, SALVO por motivo justo;

    GABARITO -> [C]

  • felipão , isso é LOP é simples ,quer dificuldade vai pras questoes de informatica , portugues , RLM

  • essa é muito dificil

  • Felipe Lopes, se ás questões estão faceis e vc, está há reclamar, dizendo que é fácil e etc... isso não lhe colocaria em xeque aos seus concorrentes, Não...?

    Desse forma presumo que o concurseiro é realmente a IMAGEM DO CÃO. Se tá fácil reclama. Se está difícil reclama. Como disse Baltazar, Constantine...MADRE DE DEUS.

  • para não zerar!! até quem nunca leu a lei acertaria.

  • Steven Robert  concordo com vc

     

  • Aos que se acham SUPER inteligentes, quero ver se sabem os 55 incisos do Art 63.

     

  • Nossa que questão difícil!

  • Quantos de vocês que estão desmerecendo essa questão fizeram as últimas provas da PC-SP e foram aprovados? Fica aí a reflexão. Não adianta nada acertar uma questão dessa e errar as outras 99. Falem menos e estudem mais. Bjs :)

  • Quando a questão for considerada relativamente fácil, faça o estudo reverso dela.

    O candidato deverá saber que:

    Primeiro - As diferenças entre deveres, transgressões e responsabilidades;

    Segundo - é causa de transgressão;

    Terceiro - a transgressão ensejará qual penalidade?;

    Quarto - quem são as autoridades responsáveis para aplicar a penalidade;

    Quinto - qual procedimento disciplinar é cabível a transgressão?

    Ex.:

    No caso em tela trata-se de causa de transgressão disciplinar (art. 63, IX da LOP). Sendo que sua penalidade dará ensejo a REPREENSÃO (aplicação por escrito, em casos de transgressões disciplinares, infrator primário ou então em caso de reincidência de falta de cumprimento dos deveres).

    As autoridades que podem aplicar pena: SSP, DGP, Dir. Corregedor, D.P.C. auxiliar.

    Procedimento disciplinar será à sindicância.

    Não critique a questão, aprofunde seu conhecimento.

  • - Gabarito: C.

    •  Artigo 63 - São transgressões disciplinares:
    • IX - faltar, chegar atrasado ou abandonar escala de serviço ou plantões, ou deixar de comunicar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por motivo justo;

    .

    • Todos os demais são deveres!
    • Artigo 62 - São deveres do policial civil:
    • I - ser assíduo e pontual;
    • III - cumprir as normas legais e regulamentares;
    • IV - zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, especialmente daqueles cuja guarda ou utilização lhe for confiada;
    • XII - portar a carteira funcional;


ID
1619197
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, criado por meio da Lei Complementar no 1.036, de 11 de janeiro de 2008, foi dotado de características próprias, baseado no artigo 83 da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, tem a finalidade de qualificar recursos humanos para o exercício das funções atribuídas aos integrantes dos Quadros da Polícia Militar, em conformidade com a filosofia de polícia comunitária, especialmente as funções voltadas à

Alternativas

ID
1619200
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos pedidos de escolta para os presos recolhidos em órgãos prisionais existentes em outros Estados da Federação, que necessitem depor em Comarca localizada no Estado de São Paulo, que porventura ingressem em OPM operacional do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que contém a conduta correta a ser adotada.

Alternativas

ID
1629568
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema “procedimento disciplinar", disciplinado pela Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Artigo 89 
    § 1º Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.

  • (A) ERRADA. Se é pedido a exoneração, acaba tudo.Não tem processo administrativo.

    2º - Extingue -se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. (NR)

    (B) errada. EXPULSÃO e Suspensão??Não entram.

    Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão ou a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    (C) errada.disponibilidade e cassação de.aposentadoria??

    ADVERTENCIA, REPREENSÃO, MULTA E SUSPENSÃO.

    (D)CORRETA.

