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ID
1156102
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da assistência no Direito processual civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    b) errada Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    c) correta Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    Complementem por favor.

  • d) ERRADA. Art. 46, parágrafo único do CC: O Juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa (...).


    e) ERRADA. Art. 53 do CC: A assistência não obsta a que a parte principal reconheça procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos contorvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

  • Letra A - Errada: assistência é cabível a qualquer tempo no processo e em qualquer grau de jurisdição, desde que sempre antes do trânsito em julgado.


    Letra B - Errada: na assistência simples, o assistente é mero auxiliar do assistido.


    Letra C - Correta: sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios (regra válida apenas para a assistência simples, pois na assistência litisconsorcial o assistente assume a posição de litisconsorte facultativo ulterior);


    Letra D - Errada: o juiz só pode limitar o litisconsórcio facultativo


    Letra E - Errada: a assistência não obsta que a parte principal transija; bem como reconheça a procedência do pedido ou desista da ação.

  • A RESPOSTA ESTÁ DISPOSTA NO § ÚNICO DO ART. 52 DO CPC.

  • A) ERRADA. A assistência pode se dar a qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Art. 50. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    B) ERRADA. Na assistência simples, o assistente assume lugar de auxiliar da parte, e para os processualista em geral o mesmo não é considerado parte. Quem assume posição de litisconsorte é o assistente litisconsorcial. Lembrando também que a atuação do assistente simples, enquanto auxiliar do assistido, possui uma atuação subsidiária a deste, não podendo ostentar condutas contrárias as condutas do assistido.

    C) CORRETA. 

    Art. 50. Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    D) ERRADA. O litisconsórcio mutitudinário que pode ser limitado e fracionado em outros processos é o facultativo, pois no litisconsórcio necessário a pluralidade de partes é obrigatória. 

    Art. 46. Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão;

    E) ERRADA. 

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.


  • Letra C

    Artigo 121, p.u - Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.