SóProvas


ID
11563
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando a imposição de encargo ilícito constitui o motivo determinante da liberalidade,

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
  • Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
  • Quando a imposição do ENCARGO ILÍCITO ou impossível constitui o motivo determinante da liberalidade, INVALIDA-SE O NEGÓCIO JURÍDICO.
  • Copiar o comentário da colega não contribui em nada.
    Temos que acrescentar.

  • Letra A.

    Diferenciar:
    1o) Se o
    encargo é ilícito ou impossível, considerá-lo-á não escrito.
    2o) Se o
    encargo, ilícito ou impossível, era a própria finalidade do contrato, todo o negócio será inválido. Ex.: doa-se o valor X, com o específico fim de construir uma casa de prostituição (encargo ilícito).


    CC, Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • Colega Iranildo Jr. (esse aqui acima),

    o que pode parecer baboseiras para uns (e temos muitas), para outros pode ter lógica.

    Não podemos, em minha modesta opinião, tolher o direito de manifestação dos colegas por conta de um ou vinte avaliações ruins, pois muitos colegas apontam como ruins comentários que muitas vezes têm fundamento, e só o fazem porque querem ganhar mais duas estrelas e nem se dão o trabalho de ler e entender o comentário.

    O colega OSMAR FONSECA, por exemplo, é campeão em comentários que são avaliados como ruins, mas ele vai muito mais além (em diversos desses comentários) do que é pedido. Ele não posta o arroz com feijão, mas é um pouco mais profundo e, quem tem preguiça de ler porque não vê o artigo por extenso e algo mais mastigado, taca avaliação ruim.

    Desculpe, mas discordo do seu comentário e acho que todos têm direito de se manifestar, seja bom ou ruim o comentário avaliado.

    Abçs a todos e bons estudos!

    Anderson

  • O gladiador Allan Kardec (este aqui em cima), já apelidado por alguns de o Clubber do DF, aquele que conseguiu derrotar o Arauto Camilo Thuddium, que capitulou, realmente vem ganhando notoriedade neste blog de concurseiros esperançosos.

    Realmente lamentável a postura do menino Iranildo, que expurgou toda sua revolta ante um tema deveras polêmico, é bem verdade, mais que não pode ser tolhida a liberdade de expressão, embora seja encorajado o anonimato (CF/88). A manobra jurídica que este rapaz pede é um compêndio inexequível, que fere a segurança jurídica deste site, pois como poderemos avaliar os comentários ruins se esta possibilidade não puder sequer ser permitida? E onde fica nosso direito de petição, garantido a todos nós pelo regimento interno do Tribunal de Contas? E como poderemos seguir em frente nessa caminhada, ora, comentar é viver e muitos aqui vivem ávidos por pontos no QC apenas para ganhar os selos de qualidade, quem sabe para impressionar as garotas, realmente quem pode saber?

    Parabéns a Allan K, o Harry Porter do QC, que está sempre vigilante até mesmo contra os mais perigosos rebeldes.
  • Realmente um desacato de alguns munícipes deste recinto continuarem com essa tática de guerrilha em copiar as respostas dos outros apenas para ganharem pontos que poderão ser trocados por mercadorias no período da Páscoa e do Natal. Realmente fica aqui a minha indignação.

    Mas como não adianta só reclamar, aqui vai minha visão pessoal acerca dessa questão:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
  • Jovem Klaus Serra( este aqui de cima), acerdito que os comentários postados aqui sejam exclusivamente para melhorar o conhecimento dos que participam desta comunidade, não acredito em pessoas que postem comentários apenas para ganhar pontuação, algo parecido, não sei se estou sendo incoente, mas é assim que penso.

    Quanto ao comentário do colega Iranildo, é realmente lamentável  o que este rapaz escreveu, a CF nos permite a livre expressão do pensamento, portanto, acho louvável classificar comentários postados aqui no blog, garente uma forma de interação entre os comunitários, além do que é uma forma de peneirar os comentários mais importantes, já que muitas vezes comentários impertinentes são postados, nossa livre expressão do pensamento nos permite colocar o comentário que achamos pertinente, seja ele pra ganhar estrelinhas, pra impressionar garotas, ou mesmo para elevar o ego de quem os escreve.

    Agora voltando ao que realmente importa, acredito que está complementação ajude a elucidar a questão:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.  







  • Esses caras aqui de cima não valem nada!