    (E) errado. Presentes a ampla defesa e contraditório.

  • Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.  
    Artigo 88 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.
    Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
    § 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração. 
    § 2º - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data
    designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. 

    MACETE:

    ADREMUSSUS- SINDICÂNCIA

    DEDECADIS- PROCESSO ADMINISTRATIVO

     

     

     

  • O erro da alternativa "A" está no final.

     

    a) ...ate a data designada para o oferecimento. ..

     

    O correto seria: 

     

    . ..ate a data designada para o interrogatório ...

  • A) Artigo 89 -  § 2º - EXTINGUE-SE o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    B) Artigo 89 - Será obrigatório o PROCESSO ADMINISTRATIVO quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de:
    1 - demissão,
    2 - demissão a bem do serviço público,
    3 -  cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


    C) Artigo 88 - Será instaurada SINDICÂNCIA quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de:
    1 - advertência,
    2 - repreensão,
    3 - multa e
    4 - suspensão.


    D)  Artigo 89 - § 1º - NÃO será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.

    E) Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    GABARITO -> [D]

    *corrigido.

  • Sindicância: penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.

    Processo administrativo: penas de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  •  a) ERRADO                        Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o oferecimento das alegações finais.

     b) ERRADO ...    

    O processo administrativo será obrigatório quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de suspensão, demissão, demissão a bem do serviço público e expulsão.

     c) ERRADO

    A sindicância será instaurada quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa, disponibilidade e cassação de aposentadoria.

     d) CORRETO....    Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.   

    Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.

     e) ERRADO

    A apuração das infrações será feita mediante sindicância, de cunho inquisitório, ausentes o contraditório e a ampla defesa.

  • Artigo 89, parágrafo 1º, da lei orgânica: "Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração".

  • Providência preliminar

    Nada mais é que uma "investigação preliminar" dos fatos que antecede a sindicância ou o P.A. Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento, ou pela instauração de sindicância, ou processo administrativo.

    Procedimento disciplinar

    A apuração das infrações disciplinares será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    ·        Sindicância - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.

     

    ·        Processo Administrativo - Será obrigatório o P.A quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR)

    § 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR)

  • Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    § 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração. 

  • - Gabarito: D.

    A. Artigo 89 §2º. Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    B. Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    C. Artigo 88 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.

    D. Artigo 89. §1º. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.

    E. Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • O artigo 89 pode gerar gerar dúvida entre a alterativa A e D.

    § 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.

    § 2º Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    A alternativa D é a correta, porém a alternativa A é muito parecida com o que vemos escrito no parágrafo segundo, mas a parte final é um pouco diferente (se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o oferecimento das alegações finais), mas sendo suficiente para confundir algumas pessoas.


ID
1688344
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao atendimento de ocorrências com reféns no Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas

ID
1737229
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às sanções administrativas disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • A)  ADVERTENCIA NAO É APLICADA POR ESCRITO, SO VERBALMENTE

    C) OFICIAL NAO PODE SER EXPULSO

    D) USO DE UNIFORME É SO APLICADA TEPORARIAMENTE, MAXIMO 1 ANO

    B) É A CORRETA


ID
1737232
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos das I-7-PM, a correspondência oficial em uso na Polícia Militar classifica-se quanto

Alternativas
Comentários
  • B) NATUREZA: OSTENSIVA OU SIGILOSA

    C) TRAMITACAO: NORMAL OU URGENTE

    D) DESTINATARIO: FUNCIONAL OU PESSOAL

     

    A) CORRETA


ID
1737235
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As Instruções para continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar na Polícia Militar (I-21-PM) determinam que

Alternativas
Comentários
  • Resposta D: I-21PM - Artigo 34 - A Bandeira Paulista, quando conduzida por tropa não será abatida, sendo desfraldada em continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da República.

  • Art. 43...

