SóProvas


ID
1156537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da doutrina atual relativa ao poder constituinte, julgue os itens a seguir.

Com o advento de uma nova ordem constitucional, é possível que dispositivos da constituição anterior permaneçam em vigor com o status de leis infraconstitucionais, desde que haja norma constitucional expressa nesse sentido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    "Desconstitucionalização:

    A desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual as normas contidas na Constituição anterior permanecem em vigor quando do advento da nova Constituição, mas com o status de lei infraconstitucional. Em outras palavras, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com status de norma infraconstitucional pela nova ordem.

    Sabendo disto, pergunta-se: O fenômeno da desconstitucionalização é verificado no Brasil?

    Como regra geral, não! Para que o fenômeno da desconstitucionalização ocorra, é necessário que a nova Constituição, expressamente, assim estabeleça, tendo em vista esta ser fruto do poder constituinte originário, que é ilimitado."

    Fonte: site do professor Gustavo Brígido

  • Em regra o Brasil adota Teoria da Revogação Total (abrogação), entretanto, se a nova ordem constitucional fizer previsão expressa, é possível o aproveitamento.

  • QUESTÃO CORRETA.

    DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: ocorre quando a CONSTITUIÇÃO anterior for recepcionada no novo sistema. Todavia, o seria na condição de lei comum, como se fosse NORMA INFRACONSTITUCIONAL.


    Acrescentando:

    RECEPÇÃO-->As normas INFRACONSTITUCIONAIS elaboradas antes do advento da nova constituição poderão ou não ser recepcionadas.

    Os dispositivos constitucionais INCOMPATÍVEIS seriam considerados REVOGADOS PELA NOVA CONSTITUIÇÃO.

    Os dispositivos COMPATÍVEIS SERIAM CONSIDERADOS POR ELA RECEPCIONADOS.


  • Amigo Qc!!, os dispositivos incompatíveis NÃO SERÃO RECEPCIONADOS, pois só se pode revogar algo que esteja em vigor. Se a lei não foi nem recebida, como será ela revogada? trata-se, assim, de NÃO RECEPÇÃO.

  • Fiquei confusa, pois como o colega comentou, a nova  mas lembrei de algo que deve ser levado em consideração,  o poder constituite  originário é INICIAL, ILIMITADO e INCONDICIONADO, ou seja, pode tudo.

  • Os comentários dos colegas referem-se ao conflito intertemporal entre CF nova e lei anterior a ela, mas a questão não aborda este ponto e sim a forma de recepção da CF anterior pela CF nova. Quanto ao ponto lembrar que o Brasil NÃO adotou a teoria da desconstitucionalização que apregoa que a CF anterior seria recepcionada pela nova CF com status de norma infraconstitucional, se com ela compatível. Logo o posicionamento no Brasil é que o surgimento de uma nova CF importa a revogação total e imediata da CF anterior. A exceção fica por conta de expressão menção na CF prevendo a desconstitucionalização total ou parcial na CF anterior. A recepção de normas só serve para a CF nova frente leis infraconstitucionais, para as normas constitucionais da CF antiga a regra é a REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA. Logo, o enunciado proposto está correto: embora a regra seja que com o advento de CF nova a CF antiga seja automaticamente revogada ela poderá seguir vigente se houver expressa menção na nova CF neste sentido. 

  • Uma nova constituição pode TUDO!

  • Questão CERTA. O livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino traz um exemplo para o item. 

    "Poderia a Constituição Federal de 1988 ter estabelecido, expressamente, em determinado artigo seu, a recepção, com força de lei, dos dispositivos da Constituição Federal de 1967/1969 que não contrariassem o seu texto. Seria um exemplo de previsão genérica ou ampla de adoção de desconstitucionalização."

  • Trata-se da Desconstitucionalização. A CF/88 não previu essa figura, porém nada obsta que na promulgação de nova constituinte assim seja prevista. Então, dizer que não é possível  Desconstitucionalização está errado. A CF/88 que não previu.

