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ID
1156033
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, a ajuda de custo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 8112/90

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • Letra a

    leitura diaria 8112





  • As alternativas trazem as definições legais dos seguintes institutos:

    a- ajuda de custo

    b- diária

    c- auxílio de transporte

    d- auxílio moradia

    e- gratificação de curso ou concurso

  • mnemônico:

    o famoso "Cus Mo Di Tra" (indenizações)

    ajuda de custo + auxílio moradia + diária + transporte = indenizações = não incorporam o VENCIMENTO

    bons estudos!

  • Caráter permanente - Ajuda de Custo

    Caráter eventual - Diárias

  • a) destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vir a ter exercício na mesma sede.

  • Mnemônico:

    Vencimento: R$

    Remuneração: R$ + Vantagens  (IGA)

    I  indenizações  (DATA)

        D  diárias 

        A  Ajuda de custo 

        T  transporte 

        A  auxílio moradia

    G  gratificações e 

    A  adicionais

     

  •         AJUDA DE CUSTO  → COMPENSA DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR

                                   →  INTERESSE DO SERVIÇO** 

                                    → NOVA SEDE **

                                  → COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**

                                  → VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES )  

    *AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR .

  • É SIMPLES !

    Servidor REMOVIDO DE OFÍCIO, desde que haja mudança de Sede, fará jus a AJUDA DE CUSTO !!

    Gabarito: Letra A

     

    Lei 8112/90

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    FOCO !

  • Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.    

  • Definições retiradas da Lei 8.112 de 1990

    A- ajuda de custo

    b- diária

    c- auxílio de transporte

    d- auxílio moradia

    e- gratificação de curso ou concurso

  • Seção II

    Das Gratificações e Adicionais

            Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:

            Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:                        (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

            I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;                                   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - gratificação natalina;

            III - adicional por tempo de serviço;                              (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

            VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

            IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.         

  • A - Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vir a ter exercício na mesma sede. (GABARITO)

    B -Destina-se ao servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, para compensar despesas com passagens e com pousada, alimentação e locomoção urbana. (Diária)

    C - Destina-se ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. (Transporte)

    D - Destina-se ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Auxílio moradia)

    E - Destina-se ao servidor que atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal. (Gratificação de curso/concurso)

    OBS.: Com relação à ajuda de custo, é importante destacar que em caso de deslocamento do servidor, em caráter permanente, a pedido, não há pagamento de ajuda de custo. Só é pago em caso de o servidor ter sido deslocado a pedido da administração.

  • INDENIZAÇÕES (CARACTER TEMPORÁRIO)

    MACETE: DATA

    DIArias

    AJUda de custo

    TRAnsporte

    Auxilio Moradia

    GRATIFICAÇÕES

    MACETE: REGRA + ENCARGO

    Retribuição pelo exercício de função direção, chefia, assessoramento

    Gratificação natalina

    Encargo de curso ou concurso

    ADICIONAIS

    Prestação de serviço extraordinário;

    Atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    Noturno;

    Férias;

      As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Muito boa para revisar conceitos ✔

    Indenizações -------> Não incorporam

    Diárias: Transitório + fora da sede

    Ajuda de custo: Caráter definitivo + De ofício + não excede 3 meses

    De transporte: Meio próprio + atribuições do cargo + serviços externos

    Aux. moradia: ressarcir despesas com hospedagem/aluguel + um mês após comprovar gastos + não superior a 25% da remuneração do ministro do estado (garantia de até 1.800,00)

  • GABARITO: LETRA A

    Da Ajuda de Custo

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.          

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • B) destina-se ao servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, para compensar despesas com passagens e com pousada, alimentação e locomoção urbana.

    SÓ COM CARÁTER PERMANENTE.

    C) destina-se ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.

    INDENIZAÇÃO TRANSPORTE

    D) destina-se ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

    AUXÍLIO-MORADIA

  • Art. 53 da Lei 8.112/90.

    Palavras chaves:

    Despesas de instalação;

    serviço em nova sede;

    mudança de domicílio;

    caráter permanente;

    ...

  • destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vir a ter exercício na mesma sede.