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ID
1154320
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952 também é conhecida como Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Indique a alternativa que traz dispositivo previsto expressamente nessa norma.

Alternativas
Comentários
  • REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

    A efetivação da reversão: efetiva-se a reversão com o retorno do servidor no mesmo cargo ou no cargo transformado. Caso inexista vaga para que se dê esse retorno, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor: a reversão deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à cassação da aposentadoria.

    Reversão proibida: o estatuto prevê hipótese de reversão vedada. Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos. Sabe-se que a aposentadoria compulsória no serviço público, aos 70 anos para o servidor e para a servidora, foi mantida pela Emenda Constitucional nº 20.

    fonte: http://www.ouvidoriageral.ba.gov.br/2011/06/02/saiba-o-que-e-reversao-reintegracao-e-reconducao/


  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • Gabarito D   lei estadual 869 MG

    Capítulo IX 

    Das Férias 

    Art. 152. O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, 

    observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo 

    permitida a acumulação de férias. 


  • Preciso ser funcionario publico estadual em MG já que as férias tem mais de 30 dias KKKKKK 

  • a) É permitido que o servidor público retire objetos da repartição, desde que relacionados estritamente com sua atuação. (ERRADO)

    art. 217 - Ao funcionário é proibido: II - retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;

    b) Reversão é o ato pelo qual o servidor exonerado retorna ao serviço público em razão de revisão no processo administrativo que determinou sua exoneração. (ERRADO)

    art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    C) O servidor público pode administrar sociedade comercial ou exercer o comércio, desde que tal atividade seja compatível com sua jornada de trabalho. (ERRADO)

    art. 217 - Ao funcionário é proibido: VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário;

    d) O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias. (CORRETO)

    Letra da lei - art. 152 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952.


  • Alternativa A: Art. 217 – Ao funcionário é proibido: II – retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição.

    Alternativa B: Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    Alternativa C: Art. 217 – Ao funcionário é proibido: VI – participar da gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei.

    Alternativa D: Art. 152 - O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

    Gabarito: D.

  • FÉRIAS: Obrigatoriamente, (25) vinte e cinco dias úteis, por ano, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

  • Sobre as férias prémio: O servidor público terá, automaticamente, contado em dobro, para fins de aposentadoria e vantagens dela decorrentes, o tempo de férias prêmio não gozadas.

  • ReVEISAO: aposentado invalidez

    VEDADO o funcionário administrar sociedade comercial..

  • a.Não se pode retirar objetos da repartição. Por exemplo: imagine que o servidor queira levar o computador do tribunal para casa porque é objeto relacionado ao trabalho. Ele pode fazer isso? Não.

    c. Não pode exercer comércio

  • RESP: D

    obs.: Monte de respostas desnecessárias.

    se não sabem a respostas, não lote a plataforma de informações desnecessárias.

  • servidor nao pode retirar objetos das reparticoes ;

    servidor nao pode exercer atividade comercial.

  • Art. 152 - O funcionário gozaráobrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

  • A - Art. 217 – Ao funcionário é proibido:

    II – retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;

    C - VII – exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário;

    B - Art. 54 – ReVersão ( V de velho ) é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    D- Art. 152 – O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano vinte e cinco dias úteis de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.