  • Discute-se se existe o fenômeno da desconstitucionalização no Brasil. “Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. [...No Brasil] poderá ser percebido quando a nova constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa.” (LENZA, 2013, pp.217-218). O artigo 34 dos ADCT da CF/88 recepcionou expressamente, por um período limitado, o sistema tributário da CF/67. Portanto, a afirmativa está correta, somente podem ser recepcionados dispositivos constitucionais anteriores quando a nova constituição expressamente prevê.

    RESPOSTA: Certo


  • Perfeito o comentário da Lívia.

  • Pessoal, podem ir direto para o comentário da LÍVIA. Ficou show!

  • Efeitos

    Desconstitucionalização (França): A permanência de uma nova constitucional anterior, mas com força de mera lei.  Continua em vigor mas perde status de norma constitucional e vira lei comum (ordinária ou complementar) NO BRASIL NÃO É ACEITA.

    Repristinação: A volta ao vigor da norma (nível constitucional ou em nível de lei) que estava revogada. Tem que ser de maneira expressa!

    Recepção: A entrada no novo ordenamento das normais infraconstitucionais anteriores cujo o conteúdo seja compatível com a nova constituição. Ocorre de maneira automática.

     Ocorre a novação das fontes: A norma continua a vigora mas não mais com base na fonte antiga (Constituição Antiga) e sim com a nova fonte (Constituição Nova). Questões formais (ex: quórum) não impedem a recepção, olha-se o conteúdo se é compatível.

    obs: SOMENTE INFRA LEGAIS. DA CONSTITUIÇÃO ANTIGA NADA SE APROVEITA (GAME OVER)


  • GABARITO "CORRETO".

    Desconstitucionalização

    Os partidarios da chamada “desconstitucionalizacao”, a promulgação de uma Constituição nao acarretaria, obrigatoriamente, a revogação global da Constituicao passada.

    Para eles, seria necessario examinar cada dispositivo da Constituição antiga, a fim de verificar quais conflitariam com a nova Constituicao, e quais seriam compativeis com ela.

    Com base nessa analise, os diSpositiTOS incompativeis seriam considerados revogados pela nova Constituicao, e os dispositivos compativeis seriam considerados por ela recepcionados. Porém, o seriam na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais.

    Conclui-se que esses preceitds compativeis, por serem considerados recepcionados com o staius de lei,'poderiam ser modificados ou revogados, no novo ordenamento, por outras normas tambem infraconstitucionais. E esse o motivo da denominação  desconstitucionalização”: os dispositivos da Constituicao antiga, compativeis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais.

    Por ultimo, entendemos oportuno ponderar que, dada a natureza ilimitada do poder constituinte originario, nada impede que, no texto da nova Constituicao, seja previsto o revigoramento de dispositivos da Constituicao preterita, e a eles atribuida, no novo ordenamento constitucional, natureza de normas ordinarias. Entendemos que isso e possivel, desde que seja feito de modo expresso, seja para artigos determinados., seja de forma generica.


    FONTE: Marcelo Alexandrino e  Vicente de Paulo.

  • Enquanto estudava essa matéria, realmente fiquei em dúvida com relação a permissão expressa da constituição vigente. O autor que estudei recentemente disse que "a ordem constitucional brasileira não admite esse fenômeno", imediatamente me questionei "Mesmo se a nova constituição expressamente admitir?" Logo, é notória a importância de resolução de exercícios, percebo que não é somente uma "lenda urbana" hehe. Abraços.

    A desconstitucionalização seria a possibilidade de recepção pela nova ordem constitucional de dispositivos da Constituição anterior como legislação infraconstitucional. A ordem constitucional brasileira não admite esse fenômenoA edição de uma nova Constituição importa na revogação total da anterior, havendo a possibilidade somente de manutenção de dispositivos infraconstitucionais que sejam compatíveis com a nova ordem constitucional. (Teoria da Constituição e direitos fundamentais - Rodrigo César Rabello Pinho - 13ª ed. Coleção Sinopses Jurídicas.

