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a) errada Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
b) errada Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
c) correta Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
Complementem por favor.
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d) ERRADA. Art. 46, parágrafo único do CC: O Juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa (...).
e) ERRADA. Art. 53 do CC: A assistência não obsta a que a parte principal reconheça procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos contorvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
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Letra A - Errada: assistência é cabível a qualquer tempo no processo e em qualquer grau de jurisdição, desde que sempre antes do trânsito em julgado.
Letra B - Errada: na assistência simples, o assistente é mero auxiliar do assistido.
Letra C - Correta: sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios (regra válida apenas para a assistência simples, pois na assistência litisconsorcial o assistente assume a posição de litisconsorte facultativo ulterior);
Letra D - Errada: o juiz só pode limitar o litisconsórcio facultativo
Letra E - Errada: a assistência não obsta que a parte principal transija; bem como reconheça a procedência do pedido ou desista da ação.
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A RESPOSTA ESTÁ DISPOSTA NO § ÚNICO DO ART. 52 DO CPC.
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A) ERRADA. A assistência pode se dar a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Art. 50. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
B) ERRADA. Na assistência simples, o assistente assume lugar de auxiliar da parte, e para os processualista em geral o mesmo não é considerado parte. Quem assume posição de litisconsorte é o assistente litisconsorcial. Lembrando também que a atuação do assistente simples, enquanto auxiliar do assistido, possui uma atuação subsidiária a deste, não podendo ostentar condutas contrárias as condutas do assistido.
C) CORRETA.
Art. 50. Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
D) ERRADA. O litisconsórcio mutitudinário que pode ser limitado e fracionado em outros processos é o facultativo, pois no litisconsórcio necessário a pluralidade de partes é obrigatória.
Art. 46. Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão;
E) ERRADA.
Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
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Letra C
Artigo 121, p.u - Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.