-
Queridos colegas QC's, trago-lhes a Súmula Nº 6
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex -Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)
Lembrando que a referida súmula tem 10 incisos.
Abraços.
:-)
-
a) CORRETA.
Súmula nº 6, item V, do TST
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)
b) ERRADASúmula nº 6, item VIII, do TST
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)
c) ERRADA
Súmula nº 6, item IV, do TST
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
d) ERRADA
Súmula nº 6, item VI, do TST
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
e) ERRADA
Súmula nº 6, item II, do TST
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
-
Súmula nº 6, item V, do TST
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)
-
Apesar do erro gramatical ,tendo em vista que este não prejudica a compreensão do enunciado,pois para "órgão governamental " não se admitiria o artigo "essA", a letra A está correta!
a) A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se essa ( ESTA - vide Súmula ) responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
-
o termo "essa" não se refere á órgão governamental e sim à "cedente".
-
A equiparação salarial é instituto que visa a fazer valer o princípio constitucional da isonomia, mas na relação de trabalho, tendo previsão no artigo 461 da CLT e Súmula 06 do TST. Dentre tal tratamento, destaca-se aquele presente na Súmula 06, item V, que reflete exatamente a alternativa "a". RESPOSTA: A.
-
LETRA A
Fato comum no serviço público, a cessão de empregados de um órgão a outro não obsta a equiparação salarial, nos termos d item V da Súmula 6 do TST:
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
Imagine-se o seguinte exemplo: Marília é secretária de empresa de transporte coletivo do município e foi cedida à empresa de coleta de lixo do mesmo município, sendo que a empresa cedente (ou seja, a de transporte coletivo) paga seu salário, embora Marília permaneça prestando serviços à cessionária (coleta de lixo). No caso, se outra secretária da empresa de transporte coletivo recebe salário superior àquele percebido por Marília, cabe a ela, se preenchidos os demais requisitos do art. 461 da CLT, pleitear a equiparação salarial, não obstante preste serviços em outro órgão.
Fonte: Ricardo Resende
-
MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA e PRODUTIVIDADE = IGUAL VALOR
Súmula 6 do TST: III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
MESMO EMPREGADOR: 04 ANOS
Súmula 6 do TST: V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
MESMA FUNÇÃO: 02 ANOS
NÃO PODE EXISTIR PLANO DE CARGOS e SALÁRIOS ou QUADRO DE CARREIRA
Súmula 6 do TST: VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
#REFORMA: QUADRO e PLANO NÃO PRECISA ESTAR REGISTRADO NO MPT
NÃO PODE SER PARADIGMA SERVIDOR READAPTADO (DEFICIÊNCIA) ou REMOTOS (DECISÃO JUDICIAL)
MULTA: 50% do TETO DO RGPS + DIFERENÇAS DEVIDAS
Súmula 6 do TST: IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.