  • No livro direito adm descomplicado os professores falam que a teoria da desconstitucionalização não é adotada pelo Brasil!  Mas vou guardar para posterior necessidade que a CESPE acredita o contrário né.

  • A teoria da desconstitucionalização não é mesmo adotada no Brasil, basta ler a CF e confirmar que não há nenhum dispositiva que expressamente autorizaria tal teoria. Isso, no entanto, não invalida a questão que traz uma hipótese ("é possível"). Aliás, o CESPE não falou que essa nova Constituição era brasileira, portanto, correta a resposta!

  • Pelo que li e entendi, o tal fenômeno não é adotado no Brasil, todavia seria possível quando a própria Constituição expressamente prever.

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    Vamos deixar suor pelo caminho!
  • Com o advento de uma nova ordem constitucional, é possível que dispositivos da constituição anterior permaneçam em vigor com o status de leis infraconstitucionais, desde que haja norma constitucional expressa nesse sentido.

    A nova ordem constitucional é fruto do poder constituinte originário, o qual é ilimitado, inicial, incondicionado. 

    Somente é possível que normas constitucionais da constituição anterior seja recebidas pela nova ordem jurídica como normas infraconstitucionais se houver previsão expressa. (desconstituiconalização superveniente) 

  • questao logica , pessoal : se uma das caracteristicas do poder constituinte originario e de ser  ILIMITADO  , nao ha nenhum impedimento para que o mesmo preveja esse tipo de ocorrencia . 

  • Não se pode falar em recepção de normas “constitucionais”, apenas

    de normas infraconstitucionais, já que, com o advento de uma nova

    Constituição, todas as normas de status constitucional pretéritas

    ficam revogadas.

  • CUIDADO. LEIAM O ENUNCIADO DA QUESTÃO, NELE FALA - "SEGUNDO A DOUTRINA" E SEGUNDO A DOUTRINA, EM CORRENTE MINORITÁRIA, AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE CONSTITUIÇÃO ANTERIOR, PODEM SIM SER RECEPCIONADAS COMO NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, ESSE FENÔMENO É CHAMADO DE DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, ENTRETANTO A JURISPRUDÊNCIA MAIS ACENTUADO DE NOSSO PRETÓRIO EXCELSO NÃO ADMITE ESSA HIPÓTESE.

  • A DOUTRINA ADMITE A JURISPRUDENCIA NAO. ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO.

  • CORRETO.

     

      "Com o advento de uma nova ordem constitucional, é possível que dispositivos da constituição anterior permaneçam em vigor com o status de leis infraconstitucionais, desde que haja norma constitucional expressa nesse sentido" define perfeitamente o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO.

     

     Só se admite expressamente.

  • CERTO.

    O enunciado deixa claro que o candidato deve responder SEGUNDO A DOUTRINA:

     

    DOUTRINA --> Admite a desconstitucionalização, DESDE QUE seja EXPRESSA.

    LEGISLADOR ORIGINÁRIO (CF/88) --> NÃO ADOTOU a desconstitucionalização.

     

     

  • Em REGRA a entrada em vigor de uma nova constituição REVOGA todo o ordenamento CONSTITUCIONAL anterior, pois no Brasil não se adota a teoria da desconstitucionalização, que prega que as normas constitucionais anteriores que não sejam conflitantes com a nova constituição seriam recepcionadas com status rebaixado, como se fossem leis ordinárias, ENTRETANTO há uma exceção à REGRA que ocorrerá quando o Poder Constituinte ORIGINÁRIO que é ILIMITADO permitir de modo EXPRESSO que dispositivos da constituição pretérita sejam recepcionados pela nova constituição. Nessa situação, por haver disposição expressa na nova constituição, as normas da constituição pretérita poderão ser recepcionadas com status de leis infraconstitucionais.

     

    Gabarito: CORRETO

     

    Fonte: Anotações + Vitor Cruz 

    Pagina: 24 da 5 edição

  • Gabarito: CORRETO

    Para resolver essa questão, é fundamental percebermos que ela não se refere especificamente ao atual sistema jurídico brasileiro. No Brasil, como se sabe, não é aceita a tese da desconstitucionalização. Entretanto, o conceito trazido pelo enunciado está perfeito. A desconstitucionalização ocorrerá quando normas da Constituição pretérita forem recepcionadas, pela nova ordem constitucional, como normas infraconstitucionais.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


    FORÇA E HONRA.

