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Gabarito: B.
Respostas baseadas no Código Penal.
A) Certo. "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
B) Incorreto. Art. 327: "§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."
C) Certo. Conforme o citado art. 327, § 1.
D) Certo. Há diversos exemplos, o que se extrai da regra básica desse dispositivo: "Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." Portanto, um exemplo: servidor público apropria-se ilicitamente de bem da administração com a ajuda de um particular. Ambos respondem por peculato, pois a condição de caráter pessoal que exige o peculato (ser servidor público o autor) se comunica ao particular.
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Essa questão pode ser respondida pela leitura do Art 327
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou
conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
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§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste
Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou
assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista,
empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
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Não compreendi porque a B está correta, senão, vejamos:
-A proposta do enunciado é encontrar a INCORRETA.
-Fora julgada a alternativa B, que dispõe da seguinte redação:
"Não é considerado funcionário público, para os efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. "
Contesto: Ao passo a proposição é negativa, dispondo que não é considerado funcionário público, (...) quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, na verdade, ao pé da letra, a alternativa está correta, porque, realmente "não é considerado funcionário público", mas sim "Equipara-se a funcionário público", é equiparado. Ser funcionário é quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Fiz esta postagem por realmente acreditar que isso deveria ser anulado, e também, para apotnar que, se esta questão fosse CESPE ou FCC, não passaria em silêncio.
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apesar de a alternativa B ser a mais adequada , percebe-se da leitura do código penal que a distinção entre funcionário público e o equiparado a funcionário público.
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Para colocar um pouquinho de palha na cabeça dos candidatos, eles poderiam colocar funcionários de autarquias, já que o §2º prevê a majorante (ou causa de aumento), caso o funcionário público seja ocupante de cargo em comissão ou função de direção e assessoramento na administração pública. Porém, o legislador não incluiu as autarquias no §2º do art. 327, de forma que tal majorante não se aplica aos funcionários destas entidades (BITENCOURT, Cezar Roberto, p. 191)
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B. Não é considerado funcionário público, para os efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. INCORRETA
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Art. 327 - Considera-se funcionário público (alternativa a), para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público (alternativas 'c' e 'e') quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica (alternativa b) da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão (alternativa d) ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)