    Tornam nossos estudos um pouco menos estressantes e chatos.

    Obrigado Klauss, Homero e Cia, fora a distração, realmente é despiciendo reiteradas informações repetitivas que só servem para pontuar os autores do control v control c.

    Mas tenho grande admiração por vocês e por sua atenção às nossas observações sempre impessoais.

    Como diria um grande personagem humorístico cearense, de um programa que adoro (Nas Garras da Patrulha), o Dr. Tabosa, eu digo o seguinte a vocês: Vocês são meu, pô!!!

    Abçs.

    Anderson
  • Entendo a ira de Iranildo, que no bojo de sua rebeldia, quis solucionar o que incomoda a tantos aqui: os comentários repetitivos. Muitas vezes clicamos nos 896 comentários de uma questão simples para saber o porquê de tanto rebuliço e percebemos que 895 são comentários repetitivos, ipse literilis nos moldes dos comentários imediatamente acima. Ou seja, para quem está sempre buscando algo mais, isso é revoltante...


    Mas creio que este não é o espaço para esta discussão e sim para acrescentar conhecimento sobre a questão trazida. E se me permitem fazer um comentário sobre a referida questão, é importante colacionar, para que não haja dúvidas, este artigo:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. 
  • Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. 

    O tempo passa, reveillon aproximando-se e vemos novos participantes surgindo sabe-se lá da onde, procurando espaço, este site virou um verdadeiro castelo de cartas. O tripulante Dedy, atiçando ainda mais a polêmica dos comentários repetidos, usou de toda sua ironia e irreverência, talvez tentando ganhar a notoriedade que é marca de alguns comunitários.

    Jovem Dedy, você ainda é novo, mas tem potencial, talvez você seja apenas um troll, um clone a imitar o comportamento de alguns dos mais consagrados participantes deste site. É honrável seu comportamento, mas por favor, vamos parar com os comentários repetidos. Basta saber que a resposta dessa questão está no Regimento Interno do TCU:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. 
  • Gente,
    Por mim podem repetir mil vezes o comentário... a seleção cabe ao leitor!
    Mas confesso que essa eu não selecionei, li tudinho... mto engraçado vcs aí de cima!
    hahaha
    Bons estudos a tds ;)
  • RESPOSTA Letra A

    Artigo 137 - Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, "salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade", caso em que se invalida o negócio júridico;

    ENCARGO NÃO ESCRITO - ex: te dou cem mil reais para você construir um hotel, com o encargo ilícito de deixar 2 quartos para servir de casa de prostituição .O ponto chave do negócio aqui é a construção do hotel, sendo o encargo, uma parte acessória do contrato, por isso PODE SER DESCONSIDERADA, tida com não escrita.

    ENCARGO COMO HIPÓTESE DE INVALIDAÇÃO - ex: te dou cem mil reais para você construir algo, mas só pode ser uma casa de prostituição. Neste caso o  encargo ilícito é DETERMINANTE, é a própria finalidade, sendo portanto totalmente contrário ao direito o próprio ajuste de vontades, por isso INVALIDA O NEGÓCIO.

    =) espero ter ajudado, pois só visualizando consegui entender
  • Modo ou encargo: Modo ou encargo é a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos (doação) ou causa mortis (testamento ou legado), embora possa aparecer em promessas de recompensa ou em outras declarações unilaterais de vontade, que impõem um ônus ou uma obrigação à pessoa natural ou jurídica contemplada pelos referidos atos. P. ex.: doação de um prédio para que nele se instale um hospital; legado com o encargo de construir uma escola. Importam uma obrigação de fazer.

    Iliceidade ou impossibilidade física ou jurídica do encargo: A ilicitude ou impossibilidade física ou jurídica do encargo leva a considerá-lo como não escrito, libertando o negócio jurídico de qualquer restrição, a não ser que se apure ter sido o modus o motivo determinante da liberalidade inter vivos (doação) ou mortis causa (testamento), caso em que se terá a invalidação do ato negocial; porém, fora disso, se aproveitará como puro e simples.

    fonte: Código Civil comentado / coordenadora Regina Beatriz Tavares da Silva. — 8. ed. Ed. Saraiva. 2012 
  • Mto bom comentário Alexander... Pra quem tá nessa guerra e concursos, e muitas vezes se ve obrigado a decorar a letra da lei. Esses comentários aparecem de forma mais que esclarecedora! Valeu!

  • Excelente exemplo, Alexandre!