  • Se não forem contrárias à Nova Ordem Constitucional, serão recepcionadas como Leis Infraconstitucionais, desde que expressas no novo texto Constitucional.

  • GB  C
    De acordo com a teoria da desconstitucionalização, quando do surgimento de uma nova CF, as normas constitucionais anteriores, que forem apenas formalmente constitucionais, poderão ser recepcionadas como normas infraconstitucionais.
    Com uma nova CF, as normas materialmente constitucionais (normas de uma constituição propriamente dita) serão totalmente revogadas. No entanto, as outras normas constitucionais que forem apenas formalmente constitucionais (como o art. 242, § 2º, CF), desde que sejam compatíveis com a nova constituição, poderão ser recepcionadas com o status de lei infraconstitucional

    TEORIA DA RECEPÇÃO
    Esta teoria trata da relação entre uma constituição nova e as normas infraconstitucionais anteriores.
    O ordenamento jurídico possui vários níveis: a) constituição; b) leis e c) regulamentos. Surgindo uma nova constituição:
    a) A CF anterior é inteiramente revogada (não se admite a teoria da desconstitucionalização);
    b) As leis serão recepcionadas, desde que compatíveis.
    Quando do surgimento de uma nova constituição, as normas infraconstitucionais anteriores, que forem materialmente compatíveis, serão recepcionadas; as normas materialmente incompatíveis não são recepcionadas

  • Exatamente "Brasiliense" 11 de Agosto de 2016, às 21h32

    CERTO.

    O enunciado deixa claro que o candidato deve responder SEGUNDO A DOUTRINA:

    DOUTRINA --> Admite a desconstitucionalização, DESDE QUE seja EXPRESSA.

    LEGISLADOR ORIGINÁRIO (CF/88) --> NÃO ADOTOU a desconstitucionalização.

  • UMA SUPER PEGADINHA DA CESPE NESSA QUESTÃO:

    ATENÇÃO!

     

    a assertiva traz o conceito da "desconstitucionalização" a qual NÃO é aceita no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, a questão não se refere ao Brasil, mas simplesmente ao conceito doutrinário de desconstitucionalização por tal motivo: assertiva CORRETA! 

  • ASSERTIVA CORRETA.

    A questão versa sobre o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, muito embora não tenha ocorrido no Brasil, a questão apenas versa sobre o seu conceito. 

    A DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO dispõe que: as normas da constituição poderão ser mantidas, se forem compatíveis com a nova constituição, com status infraconstitucional, mas para isso é preciso que ocorra de forma expressa. Portanto, a norma da constituição anterior é mantida, mas com status infraconstitucional, seja de lei ordinária ou de lei complementar. 

  • É o tipo da questão que ajuda a quem não estudou a matéria... Cespe sendo Cespe. Deus nos ajude!

  • Desconstitucionalização (teoria da desconstitucionalização)

     

    I – Definição: quando do surgimento de uma nova Constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores:

     

    • A Constituição propriamente dita fica inteiramente revogada;

     

    • As leis constitucionais, cujo conteúdo for compatível com o da nova ordem constitucional, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

     

     II – A tese da desconstitucionalização é explorada por Esmein na linha teoria de Carl Schmitt, o qual diferenciava “Constituição propriamente dita” e “leis constitucionais”:

     

    • Constituição propriamente dita: é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental (conceito decisionista), da qual decorrem as matérias constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes).

    • Leis constitucionais: são formalmente constitucionais, mas o conteúdo é distinto.

     

    III – A teoria da desconstitucionalização só admite a recepção de normas formalmente constitucionais compatíveis com a nova Constituição; as normas materialmente constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) não podem ser recepcionadas pela nova Constituição porque elas formam a Constituição propriamente dita que é revogada.

