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ID
1154401
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a indicação do nome e do endereço completo dos advogados, constantes do processo, é requisito da petição de interposição do recurso:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    I - a exposição do fato e do direito; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    II - as razões do pedido de reforma da decisão; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)


  • e para apelação não precisa?

  • Para a apelação, os requisitos estão no art. 514:

    Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - os fundamentos de fato e de direito;

    III - o pedido de nova decisão.



  • Letra B!

    Pra lembrar desse requisito da Petição do Agravo de Instrumento fiz o seguinte raciocínio: O Agravo de Instrumento é autônomo, de forma que não vai acompanhado do processo principal. Dessa forma, se o desembargador quiser intimar os advogados pra prestar algum "esclarecimento", como irá fazer? Só pode fazer essa intimação se o agravante trouxer a indicação do nome e endereço completo dos advogados constantes do processo.

    Talvez não seja o melhor raciocínio, mas foi o que eu utilizei pra lembrar =D

    Abraço!

  • Ana Oliveira, não precisa pelo fato de que a qualificação do advogado da parte Autora já fora  feito na inicial, e da parte Ré na contestação.

  • Disposição do CPC/2015:


    Art. 1.016.  O AI será DIRIGIDO diretamente ao Tribunal competente, por MEIO de petição com os seguintes REQUISITOS:

    I - os nomes das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

    IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

  • questão letra de lei pura !

    é só lembrar na hora da prova.

  • Trata-se de requisito da petição inicial do agravo de instrumento, já que o tribunal não terá essa informação devido à permanência dos autos físicos em primeiro grau!

    Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido DIRETAMENTE ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    I - os nomes das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

    IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

    Resposta: B

  • "É o último estágio" por questões de exemplificação, porém o controle já está presente desde a fase de

    planejamento.