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ID
1156165
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao contrato de parceria público-privada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As parcerias público privadas diferem da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.

    As parcerias podem ser de dois tipos:

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

    Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

    Fonte:http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2012/04/parceria-publico-privada-ppp
  • Justifico a condição incorreta da alternativa A 

    por meio da citação do texto de lei, senão vejamos, nobres colegas QC's.:

    A Lei 11.079/2004 instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, sendo patrocinada aquela que envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    – ordem bancária;

     – cessão de créditos não tributários;

     – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    – outros meios admitidos em lei.



    *abraços.

    ;-)

  • LETRA D:

    LEI 11.079:

    Art. 2oParceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

  • Conforme explicações dos colegas, conclui-se que o erro da letra C é o seguinte:


    c) Na concessão administrativa, que constitui modalidade de concessão de serviço público, instituída como forma de parceria público-privada, conjuga-se a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado). ERRADA


    Na concessão patrocinada, que constitui modalidade de concessão de serviço público, instituída como forma de parceria público-privada, conjuga-se a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado).


  • Quanto ao item B, acredito que o erro seja que não pode haver a simples mutação de concessão comum para PPP apenas e tão somente pelo fato da Administração passar a remunerar o contratado a fim de subsidiar o valor da tarifa, afinal, para ser contrato de PPP, deve o contrato obedecer a certos requisitos, tais como o valor do contrato, o tempo de concessão e etc.
    Não pode simplesmente alterar o contrato do nada pelo fato da Administração ter passado a subsidiar o mesmo juntamente com o particular.
    Espero ter contribuído e que os colegas concordem com meus fundamentos!
    Abraço!

  • Letra E (ERRADA):

     Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

     IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.

     

  • SINTETIZANDO:

     

    1 - Erro da letra A:

     Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    II – cessão de créditos não tributários;

     

    2 - Erro da letra B:

    Quando, no decorrer da concessão, a Administração Pública remunerar o contratado a fim de subsidiar o valor da tarifa, a concessão será patrocinada.

     

    3 - Erro da letra C:

    Quando, no decorrer da concessão, a Administração Pública remunerar o contratado a fim de subsidiar o valor da tarifa, a concessão será patrocinada.

     

    4 - GABARITO

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    5 - Erro da letra E:

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

     

    GAB: LETRA D

     

     

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 6º da Lei 11.079/2004: “A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: [...] II – cessão de créditos não tributários.”

    B- Incorreta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.079/2004: “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    C- Incorreta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

    D- Correta. Art. 2º da Lei 11.079/2004: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    E- Incorreta. Art. 6º da Lei 11.079/2004: “A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: [...] IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”