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ERRADANa situação apresentada o juiz das execuções é o competente para aplicar a lei mais benéfica, conforme a Súmula 611 do STF:"STF – Súmula nº 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
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Art. 66, da Lei 7.210/84 - Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
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Embora haja a Súmula 611 do STF, existe o seguinte entendimento (que não deixa de acompanhar, em parte o teor da súmula, apenas a completa):
Lei benéfica + Mero cálculo artimético (diminuição de pena em razão de alteração da menoridade - requisito objetivo) = Juízo das Execuções.
Lei benéfica + Juízo de valor (diminuição da pena em razão de pequeno prejuízo do ofendido - requisito que precisa de valoração do juiz) = Revisão Criminal..
Mas em prova objetiva, ainda mais se for para nível técnico, se a opção não falar nada, se agarra na Súmula, fecha o olho e marca! Mas em provas um pouco mais aprofundadas, vale a pena dar uma olhadinha a mais na questão
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Qual é o erro da questão? Falar que é o juízo? É isso mesmo? Alguém pf ajuda ae!
GRATO!
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Flávio Fernandes, o erro da questão consiste em imputar a competência ao juízo criminal prolator da sentença, quando esta seria do juiz(o) da(s) execução(ões).
LEP - Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
SÚMULA 611 - STF
TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.
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Competência do Juiz das Execuções ! Gab: Errado
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ERRADO.
Cabe ao juiz da execução.
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S. 611/ STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."
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De novo errei o conteúdo dessa questão... Eu fico tão cego quando vejo uma norma in bonam partem que ignoro o juízo competente. Juiz da execução!
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CABE AO JUIZ DA EXECUÇÃO
ERRADO
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Quem vai fazer DEPEN tem que estar com esse assunto na ponta dos dedos.
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Cabe ao Juízo da execução aplicar lei posterior mais benigna à favor do réu.
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Cabe ao Juízo da execução aplicar lei posterior mais benigna à favor do réu.
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Errado, cabe ao juízo das execuções.
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ERRADO
CUIDADO!
Transitada em Julgado: A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu é do Juízo das Execuções.
Súmula 611 do STF