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ID
1154596
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos efeitos penais a serem aplicados na Administração Pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Respostas baseadas no Código Penal.

    A) Certo. "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

    B) Incorreto. Art. 327: "§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

    C) Certo. Conforme o citado art. 327, § 1.

    D) Certo. Há diversos exemplos, o que se extrai da regra básica desse dispositivo: "Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." Portanto, um exemplo: servidor público apropria-se ilicitamente de bem da administração com a ajuda de um particular. Ambos respondem por peculato, pois a condição de caráter pessoal que exige o peculato (ser servidor público o autor) se comunica ao particular.

  • Essa questão pode ser respondida pela leitura do Art 327


    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora 

    transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em 

    entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou 

    conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

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    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste 

    Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou 

    assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, 

    empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    194


  • Não compreendi porque a B está correta, senão, vejamos: 

    -A proposta do enunciado é encontrar a INCORRETA. 

    -Fora julgada a alternativa B, que dispõe da seguinte redação:

    "Não  é  considerado  funcionário  público,  para  os  efeitos  penais,  quem  trabalha  para  empresa  prestadora de serviço contratada ou conveniada para  a  execução  de  atividade  típica  da  Administração  Pública. "

    Contesto: Ao passo a proposição é negativa, dispondo que não  é  considerado  funcionário  público, (...) quem  trabalha  para  empresa  prestadora de serviço contratada ou conveniada para  a  execução  de  atividade  típica  da  Administração  Pública, na verdade, ao pé da letra, a alternativa está correta, porque, realmente "não  é  considerado  funcionário  público", mas sim "Equipara-se a funcionário público", é equiparado. Ser funcionário é quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Fiz esta postagem por realmente acreditar que isso deveria ser anulado, e também, para apotnar que, se esta questão fosse CESPE ou FCC, não passaria em silêncio. 

  • apesar de a alternativa B ser a mais adequada , percebe-se da leitura do código penal que a distinção entre funcionário público e o equiparado a funcionário público.

  • Para colocar um pouquinho de palha na cabeça dos candidatos, eles poderiam colocar funcionários de autarquias, já que o §2º prevê a majorante (ou causa de aumento), caso o funcionário público seja ocupante de cargo em comissão ou função de direção e assessoramento na administração pública. Porém, o legislador não incluiu as autarquias no §2º do art. 327, de forma que tal majorante não se aplica aos funcionários destas entidades (BITENCOURT, Cezar Roberto, p. 191)

  • B. Não é considerado funcionário público, para os efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. INCORRETA

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público (alternativa a), para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público (alternativas 'c' e 'e') quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica (alternativa b) da Administração Pública.   (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão (alternativa d) ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)