SóProvas


ID
1155535
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Direito Penal Militar, julgue os itens subsequentes.

Um crime contra a vida de um civil praticado por policial militar de serviço, dentro de uma Base de Policiamento da Polícia Militar, é uma conduta classificada como Crime Militar, porém será de competência da justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito esse é o conceito.

  • alguém pode me informar o erro?

  • Achei esta questão muito duvidosa!.
    Depois de muito analisá-la, conclui que o erro pode estar em dizer simplesmente crime contra a vida, já que o art. 9º, parágrafo único do CPM traz que" os crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civil, são de competência da justiça comum".
    Então, a questão realmente está incorreta, porque o crime contra a vida (não dolosos especificamente), praticados contra civil, por policial militar em lugar sujeito à administração militar é classificado como crime militar e de competência da justiça militar, nos termos do art. 9º, II, b do CPM.
    Acabei caindo na pegadinha!


  • Errado, pois só sera de competência da justiça comum o crime doloso contra a vida de civil. 

  • Oi Camila,perfeito sua percepção,é realmente essa a pegadinha pois serão da competência da justiça comum os dolosos contra a vida de civil.No caso da banca ter se omitido no termo doloso,podemos concluir que pode ser e deva ser um crime culposo contra a vida do civil.E nesse caso será justiça militar.Até mesmo o crime doloso contra a vida de civil não deixa de ser crime militar, porém julgado pelo Tribunal do júri, a competência é civil.

    Se alguém discorda, deixe sua contribuição.

  • Para complemento:

    Art. 125,paragrafo 4,CF.  - compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares dos Estados ,nos  crimes definidos em lei 

    E as ações judiciais contra disciplinares militares ,ressalvada a competência do juri quando a vítima for civil,cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças .

  • Pegadinha perigosa!

  • ESTA INCOMPLETA OU MAL REDIGIDA MESMO. 

    PARA ESTAR CERTA, DEVERIA ESTAR ASSIM:

    Um crime doloso contra a vida de um civil praticado por policial militar de serviço, dentro de uma Base de Policiamento da Polícia Militar, é uma conduta classificada como Crime Militar, porém será de competência da justiça comum.

    NESTE CASO SERIA SIM, COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL DO JURI.


  • Que esdrúxulo. Se o crime é contra a vida e não menciona o elemento subjetivo de CULPA, supõe-se o dolo.

  • Independente da discussão sobre o crime ser doloso ou culposo, dá pra resolver a questão pela parte final.

    "Conduta classificada como Crime Militar, porém será de competência da justiça comum". Acredito que se o crime é militar ele é necessariamente de competência da justiça militar.


    Alguém poderia, por favor, me tirar essa dúvida? Existe crime militar de competência da justiça comum?


    Obrigada!

  • Então Camila, é o seguinte:


    O art. 9º do CPM, em seu parágrafo único diz que:

    Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do (...).


    Achei a questão mal formulada por faltar o elemento DOLO ou CULPA. Pois assim, saberemos se será de competência da Justiça Comum ou Militar. Portanto, há casos que podem, sendo esse um exemplo, de crime militar julgado na Justiça Comum.

  • Obrigada, Antonio! Vc está certíssimo. Não tinha me dado conta dessa parte.

  • A questão está errada pelo simples fato de que propositadamente ela não informou se o crime era doloso ou culposo. Logo, não é possível concluirmos que a competência será da justiça comum, pois isso só seria certo se o crime fosse DOLOSO, de acordo com o CPM.

  • Erro grosseiro da banca.

  • acredito que deixa de ser crime militar, os crimes contra a vida! 

  • Resumindo o que os colegas falaram. Dois Erros: 1- Crime Doloso é de competência comum. 2- Posicionamento Majoritário de que o Crime Doloso contra a vida de Civil é de competência do Tribunal do Júri não sustentando natureza militar. 

  • Há controvérsias, se não vejamos. 

     

    Cícero Robson defende que o crime contra a vida de civil, doloso, praticado por militar, não abarcado pela questão sob a administração militar, mantém a natureza militar, contudo é julgado pela justiça comum. Do outro lado Damásio e a maioria, defendendo a alteração da natureza do crime quando doloso, deixando de ser militar para ser crime comum.

     

    Fico com o posicionamento do Cícero. Crime praticado por militar da ativa, em atividade ou dentro de OM, contra a vida de civil na modalidade CULPOSA é crime militar julgado perante a Justiça Militar. O crime na modalidade DOLOSA é crime militar, porém julgado perante a Justiça Comum - Tribunal do Júri. 

     

    Fundamentando:

     

    - Fundamentação quanto ao crime militar:

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     

    - Agora fundamentarei quanto a competência: 

     

    Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

     

     

    Bons estudos, a luta continua. 

     

  • Não há erro nenhum da banca.  A partir do momento em que ele NÃO cita se o crime contra a vida é doloso ou culposo já devemos ficar atentos, pois ele generalizou, já que somente os dolosos contra a vidade civil serão julgados pela Justiça Comum, prevalecendo o julgamento dos demais crimes na Justiça Militar. 

    Gabarito: Errado. 

  • É simples, se o homicídio for doloso, será igualmente crime militar porém julgado pela justiça comum(tribunal do júri).

    Se for homicídio culposo será crime militar e competência castrense.

  • tribunal do júri
  • "Conduta classificada como Crime Militar, porém será de competência da justiça comum."

    Não é competência do júri porque o crime, apesar de contra a vida, não foi doloso. Art. 9º, §1º CPM

    Não é competência da Justiça comum porque o crime é militar. Art. 9º, II, c, CPM.

    E de quem é a bendita competência?

    Art. 125, CF: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

  • Crime DOLOSO contra vida.

    bons estudos

  • A Questão quer que o candidato adivinhe se o homicídio é doloso ou culposo.

  • Bom não sei os senhores, mas eu não tenho lampada mágica pra adivinhar se ele diz do crime com DOLO ou CULPA kkkk Mas pelo gab ele queria o culposo né rsrs

    Contudo, QUESTÃO ANULADA BORA PRA PRÓXIMA

  • Galera quer brigar com a questão, não precisa de adivinhar nada.

    Ora, se a questão não citar que para atrair a justiça comum o crime tem que ser doloso contra a vida do civil estará ERRADA, pois abriu espaço para as duas possibilidades tribunal do júri ou justiça militar estadual.

  • ATENÇÃO !!

    A Questão NÃO fala se é DOLOSO CONTRA A VIDA, Correto?! Então devemos subentender que é da JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.

    Se ela falasse que era um Homicídio doloso por exemplo, aí sim seria da Justiça comum (Tribunal do Júri).

    OBS: Lembrando que se fosse um Soldado das Forças Armadas, a competência seria do TRIBUNAL MILITAR DA UNIÃO, DESDE QUE PRESENTE OS REQUISITOS DO PARÁGRAFO 2°.

    '' QUEM ELEGEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA ''

  • A questão deveria deixar claro se era homicídio culposo, doloso.

  • Um crime contra a vida de um civil > EM REGRA É DOLO > JUSTIÇA COMUM

    No CPM a regra é dolo, quando for culpa(exceção) tem que especificar

  • DOLO REGRA

    CULPA EXCEÇÃO

  • Crime DOLOSO x vida de civil = just. comum

    #PMMINAS