    1º Os Oficiais da reserva ou reformados e os militares estrangeiros só têm direito á continência da tropa quando uniformizados

    Art. 25 - A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia

    1º Normalmente, em OPM, faz-se o hasteamento no mastro principal às 08:00hs e arriação às 18:00hs ou ao pôr-do-sol.

    Art. 39 - A cerimônia de compromisso dos Alunos-Oficiais, Alunos-Sargentos, Alunos-Cabos e Alunos-Soldados será realizada na solenidade de encerramento do respectivo Curso de Formação e na própria OPM formadora.

     

     


ID
1737238
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às normas de segurança para a utilização da Internet pelas OPM previstas nas I-30-PM, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A: Art 8º - II - em havendo suspeição da ocorrência de violação da segurança, por motivos direta ou indiretamente ligados à Internet, os serviços baseados naquela rede devem ser imediatamente suspensos e o fato comunicado ao escalão superior e à DTel para as providências cabíveis; (errada)

    B: Art 8º - IV - qualquer obtenção de arquivos da Internet limitar-se-á aos casos de interesse da Instituição; (não há exceção) (errada)

    Resposta C: Art. 8º - VI - é vedado o uso de recursos de criptografia (hardwares e/ou softwares) não homologados pela PMESP (correta)

    D: VII - sistemas de proteção e controle de fluxo de dados e detecção de intrusão, denominado firewall, além de outros similares, quando utilizados, devem ser projetados, adquiridos, implementados e mantidos segundo requisitos mínimos definidos pelo CSM/MTel; (errada)


ID
1737241
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o previsto na I-31-PM no que concerne à elaboração de mensagem de correio eletrônico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A: Artigo 15 - Na elaboração da mensagem do correio eletrônico deverão ser observadas as seguintes regras:

                    I - não deverá ter plano de fundo, papel de carta, temas ou figuras;

    B: II - a fonte a ser utilizada é “Arial”, tamanho 12; (correta)

    C: IV - a opção de solicitar a confirmação de envio e leitura deverá estar habilitada, e caberá ao destinatário confirmar o recebimento em qualquer circunstância;

    D: V - sempre que possível deverá ser evitada a anexação de arquivos, dando-se preferência à inserção do texto na composição da mensagem;


ID
1737244
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da ICC no 139 (Uso de arma de incapacitação neuromuscular), quanto ao seu emprego, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


ID
1737247
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da ICC no 144 (A importância e as principais características do policiamento comunitário), a filosofia de Polícia Comunitária contempla, entre outras, as seguintes rotinas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


ID
1737250
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A autoridade competente para deliberar sobre criação e desativação de BCS (Base Comunitária de Segurança) é:

Alternativas

ID
2001031
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a denominada “Dispensa para a doação de sangue”, previsto nas I-36-PM, é correto afirmar que tal dispensa limitar-se-á a

Alternativas
Comentários
  • § 2º - Objetivando preservar a higidez física do policial militar, a dispensa para doação de sangue limitar-se-á a 3 (três) por ano, com intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias entre

    GABARITO "A"

  • § 2º - Objetivando preservar a higidez física do policial militar, a dispensa para doação de sangue limitar-se-á a 3 (três) por ano, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias entre elas, para os homens, e de 90 (noventa) dias para as mulheres.

    Gabarito: B

  • Desatualizada

  • desatualizada
  • DESATUALIZADA...

  • desatualizada


ID
2603641
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na solução de sindicância, concordando ou não com o relatório, a autoridade solucionadora poderá

Alternativas
Comentários
  • Letra  (A)

    Artigo 78, parágrafo 4°,  I -16 PM

     


ID
2603677
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O militar estudante que cumprir escala de expediente administrativo poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente. Considerando o contido no enunciado e nos termos das publicações que regulam o assunto na Polícia Militar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. (E)


ID
2713693
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 207/79, poderá ser aplicada pena de demissão a bem do serviço público nos casos de

Alternativas
Comentários
  • São penas disciplinares principais:


    I - advertência;
    II - repreensão;
    III - multa;
    IV - suspensão;
    V - demissão;
    VI - demissão a bem do serviço público;
    VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

     a) procedimento irregular, de natureza grave. (DEMISSÃO)

     b) ineficiência intencional e reiterada no serviço. (DEMISSÃO)

     c) insubordinação grave. (DEMISSÃO)

     d) abandono de cargo. (DEMISSÃO)

     e) exercício de advocacia administrativa. (DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO)

  • Alternativa E

     

  • Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:     ]       
    I - abandono de cargo;                                                                   ]
    II - procedimento irregular, de natureza grave;                                ] 
    III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;                             ]
    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos;                                      ]
    V - insubordinação grave.

     Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;
    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa.                                                                       ]

  • insubordinação grave tambem estaria certo(Questão de possível anulação)

    artigo 257.Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IV-Praticar insubordinação grave

    SE ESTIVER EQUIVOCADO ME CORRIGAM POR FAVOR!

  • Gabarito: E

    A questão trata da LC 207/79.

    Assim, não confundir com a lei 10.261/68, mais especificamente com o art. 257, que tem a seguinte redação:

    Art. 257. será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    (IV). praticar insubordinação grave;

    (IX). exercer advocacia administrativa.

  • Gabarito: E

    A questão trata da LC 207/79.

    Assim, não confundir com a lei 10.261/68, mais especificamente com o art. 257, que tem a seguinte redação:

    Art. 257. será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    (IV). praticar insubordinação grave;

    (IX). exercer advocacia administrativa.

  • FALOU EM ALGUM CRIME

    É DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO !

  • Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos;

    V - insubordinação grave.

  • Eu vejo várias possibilidades de respostas nas alternativas desta questão. Não ficou claro porque a correta é a E.

  • Questão clara e objetiva "Demissão a bem do serviço público", logo a única alternativa correta é a E. Sem muito mimimi.

  • Thays Cabral, as demais alternativas são hipóteses de demissão. A ''e'' é a única que traz uma hipótese de demissão a bem do serviço público. São penalidades diferentes.

  • Não confundir as hipóteses de demissão.

    ESTATUTO SERVIDORES SP - 3API (Abandono cargo, Ausencia no serviço, Aplicação indevida de dinheiros, Procedimento Irregular grave, ineficiência no serviço)

    LOP - 2APII (Abandono cargo, Aplicação indevida de dinheiros, procedimento irregular grave, ineficiencia serviço, insubordinação grave).

  • Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    IX – exercer advocacia administrativa.

  • Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos;

    V - insubordinação grave.

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano. (NR)

    Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;

    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;

    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;

    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;

    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;

    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX - exercer advocacia administrativa.

    X - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)

    XI - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)

    XII - praticar ato definido em lei como de improbidade. (NR)

    Portanto o gabarito E está correto.

  • Casos de DEMISSÃO simples, tanto na L.10.261/68, quanto na LC 207/79:

    No caso da Lei nº 10.261/68: é A PIADA (Abandono do cargo; Procedimento irregular, de natureza grave; Ineficiência no serviço; Aplicação indevida de dinheiros públicos; Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante um ano; O "D" não tem.)

    No caso da LC 207/79: é AI PIADA ( Abandono do cargo; Insubordinação grave; Procedimento irregular, de natureza grave; Ineficiência intencional e reiterada no serviço; Aplicação indevida de dinheiros públicos; Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante um ano; O "D" não tem).

    A insubordinação grave na L. 10.261/68 é caso de Demissão a bem do serviço público

    Já na LC 207/79 é caso de Demissão simples.

    Bons estudos

  • - Gabarito: E.

    • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    • IX - exercer advocacia administrativa.

    .

    • Os demais itens são hipóteses de demissão simples!
    • Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    • I - abandono de cargo;
    • II - procedimento irregular, de natureza grave;
    • III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;
    • V - insubordinação grave.