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LETRA B
Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
I - a exposição do fato e do direito; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
II - as razões do pedido de reforma da decisão; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
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e para apelação não precisa?
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Para a apelação, os requisitos estão no art. 514:
Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - os fundamentos de fato e de direito;
III - o pedido de nova decisão.
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Letra B!
Pra lembrar desse requisito da Petição do Agravo de Instrumento fiz o seguinte raciocínio: O Agravo de Instrumento é autônomo, de forma que não vai acompanhado do processo principal. Dessa forma, se o desembargador quiser intimar os advogados pra prestar algum "esclarecimento", como irá fazer? Só pode fazer essa intimação se o agravante trouxer a indicação do nome e endereço completo dos advogados constantes do processo.
Talvez não seja o melhor raciocínio, mas foi o que eu utilizei pra lembrar =D
Abraço!
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Ana Oliveira, não precisa pelo fato de que a qualificação do advogado da parte Autora já fora feito na inicial, e da parte Ré na contestação.
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Disposição do CPC/2015:
Art. 1.016. O AI será DIRIGIDO
diretamente ao Tribunal competente,
por MEIO
de petição
com os seguintes REQUISITOS:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do
direito;
III - as razões do
pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o
endereço completo dos advogados constantes do processo.
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questão letra de lei pura !
é só lembrar na hora da prova.
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Trata-se de requisito da petição inicial do agravo de instrumento, já que o tribunal não terá essa informação devido à permanência dos autos físicos em primeiro grau!
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido DIRETAMENTE ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Resposta: B
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"É o último estágio" por questões de exemplificação, porém o controle já está presente desde a fase de
planejamento.