     

    IV – A teoria da desconstitucionalização não é admita pela grande maioria da doutrina brasileira. Ela só é admita caso expressamente prevista no texto constitucional – exemplo: Constituição Estadual do Estado de São Paulo de 1967, art. 147: “Consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os artigos da Constituição promulgada em 9 de julho de 1947 que não contrariem esta Constituição”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Comentário da Professora Priscila Pivatto.

    “Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. [...No Brasil] poderá ser percebido quando a nova constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa.” (LENZA, 2013, pp.217-218). O artigo 34 dos ADCT da CF/88 recepcionou expressamente, por um período limitado, o sistema tributário da CF/67. Portanto, a afirmativa está correta, somente podem ser recepcionados dispositivos constitucionais anteriores quando a nova constituição expressamente prevê.

    RESPOSTA: Certo

  • Na criação de uma nova constituição algumas Normas da antiga se for compatível fica com força de infraconstitucional! Gab: Certo!! Vlw filhotes!!
  • Exemplo de uma excepcional aplicação da teoria de Esmein no nosso sistema jurídico: a Constituição do Estado de SP de 1967.

  • É o fenômeno da DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO.

  • Gabarito: CERTO

    Para resolver essa questão, é fundamental percebermos que ela não se refere especificamente ao atual sistema jurídico brasileiro. No Brasil, como se sabe, não é aceita a tese da desconstitucionalização. Entretanto, o conceito trazido pelo enunciado está perfeito. A desconstitucionalização ocorrerá sempre que as normas da Constituição pretérita forem recepcionadas, pela nova ordem constitucional, como infraconstitucionais.

  • A tese da desconstitucionalização: a nova Constituição recepciona as normas da Constituição revogada (matérias tratadas pela Constituição anterior que não foram tratadas na nova e na Constituição nova não se encontra nada que seja obstáculo àqueles artigos existentes na anterior. Os artigos da Constituição substituída permaneceriam em vigência sob a forma de lei ordinária). Como regra, não é aceita esta tese no Brasil, a não ser que seja EXPRESSO na nova Constituição

  • Desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual a nova constituição transforma parte da constituição anterior em norma infraconstitucional. Apenas pode ocorrer se vier expressamente no novo texto constitucional.

    JusBrasil

  • Para resolver essa questão, é fundamental percebermos que ela não se refere especificamente ao atual sistema jurídico brasileiro. No Brasil, como se sabe, não é aceita a tese da desconstitucionalização. Entretanto, o conceito trazido pelo enunciado está perfeito. A desconstitucionalização ocorrerá sempre que as normas da Constituição pretérita forem recepcionadas, pela nova ordem constitucional, como infraconstitucionais. Questão correta.

  • Desconstitucionalização:

    É o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Assim, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem.

    NYCHOLAS LUIZ

  • NÃO CONFUNDAM!!

    Pode acontecer duas coisas com o advento de uma Nova Constituição:

    1- Lei infraconstitucional anterior VIRA ---->> Lei infraconstitucional pela Nova Constituição

    (A Recepção da Lei Infraconstitucional, nesse caso, NÃO PRECISA ser Expressa pela Nova Constituição)

    Requisitos para a recepção da Lei Infraconstitucional:

    1) Não ter sido declarada inconstitucional durante sua vigência na ordem jurídica anterior.

    2) Estar vigente no momento do advento da nova constituição

    3) Compatibilidade formal e material com a constituição anterior

    4) Compatibilidade material com a nova constituição (Não precisa de compatibilidade Formal).

    2- Dispositivo Constitucional anterior VIRA ---->> Lei infraconstitucional pela Nova Constituição

    (A Recepção de Dispositivo Constitucional como Lei Infraconstitucional, nesse caso, PRECISA ser Expressa pela Nova Constituição)

    É a chamada Desconstitucionalização, que é a “destransformação” de uma constituição, ou parte dela; tornando o que antes era constituição em lei infraconstitucional, por exemplo. Essa transformação de parte da constituição em lei infraconstitucional só pode ocorrer se houver previsão Expressa no Novo texto Constitucional.